Gabarito B
Art. 94 §1º Para os fins deste artigo, não se considera sociedade de profissionais aquela que apresente qualquer das seguintes características:
I – natureza comercial;
II – sócios pessoa jurídica;
III – atividade diversa da habilitação profissional dossócios;
IV – sócio não habilitado para o exercício da atividade correspondente ao serviço
prestado pela sociedade;
V – sócio que não preste serviço em nome da sociedade, nela figurando apenas com
aporte de capital;
VI – caráter empresarial;
VII – existência de filial, agência, posto de atendimento, escritório de representação ou contato ou qualquer outro estabelecimento descentralizado.
Fonte: Código Tributário do Município de Contagem.