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GABARITO "E"
Nesta questão, é necessário que você se atente aos verbos do começo. Veja:
Compete ao BCB:
a) Determinar as características gerais das cédulas e das moedas.
Não. Quem determina as características da moeda é o Conselho Monetário Nacional (CMN).
O BACEN, por outro lado, tem o papel de execução do meio circulante. É ele que põe a mão na massa, não determina as características da moeda. Veja:
Art. 4º da referida lei: Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:
IV - Determinar as características gerais das cédulas e das moedas;
b) limitar, sempre que necessário, as taxas de juros.
Novamente, quem limita as taxas de juros dos serviços financeiros é o CMN, ele é quem diz o limite das taxas de juros que as inst. financeiras poderão cobrar. O BACEN não tem nada a ver com isso. Veja:
Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:
IX - Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros)
c) Expedir normas gerais de contabilidade a serem observadas pelas instituições financeiras.
Expedir normas para que sejam observadas pelas inst. financeiras é competência do CMN.
d) emitir moeda nas condições aprovadas pela respectiva diretoria colegiada.
Até a primeira parte estava tudo bem, até falar em diretoria colegiada.
De fato, emitir moeda é papel do BACEN, porém, as condições para emissão são dadas pelo chefão, o CMN, e não por sua diretoria colegiada.
Lembre-se:
Imprimir moeda: Casa da Moeda
Autorizar a emissão de moeda: CMN
Emitir moeda: BCB
e) Determinar o recolhimento de até 100 por cento do total dos depósitos à vista pelas instituições financeiras.
Certinho. O BCB pode recolher até 100% dos depósitos à vista e até 60% dos à prazo. Veja:
Art. 10. Compete privativamente ao BCB:
III - determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos depósitos à vista e de até sessenta por cento de outros títulos contábeis das instituições financeiras, blá blá blá (...)
Bons estudos! :)
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Essa questão tem agora duas alternativas corretas, né?
Pois foi vetado o dispositivo que atribuía como competência ao CMN - autorizar as emissões de papel-moeda.
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Competência do CMN
1. Fixar as Metas de Inflação: O CMN fixa um limite máximo de variação anual do nível de preços no Brasil. Além do centro da meta, o Conselho estabelece um intervalo [viés] dentro do qual se aceita que a inflação fuja do centro da meta – para cima ou para baixo.
2. Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa: Verifica a adequação das políticas governamentais, como, o nível de crescimento da dívida pública e a regular execução orçamentária e fiscal.
3. Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras: Estabelece normas de modo a evitar a “quebra” das instituições financeiras, a fim de proteger os agentes que possuem recursos em tais instituições, bem como todo o SFN.
4. Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades no SFN, bem como a aplicação das penalidades previstas: Deve normatizar e disciplinar a atuação das instituições que compõem o SFN, além de fiscalizar a aplicação de penalidades aos que descumprirem as normas.
5. Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, públicas e privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional: Disciplina a forma como as instituições devem aplicar seus recursos, visando também a diminuição das desigualdades regionais no Brasil.
6. Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, visando a maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos: o CMN deve estudar formas de atingir uma melhoria constante do SFN.
7. Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras: Visando a segurança do SFN, o CMN é responsável pelas normas gerais de contabilidade e estatística utilizadas pelas instituições financeiras.
8. Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, até mesmo os feitos pelo Bacen: O CMN pode (e deve) limitar as taxas e remunerações de serviços bancários e financeiros, a fim de impedir abusos e proteger os usuários.
9. Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo BACEN, por meio dos quais se estimarão as necessidades globais de moeda e crédito: Visa impedir que exista um nível de circulação de moeda e disponibilidade de crédito maior do que o necessário, evitando surtos inflacionários, bem como bolhas especulativas.
10. Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras: As instituições que operam no mercado de crédito devem se submeter às normas do CMN para realizar suas operações.