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ID
3467074
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O empenho é legalmente definido como o ato emanado de autoridade competente, que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição, sendo que há modalidades diferentes de empenho.


Quando “é sabido o valor exato da despesa, mas o pagamento será parcelado à medida que o serviço é prestado”, a modalidade que representa essa situação é a denominada empenho

Alternativas
Comentários
  • Os empenhos podem ser classificados em:

    Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

    Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Lei 4.320/64

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  •  

    Para finalizar esse primeiro estágio da despesa, vamos falar sobre as três espécies de empenho:

     

    • Ordinário: despesas normais, com valores definidos e que serão pagas em uma única prestação.

     

    • Por estimativa (art. 60, §2): despesas cujo montante não pode ser determinado, o que exige a elaboração de uma estimativa do gasto ao longo do exercício financeiro. Ex.: contas de água e luz.

     

    • Global (art. 60, §3º): despesas contratuais e outras com valores definidos, mas sujeitas a parcelamento. Nesse caso, o empenho irá abranger todo o exercício financeiro, mas o pagamento será feito mês a mês. Ex.: aluguéis, empreitadas

     

    FONTE :GRANCURSOS

  • Trata-se de uma questão sobre empenho.

    Segundo o professor Augustinho Paludo, são exatamente esses os três tipos de empenho:

    “- Ordinário é a modalidade de empenho utilizada para realização de despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento deve ser feito de uma só vez.

    - Estimativo é a modalidade utilizada para despesas cujo valor total não é previamente conhecido. Trata-se de despesas variáveis como luz, água, telefone etc.

    - Global é a modalidade utilizada para despesas contratuais e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O montante da despesa é conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas".

      

    Logo, quando “é sabido o valor exato da despesa, mas o pagamento será parcelado à medida que o serviço é prestado", a modalidade que representa essa situação é a denominada empenho global, pois o montante da despesa é conhecido previamente, mas o pagamento é realizado parceladamente.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

    Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.