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ID
3467122
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Estado Federado instituiu Região Metropolitana, mediante lei complementar, conforme os ditames do Art. 25, § 3° da Constituição Federal.


Para esta Região Metropolitana, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB- E

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

        § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

        § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    .

    Região Metropolitana. O art. 25, § 3°, da Constituição Federal de 1988 permite que os Estados-Membros por meio de Leis Complementares, criem regiões metropolitanas constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.              

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Qual o erro da B?

  • No que tange a alternativa B)

    → "O interesse comum e a compulsoriedade da integração metropolitana não são incompatíveis com a autonomia municipal. O mencionado interesse comum não é comum apenas aos municípios envolvidos, mas ao Estado e aos municípios do agrupamento urbano. O caráter compulsório da participação deles em regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas já foi acolhido pelo Pleno do STF (ADI 1841/RJ, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 20.9.2002; ADI 796/ES, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ 17.12.1999). "

    Não cabe a câmara municipal decidir, a participação é compulsória e só depende de lei.

  • D) Art. 30. Compete aos Municípios:

    (..)

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal. (...) A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de interesse local, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-membros dispor a seu respeito.

    [ADI 2.349, rel. min. Eros Grau, j. 31-8-2005, P, DJ de 14-10-2005.]

    = RE 549.549 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 25-11-2008, 2ª T, DJE de 19-12-2008

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO III

    DOS ESTADOS FEDERADOS

    Art. 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    FONTE: CF 1988

  • Gabarito E;

    As regiões metropolitanas, aglomerados urbanos e microrregiões não são entidades políticas autônomas de nosso sistema federativo, e sim entes com função administrativa e executória. Nesse sentido, A região metropolitana exige personalidade jurídica aglutinadora (e não personalidade política) dirigida por órgão próprio, de natureza colegiada.

    Essa questão foi bastante discutida na pelo Supremo Tribunal Federal quando da decisão da ADIN 1842/RJ, relativa à instituição pelo Estado do Rio de Janeiro da Região Metropolitana do Rio de Janeiro (art. 1º da LC 87/1997/RJ) e da Microrregião dos Lagos (art. 2º da LC 87/1997/RJ), sobretudo porque a referida lei complementar transferira ao Estado do Rio de Janeiro funções e serviços de competência municipal, especialmente quanto ao serviço público de saneamento básico.

    foco e Fé

  • GABARITO: "E"

    Ainda quanto à alternativa "B"

    Para o adequado atendimento do interesse comum, a integração municipal do serviço de saneamento básico pode ocorrer tanto voluntariamente, por meio de gestão associada, empregando convênios de cooperação ou consórcios públicos, consoante o arts. 3º, II, e 24 da Lei federal 11.445/2007 e o art. 241 da CF, como compulsoriamente, nos termos em que prevista na lei complementar estadual que institui as aglomerações urbanas. (...) O interesse comum é muito mais que a soma de cada interesse local envolvido, pois a má condução da função de saneamento básico por apenas um Município pode colocar em risco todo o esforço do conjunto, além das consequências para a saúde pública de toda a região. O parâmetro para aferição da constitucionalidade reside no respeito à divisão de responsabilidades entre Municípios e Estado. É necessário evitar que o poder decisório e o poder concedente se concentrem nas mãos de um único ente para preservação do autogoverno e da autoadministração dos Municípios. Reconhecimento do poder concedente e da titularidade do serviço ao colegiado formado pelos Municípios e pelo Estado federado. A participação dos entes nesse colegiado não necessita de ser paritária, desde que apta a prevenir a concentração do poder decisório no âmbito de um único ente. A participação de cada Município e do Estado deve ser estipulada em cada região metropolitana de acordo com suas particularidades, sem que se permita que um ente tenha predomínio absoluto.ADI 1.842

    [, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 6-3-2013, P, DJE de 16-9-2013.]

  • Sobre alternativa B:

    A criação de regiões metropolitanas depende da edição de lei complementar, sendo compulsória a participação dos Municípios. Em outras palavras, a participação de Município em região metropolitana não pode estar condicionada à prévia manifestação da respectiva Câmara dos Vereadores. A obrigatoriedade de participação dos Municípios em região metropolitana e microrregião não viola a autonomia municipal. (Material Estratégia Concursos)

  • DOS ESTADOS FEDERADOS

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. (poder derivado decorrente)

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.         

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

     Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

  • A) os serviços locais de gás canalizado serão explorados pelo Estado, admitindo-se delegação da titularidade de tais serviços aos municípios que integrem a Região Metropolitana.

    Segundo Gilmar Mendes, . Há de haver uma “ divisão de responsabilidades entre municípios e estado”. Cada Região Metropolitana deve estipular como essa atuação dos Municípios e do Estado ocorrerá.(743)

    B) não se pode atribuir caráter compulsório de participação aos municípios na Região Metropolitana, sob pena de lesão ao pacto federativo e à autonomia municipal, sendo necessária a aprovação pela câmara municipal para sua participação.

    Seguindo a linha do mesmo doutrinador, O STF já havia assentado que a participação desses Municípios abrangidos pelo grupamento humano beneficiado por esses serviços de natureza comum é compulsória, não dependendo de manifestação de vontade de cada qual ou de consulta plebiscitária para que a lei complementar estadual produza os seus efeitos (743) Grifo pessoal

    C) A ideia é de compartilhamento ... ainda seguindo os passos do doutrinador:  "O Definiu-se que o interesse comum, pressuposto para a instituição do ente, diz respeito a funções e serviços públicos supramunicipais." (744)

    D) Como dito na assertiva anterior os serviços públicos são de interesse comum entre estes entes.

    E) " O STF . Definiu-se que o interesse comum, pressuposto para a instituição do ente, diz respeito a funções e serviços públicos supramunicipais. Fixou o STF que a autonomia constitucional dos Municípios importa que a integração metropolitana não se realize pela simples transferência de competências para o Estado-membro. Há de haver uma “ divisão de responsabilidades entre municípios e estado".

    Fonte: Gilmar Ferreira MENDES; Paulo Gustavo Gonet BRANCO e Inocência Mártires COELHO. Curso de direito constitucional. 4ª ed. São Paulo: Saraiva. 2009.

    O sucesso persegue os Audazes

  • a gente paga mais para ter comentário dos professores e na maioria das questões tem 1897321863 aulas mas que não são focadas na questão e NENHUM comentário do professor

  • A) Os serviços locais de gás canalizado serão explorados pelo Estado, admitindo-se delegação da titularidade de tais serviços aos municípios que integrem a Região Metropolitana.

    Art. 25, parágrafo segundo, da CF/88:

    "Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante CONCESSÃO, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação".

    A CONCESSÃO é a transferência da prestação de serviços públicos para particulares, pelo ente público. A concessão enseja somente a delegação da atividade, ou seja, o ente delegado terá somente o poder de executar o serviço, sem obter a titularidade.

    Portanto, o Estado não pode delegar a titularidade dos serviços locais de gás canalizado. Admite-se apenas a delegação da atividade.

  • Enquanto houver comentários de concurseiros empenhados em ajudar o próximo, dispenso os comentários dos professores.

    Obrigado aos colegas que compartilham um pouco do seu conhecimento!

  • No livro do Pedro Lenza ele cita uma parte dos dizeres de Gilmar Mendes que explica a alternativa "E":

    "é possivel criar Agencia Reguladora com a função de organizar, planejar e executar as funções públicas de interesse comum".

  • Apesar de não possuir personalidade política, a Região Metropolitana pode implementar a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum por meio de pessoas jurídicas de direito público.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à organização do Estado, em especial no que tange à criação de regiões metropolitanas. Analisemos as alternativas:


    Alternativa “a": está incorreta. Na verdade, trata-se de competência do Estado, o qual poderá, tão somente, delegar a atividade (por concessão), mas não a titularidade. Conforme art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.   


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme o STF, a participação dos Municípios na região metropolitana é compulsória, não havendo direito de retirada ou necessidade de aprovação prévia do legislativo municipal (ADI 1841/RJ, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 20.9.2002; ADI 796/ES, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ 17.12.1999).


    Alternativa “c": está incorreta. Tendo em vista a participação compulsória dos municípios, não há que se falar em avaliação prévia para a instituição de tributos pelo município, eis que o mesmo continua sendo ente autônomo. Conforme o STF, “O interesse comum e a compulsoriedade da integração metropolitana não são incompatíveis com a autonomia municipal" (ADI 1842, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES, julgado em 06/03/2013, publicado em 16/09/2013, Tribunal Pleno).


    Alternativa “d": está incorreta. Na verdade, tem que existir uma divisão de tarefas e responsabilidades. Conforme o STF, “O estabelecimento de região metropolitana não significa simples transferência de competências para o estado. O interesse comum é muito mais que a soma de cada interesse local envolvido, pois a má condução da função de saneamento básico por apenas um município pode colocar em risco todo o esforço do conjunto, além das consequências para a saúde pública de toda a região. O parâmetro para aferição da constitucionalidade reside no respeito à divisão de responsabilidades entre municípios e estado" (ADI 1842, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES, julgado em 06/03/2013, publicado em 16/09/2013, Tribunal Pleno).


    Alternativa “e": está correta. Conforme o STF, O interesse comum inclui funções públicas e serviços que atendam a mais de um município, assim como os que, restritos ao território de um deles, sejam de algum modo dependentes, concorrentes, confluentes ou integrados de funções públicas, bem como serviços supramunicipais (ADI 1842, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES, julgado em 06/03/2013, publicado em 16/09/2013, Tribunal Pleno).


    Gabarito do professor: letra e.
  • ACRESCENTANDO --> Instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, requisitos:

    a) LC estadual

    b) Os municípios envolvidos devem ser limítrofes

    c) Finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. 

     

    ⇒ STF ADI 1.842: compulsória a participação dos Municípios, sem condicionamento à prévia manifestação popular;  “interesse comum” que leva à criação de regiões metropolitanas e microrregiões inclui funções e serviços públicos supramunicipais ( Ex: saneamento básico). Por fim, deve haver uma divisão de responsabilidadesnão uma absorção de competências ! 

  • Uma hora vai entrar na minha cabeça:

    Em 26/01/22 às 09:37, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 10/01/22 às 06:18, você respondeu a opção D.! Você errou!

    Em 04/01/21 às 10:30, você respondeu a opção B.! Você errou!

    Em 07/07/20 às 11:02, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 30/06/20 às 11:31, você respondeu a opção A.! Você errou!

    Em 22/06/20 às 11:09, você respondeu a opção A.! Você errou!

    Em 16/06/20 às 18:30, você respondeu a opção B.! Você errou!