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ID
3467110
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma sobre a Lei Federal nº 8.112/90.


( ) Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

( ) O tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão público é contado de forma cumulativa.

( ) Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.

( ) A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão do processo administrativo disciplinar, que requer elementos novos ainda não apreciados no processo originário.


De acordo com as afirmações, a sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    R - Art. 122 § 2  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    O tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão público é contado de forma cumulativa.

    R - Art103 § 3  É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.

    Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.

    R - Art. 241.  Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.

    A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão do processo administrativo disciplinar, que requer elementos novos ainda não apreciados no processo originário.

    R - Art. 176.  A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

  • GABARITO: LETRA A

    Das Responsabilidades

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    (...)

    Do Tempo de Serviço

    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    § 3o É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.

    (...)

    Das Disposições Gerais

    Art. 241. Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.

    (...)

    Da Revisão do Processo

    Art. 176. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: A

    VERDADEIRO: Art. 122. §2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    FALSO: Art. 103. §3º É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.

    VERDADEIRO: Art. 241. Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.

    VERDADEIRO: Art. 176. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

  • (V) Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    (F) O tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão público é contado de forma cumulativa.

    (V) Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.

    (V) A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão do processo administrativo disciplinar, que requer elementos novos ainda não apreciados no processo originário.

  • Questão cataloga 04 (quatro) afirmações para que seja realizado o exame de sua veracidade, sob o prisma da Lei 8.112/90. Examinemos uma por uma:

    (V) Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    Verdadeira. É comum o uso da expressão ação regressiva para nominar a ação a ser movida pelo Estado contra seu agente, consoante o art. 122, §2º, da Lei 8.112/90, in verbis: “§2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva”.

    (F) O tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão público é contado de forma cumulativa.

    Falsa. Ao contrário do aqui aduzido, o art. 103, §3º, da Lei 8.112/90, determina que: “É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública”.

    (V) Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.

    Verdadeira. Constitui transcrição ipsis litteris do art. 241 da Lei 8.112/90, que ora reproduzo: “Art. 241. Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual”.

    (V) A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão do processo administrativo disciplinar, que requer elementos novos ainda não apreciados no processo originário.

    Verdadeira. É exatamente o que consigna o art. 176 da Lei 8.112/90, que assim estatui: “A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário”.

    Ante o exposto, chega-se à conclusão de que a sequência correta é V, F, V, V.

    GABARITO: A.

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, previstas na Lei 8.112/1990.
     

    Importante analisar cada uma das afirmações apresentadas:

    · Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva – VERDADEIRA

    Afirmação em conformidade com a lei 8.112/1990: “Art. 121, § 2º  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva".

    · O tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão público é contado de forma cumulativa – FALSA

    Afirmação em desconformidade com a lei 8.112/1990: “ Art. 103, § 3º É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública".

    · Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual - VERDADEIRA

    Afirmação em conformidade com a lei 8.112/1990: “Art. 241.  Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual".

    · A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão do processo administrativo disciplinar, que requer elementos novos ainda não apreciados no processo originário - VERDADEIRA

    Afirmação em conformidade com a lei 8.112/1990 : “Art. 176.  A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário".

     
     

    Considerando a sequência V, F, V, V, correta a letra A .

     
     
     

    Gabarito da banca e do professor : letra A

  • LETRA A - V F V V

    Adendo...

    No PAD, o ônus da prova é da Administração; na revisão, o ônus da prova é do requerente.