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ID
3466879
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de corrupção passiva, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    1. Lei:

    Corrupção passiva

    art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    §1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço), se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    §2º Se o funcionário prática, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

    2. Doutrina:

    "Forma privilegiada: Nesta figura criminal, o agente, sem visar satisfazer interesse próprio (auri sacra fames), cede a pedido, pressão ou influência de outrem (art. 317, §2º, do CP).

    'É o caso dos famigerados 'favores' administrativos, comuns na reciprocidade do tráfico de influências. Também, corriqueiros na corrupção paroquial das administrações locais'.

    O crime, nesta figura, é material." Fonte: Rogério Sanches, Manual D. Penal Especial, 2020.

  • GABARITO: B

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • GABARITO: B

    Assertiva A. Incorreta. Concussão. Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Assertiva B. Correta. Corrupção passiva. Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. (...) § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem (...)

    Assertiva C. Incorreta. Corrupção privada ainda não é crime (havia o PL 5.895/16 nesse sentido mas foi arquivado). As hipóteses de corrupção tipificadas como crime (ativa e passiva) demandam o funcionário público ou equiparado, nos termos do artigo 327 do Código Penal.

    Assertiva D. Incorreta. Pelo contrário, decorre do artigo 1º, caput, da Lei n. 9.613/98 que o crime de lavagem deve ser antecedido por qualquer infração penal. Se não há infração penal (inexistente), não se pode falar em crime de lavagem de dinheiro. Ademais, o artigo 2º, II, da Lei de Lavagem de Capitais, prevê que o julgamento dos crimes previstos nesta Lei “independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes” – deixando clara a necessidade de existência de relevante penal anterior.

    Assertiva E. Incorreta. Não há obrigatoriedade uma vez que não é elementar do tipo. Nesse sentido: (...) Rel. Rosa Weber: "O ato de ofício não é elementar do tipo (artigo 317 do CP), apenas causa de aumento da pena (§ 1º do mesmo dispositivo legal). Necessário o nexo causal entre a oferta (ou promessa) de vantagem indevida e a função pública do agente. Corrupção passiva evidenciada diante do recebimento direto e indireto de vantagens financeiras sem explicação causal razoável" (Ação Penal 694/MT, 1ª Turma do STF, j. 2/5/2017, DJe 31/8/2017) (...).

    Ainda sobre o tema dispõe o Min. Celso de Mello: (...) “Não se exige a prática efetiva de um determinado ato de ofício. É possível até que este ato nem venha a ocorrer. E se ocorrer a prática efetiva do ato de ofício em troca de vantagem indevida, aí estaremos em face de uma causa especial de aumento de pena". (...) (Ação Penal (AP) 470) 

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=219783

  • Analise comigo os itens:

    A) A conduta punida com EXIGIR é concussão (316).

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

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    B) Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

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    C) Se praticada sem a interferência de funcionário público, dá-se o crime de corrupção privada.

    No Brasil, diferente da maioria do mundo, Não se pune a corrupção privada. Há projetos nessa perspectiva, mas nenhum com aprovação.

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    D) Desde o advento da Lei nº 12.683/2012, não pode ser mais considerada como infração antecedente do delito de lavagem de dinheiro

    A antiga lei de Lavagens de capitais trazia em seu bojo um rol de crime que poderiam ser considerados produto de lavagem, contudo com o advento da lei 12.683/2012 o rol foi derrubado e podemos ter lavagem de qualquer crime..

    ART. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    I - (revogado);

    II - (revogado);

    III - (revogado);

    IV - (revogado);

    V - (revogado);

    VI - (revogado);

    VII - (revogado);

    VIII - (revogado).

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:

  • O tema da questão é o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema.


    A) ERRADA. Os verbos que fazem parte da definição do crime de corrupção passiva são: solicitar, receber e aceitar. O verbo exigir se insere na definição do crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal. O ato de exigir, segundo orientações doutrinárias, tem um caráter constrangedor, intimidador, que leva à vítima a temer represálias. Importante ressaltar que, no crime de corrupção passiva, a simples solicitação da vantagem indevida pelo funcionário público já consuma o tipo penal, independente do efetivo recebimento dela. O verbo receber, que integra a definição do referido crime pressupõe que a iniciativa da corrupção partiu do particular, mas o funcionário público pratica o crime ao receber a vantagem, bem como pelo simples fato de aceitar uma promessa de vantagem.


    B) CERTA.  A corrupção passiva privilegiada está prevista no § 2º do artigo 317 do Código Penal. Nesta hipótese, o funcionário público não pratica a conduta motivado pela vantagem indevida, mas apenas cede a pedido ou a influência e outrem. É uma conduta menos grave porque não há o propósito do recebimento da vantagem indevida, por isso é tida como uma modalidade privilegiada do delito de corrupção passiva.


    C) ERRADA. Não existe crime de corrupção privada. A corrupção de funcionário público praticada por particular, que lhe oferece ou promete vantagem, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, configura o crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal.


    D) ERRADA. A Lei 9.613/1998, que dispõe, dentre outros temas, sobre os crimes de “lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, sofreu alterações com o advento da Lei n° 12.683/2012, passando a não mais indicar crimes antecedentes específicos num rol taxativo. Com isso, a partir da vigência da Lei n° 12.683/2012, qualquer infração antecedente pode ensejar o crime de “lavagem" de dinheiro.


    E) ERRADA. Ao contrário do que foi afirmado, embora esta tese tenha sido apresentada pela Defesa nos autos da Ação Penal 470 (Mensalão), o Supremo Tribunal Federal não a acolheu, entendendo que a indicação do ato de ofício na denúncia não é obrigatória, tampouco é requisito para a condenação, até porque tal informação não é uma elementar do artigo 317 do Código Penal. Destaca-se a seguir trecho do voto do Ministro Celso de Mello, no bojo da referida ação penal: “Não se exige a prática efetiva de um determinado ato de ofício. É possível até que este ato nem venha a ocorrer. E se ocorrer a prática efetiva do ato de ofício em troca da vantagem indevida, aí estaremos em face de uma causa especial de aumento de pena".


    GABARITO: Letra B
  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A - Aquele que exige vantagem pratica o crime de concussão (art. 316 do CP).

    LETRA B - É o que se extrai da interpretação conjugada do caput e do § 2º, do art. 317, do Código Penal. Senão vejamos: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. (...) § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    LETRA C - Cuida-se de fato formalmente atípico.

    LETRA D - Há três gerações de leis de lavagem de dinheiro. As leis de primeira geração são aquelas que trazem apenas o delito de tráfico de drogas como infração penal antecedente. Já as de segunda geração estabelecem um rol taxativo das infrações penais antecedentes. Por derradeiro, as leis de terceira geração são aquelas que admitem qualquer infração penal. A partir da Lei nº 12.683/2012, a legislação brasileira passou a ser uma lei de terceira geração, de modo é possível a lavagem do produto de qualquer infração penal.

    LETRA E - É justamente o contrário: Prevale que, para a consumação do delito, basta a perspectiva de um ato decorrente das atribuições funcionais do agente público. Não se exige, portanto, a prática efetiva de um determinado ato de ofício, o qual, vindo a ocorrer, funcionará como uma causa especial de aumento de pena: “Corrupção passiva. Desimportante seja a vantagem indevida contraparte à prática de ato funcional lícito ou ilícito. O ato de ofício não é elementar do tipo (artigo 317 do CP), apenas causa de aumento da pena (§ 1º do mesmo dispositivo legal). Necessário o nexo causal entre a oferta (ou promessa) de vantagem indevida e a função pública do agente. Corrupção passiva evidenciada diante do recebimento direto e indireto de vantagens financeiras sem explicação causal razoável” (Ação Penal 694/MT, 1ª Turma do STF, rel. Rosa Weber. j. 2/5/2017, DJe 31/8/2017).

  • Solicitar ou receber :vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:= Corrupção privilegiada.

    Alô PCPR. Tome café e leia a Bíblia = Sucesso na certa, quem acredita da um "amém aí"

  • PARA REFORÇAR:

    Prova: CESPE - 2019 - CGE - CE - Auditor de Controle Interno - Área de Correição

    Milton, valendo-se de sua condição de servidor público e cedendo a pedido de amigo íntimo, deixou de cumprir seu dever funcional ao não ter promovido ação para apurar infração de determinada empresa vinculada à administração pública. Nessa situação hipotética, apurada a conduta de Milton, ele deverá responder pelo crime de                                                               

    B) corrupção passiva privilegiada.

    Prova: IDECAN - 2018 - AGU - Analista Técnico-Administrativo

    Paulo e Pedro, servidores da Advocacia-Geral da União, resolveram, no mesmo dia, praticar condutas vedadas pelo Código Penal Brasileiro. Paulo intimidou e exigiu abusivamente dinheiro para si, prometendo conceder vantagem a que determinado administrado não fazia jus. Pedro, por sua vez, sem receber qualquer valor monetário ou vantagem diversa, deixou de praticar ato a que estava obrigado, em atendimento a pedido de seu amigo João. Paulo e Pedro praticaram, respectivamente, os crimes de

    C) concussão e corrupção passiva privilegiada.

    Ano: 2017 Banca: IBADEÓrgão: PC-ACProva: Delegado de Polícia Civil

    Setembrino, oficial de Justiça, recebe ligação de um amigo, o qual solicita a protelação do cumprimento de certa decisão judicial. A fim de atender ao pedido do amigo, o funcionário público retarda o ato de ofício. Nesse contexto, é correto dizer que Setembrino cometeu:

    d) corrupção passiva privilegiada

     

    Ano: 2017 Banca: FAURGSÓrgão: TJ-RSProva: Técnico Judiciário

    Oficial de Justiça, "A", recebe uma mensagem de sua companheira solicitando que retarde a intimação de uma determinada decisão judicial para favorecer uma amiga próxima do casal. A fim de atender ao pedido de sua esposa, "A" retarda o ato de ofício. Considerando esta hipótese, "A" cometeu

    b) corrupção passiva.

  • Corrupção Passiva: Solicitar/receber/aceitar promessa de vantagem indevida - Funcionário Público.

    Corrupção Passiva Privilegiada: Cede a pedido ou a influência de outrem.

  • A) Exigir = Concussão.

    C) Corrupção ativa, quando o particular corrompe o servidor.

    E) É dispensável a indicação do ato para caracterizar a elementar do tipo.

  • A IADES gosta de fazer PIADES, na letra Aí, ela quis induzir O de concussão.

  • Gabarito B.

    Na letra A, ela quis induzir o crime de concussão, vejamos o verbo.

    316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

  • a alternativa (b) seria Prevaricação?
  • No crime de CORRUPÇÃO PASSIVA, Admite-se a forma PRIVILEGIADA quando o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

  • todo dia aprendendo coisa nova...