NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria
Obs.: A materialidade para execução da auditoria é a distorção tolerável (erro tolerável) do trabalho de auditoria.
I. (Certo)
"O auditor deve determinar o tamanho de amostra suficiente para reduzir o risco de amostragem a
um nível mínimo aceitável". (item 7)
Exemplos de fatores que influenciam o tamanho da amostra:
- Fator - Aumento na distorção tolerável
- Efeito no tamanho da amostra - Redução
Quanto menor for a distorção tolerável, maior o tamanho da amostra precisa ser.
II. (Falso) "O nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar afeta o tamanho da amostra exigido. Quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra. (A10)
Em razão do Manual de Auditoria Financeira do TCU, temos:
"Os seguintes julgamentos afetam a determinação do tamanho da amostra:
a. Risco de amostragem: risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria (ISSAI 1530; ISA/ NBC TA 530). O risco de amostragem utilizado para os testes de controle geralmente é o mesmo fixado para a auditoria, comumente 5% (GRAMLING; RITTENBERG; JOHNSTONE, 2012).
b. Taxa tolerável de desvio: nível no qual o desvio de funcionamento do controle alteraria a avaliação do risco de controle pelo auditor, ou uma taxa com base na qual o auditor concluiria que o não funcionamento eficaz do controle seria considerado uma deficiência significativa.
c. Taxa esperada de desvio: é provável que às vezes um controle possa falhar ou ser burlado. Os desvios ocorrem, por exemplo, quando se age com pressa ou descuido, ou quando não há competência ou treinamento adequado para a
função. O auditor pode ter evidência sobre a taxa com a qual um controle específico falha, com base na experiência passada, ajustada por mudanças no sistema ou no quadro de pessoal".
Em síntese, a primeira é verdadeira e a segunda é falsa.
Gabarito C