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Os empenhos podem ser classificados em:
Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
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GABARITO LETRA B - CORRETA
Lei 4.320/64
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
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Para finalizar esse primeiro estágio da despesa, vamos falar sobre as três espécies de empenho:
• Ordinário: despesas normais, com valores definidos e que serão pagas em uma única prestação.
• Por estimativa (art. 60, §2): despesas cujo montante não pode ser determinado, o que exige a elaboração de uma estimativa do gasto ao longo do exercício financeiro. Ex.: contas de água e luz.
• Global (art. 60, §3º): despesas contratuais e outras com valores definidos, mas sujeitas a parcelamento. Nesse caso, o empenho irá abranger todo o exercício financeiro, mas o pagamento será feito mês a mês. Ex.: aluguéis, empreitadas
FONTE :GRANCURSOS
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Trata-se de uma questão sobre empenho.
Segundo o professor Augustinho Paludo, são exatamente esses os três
tipos de empenho:
“- Ordinário é a modalidade de empenho utilizada para
realização de despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento
deve ser feito de uma só vez.
- Estimativo é a modalidade utilizada para despesas cujo
valor total não é previamente conhecido. Trata-se de despesas variáveis como
luz, água, telefone etc.
- Global é a modalidade utilizada para despesas contratuais
e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O montante da despesa é
conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas".
Logo, quando “é sabido o valor exato da despesa, mas o
pagamento será parcelado à medida que o serviço é prestado", a
modalidade que representa essa situação é a denominada empenho global, pois o
montante da despesa é conhecido previamente, mas o pagamento é realizado parceladamente.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração
financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.