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ID
3467140
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Avalie as afirmações a seguir acerca dos impostos municipais, nos termos do Código Tributário do Município de Contagem (Lei nº 1.611/1983).


I - O valor da taxa de fiscalização judiciária integrará a base de cálculo do ISSQN devido na prestação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

II - O fato gerador do ITBI também abrange a dação em pagamento e a permuta de bens imóveis e de direitos a eles relativos.

III - No caso de imóvel objeto de promessa de compra e venda, devidamente averbada no cartório de registro de imóveis, o lançamento do IPTU será feito em nome do promissário-vendedor até que a venda, de fato, se efetive.

IV - Para fins de definição da base de cálculo do ITBI, na avaliação serão considerados, dentre outros elementos, o zoneamento urbano, as características da região, do terreno e da construção, além dos valores aferidos no mercado imobiliário.

V - Quando o volume ou a modalidade da prestação de serviços aconselhar em tratamento fiscal mais adequado, a base de cálculo do ISSQN poderá, a critério da autoridade competente ou mediante requerimento do sujeito passivo, ser fixada por estimativa, individualmente, por atividade ou grupo de atividade, observadas as condições regulamentares.


Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito X

    I - Incorreto. O valor da taxa de fiscalização judiciária integrará a base de cálculo do ISSQN devido na prestação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

    Art. 90-A. O ISSQN devido na prestação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais será calculado sobre o valor dos emolumentos dos atos notariais e de registro praticados.

    II - Correto. O fato gerador do ITBI também abrange a dação em pagamento e a permuta de bens imóveis e de direitos a eles relativos.

    Art. 71-A. O imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos por Ato Oneroso "Inter Vivos" - ITBI - tem como fato gerador:

    Parágrafo único. O disposto neste artigo abrange os seguintes atos:

    IX - permuta de bens imóveis e de direitos a eles relativos;

    III - Incorreto. No caso de imóvel objeto de promessa de compra e venda, devidamente averbada no cartório de registro de imóveis, o lançamento do IPTU será feito em nome do promissário-vendedor até que a venda, de fato, se efetive.

    Art. 61. O lançamento será feito em nome de quem estiver inscrito o imóvel de Cadastro Técnico Municipal de Contagem.

    §5º No caso de imóvel objeto de promessa de compra e venda, devidamente averbada no Cartório de Registro de Imóveis, o lançamento será feito em nome do promissário-comprador.

    IV - Correto. Para fins de definição da base de cálculo do ITBI, na avaliação serão considerados, dentre outros elementos, o zoneamento urbano, as características da região, do terreno e da construção, além dos valores aferidos no mercado imobiliário.

    Art. 71-P. A base de cálculo do imposto é o valor dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos, no momento da transmissão ou cessão.

    §3º Na avaliação serão considerados, dentre outros, os seguintes elementos, quanto ao imóvel:

    I - zoneamento urbano;

    II - características da região;

    III - características do terreno;

    IV - características da construção;

    V - valores aferidos no mercado imobiliário;

    VI - outros dados informativos, tecnicamente reconhecidos

    V - Correto. Quando o volume ou a modalidade da prestação de serviços aconselhar em tratamento fiscal mais adequado, a base de cálculo do ISSQN poderá, a critério da autoridade competente ou mediante requerimento do sujeito passivo, ser fixada por estimativa, individualmente, por atividade ou grupo de atividade, observadas as condições regulamentares.

    Art. 92. Quando o volume ou a modalidade da prestação de serviços aconselhar tratamento fiscal mais adequado, a base de cálculo do ISSQN poderá, a critério da autoridade competente, ou mediante requerimento do sujeito passivo, ser fixada por estimativa, individualmente, por atividade ou grupo de atividade, observadas as condições regulamentares, ou quando:

    Fonte: Lei nº 1.611/1983.