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Gabarito C
A) Correto. é instituído mediante lei ordinária, em regra.
O dever de pagar tributos sempre surge da lei. Estabelece o art. 3º do Código Tributário Nacional: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”
B) Correto. configura prestação pecuniária obrigatória e não sancionatória.
Art. 3º do CTN ⇢ Prestação pecuniária compulsória
C) Incorreto. trata-se de receita originária do Estado decorrente de sua atuação.
O enquadramento dos tributos como receita derivada decorre de expressa previsão da Lei n. 4.320/64: “Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades”.
D) Correto. o pagamento poderá ser realizado em moeda ou em cujo valor nela se possa exprimir.
O art. 3º do Código Tributário Nacional foi redundante ao afirmar que tributo é uma prestação “pecuniária” e “em moeda”.
E) Correto. a cobrança e a fiscalização ocorrerão mediante atividade administrativa em caráter vinculado.
Art. 3º [...] atividade administrativa plenamente vinculada [...]
Fonte: CTN.
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RECEITA PÚBLICA ORIGINÁRIA: É aquela que advém do próprio patrimônio do Estado, seja quando ele explora esse patrimônio, seja quando ele desempenha, de maneira excepcional, atividades econômicas, financeiras, industriais e comerciais. Ex: Royalties do petróleo, energia, valor de aluguéis, preços públicos (tarifas relação contratual) etc.
RECEITA PÚBLICA DERIVADA: É aquela que advém do patrimônio do particular, através de um constrangimento legal. Aqui, o particular não tem escolha, sendo compelido a transferir recursos para o Estado. Justamente por isso, a receita derivada é cogente, obrigatória, coercitiva ou compulsória sendo auferida pelo Estado, que se investe em poder de império, sob um regime de direito público. Ex: todos os tributos, multas etc.
Fonte: Ciclos
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Segundo o Código Tributário Nacional, são características do conceito de tributo, EXCETO:
C) trata-se de receita originária do Estado decorrente de sua atuação.
Lei 4.320/64. Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.
E) a cobrança e a fiscalização (?) ocorrerão mediante atividade administrativa em caráter vinculado.
CTN. Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
O CTN, ao afirmar que o tributo é cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada, afasta qualquer hipótese de discricionariedade na atividade dos agentes administrativos, exigindo que a forma, conteúdo, ou efeitos da atividade arrecadatória estejam estritamente em consonância com aquilo que prevê a legislação. (Pontati, Mateus, Direito Tributário, 1 ed., Editora Juspodivm, ano 2020, p. 57)
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GAB. LETRA "C"
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Receita originária é voluntária. É de direito privado.
Tributos são receitas derivadas, obrigatórias. São de Direito Público.
Gab. C.
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A fiscalização também em carater vinculado?
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Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada
Conceitos de Tributos
1 -Prestação Pecuniária Prestação
2- Compulsória Prestação que não constitui sanção de ato ilícito
3- Prestação instituída em lei
4- Prestação cobra mediante atividade vinculada
Lei. 4.320- Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades
a) Receitas públicas originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público. Podemos citar como exemplos as atividades do Estado submetidas ao direito privado (contratos, herança vacante, doações etc.), a exploração do patrimônio do Estado (vias públicas, mercados, espaços em aeroportos etc.) ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionário (preço público).
b) Receitas derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.).
Gabarito C
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Receita originária é voluntária. É de direito privado.
Tributos são receitas derivadas, obrigatórias. São de Direito Público.
Gab. C.
REVISÃO
fonte: colega QC
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Tributos.
Para pontuarmos nessa questão, devemos dominar o
seguinte dispositivo do CTN, que define Tributos, indicando todos seus
elementos:
Art.
3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo
valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito,
instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada.
Porém, ainda precisamos ir para uma lei que
trata de financeiro, para identificar como errada a letra C, pois tributo é
receita derivada (não é originária):
Art.
9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público,
compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição
e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao
custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades
Gabarito do professor: Letra C.
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Receita originária é quando o Estado se despe das vantagens que o regime jurídico de direito público lhe proporciona e, de maneira semelhante ao particular, obtém receitas patrimoniais ou empresariais. Ex: aluguel de imóvel público/receitas de empresas públicas e Sociedade de Economia Mista. Tributo é receita DERIVADA!
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A questão aborda a definição de tributo, prevista no Art. 3º do CTN
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Para melhor memorização, confira um breve resumo acerca das características dessa definição:
Vamos analisar cada alternativa:
a) é instituído mediante lei ordinária, em regra.
ERRADA, pois é uma característica. Tributo é uma prestação instituída em LEI, o que ocorre em regra por meio de lei ordinária, e, excepcionalmente, através de lei complementar.
b) configura prestação pecuniária obrigatória e não sancionatória.
ERRADA, pois é uma característica. Como vimos, tributo NÃO é sanção por ato ilícito.
c) trata-se de receita do Estado decorrente de sua atuação.
CERTA. Tributo é exemplo de receita DERIVADA. Veja a classificação a seguir extraída da obra "Direito Financeiro Esquematizado - 3ª edição" da Profª Tathiane Piscitelli:
Classificação das receitas de acordo com a origem:
- Receitas ORIGINÁRIAS: são resultantes das atividades do Estado como agente particular e, assim, submetidas ao direito privados. Trata-se das situações em que a Administração encontra-se em relação de coordenação com o particular, que entrega recursos àquela não por conta de uma imposição, mas por força do exercício de sua autonomia. Exemplos: receitas provenientes de contratos, herança vacante, doações, legados, de exploração do patrimônio do Estado por meio de vias públicas, etc;
- Receitas DERIVADAS: são aquelas cuja origem está no poder de imposição do Estado em face do particular. Decorrem, portanto, de uma relação de subordinação (ou vertical) que se estabelece entre a Administração e o administrado, a qual obriga este último à entrega de recursos ao Estado, sem que isso decorra do exercício da autonomia. O exemplo clássico é o dos TRIBUTOS.
d) o pagamento poderá ser realizado em moeda ou em cujo valor nela se possa exprimir.
ERRADA, pois é uma característica. Os comentários acerca dessa expressão foram feitos acima.
e) a cobrança e a fiscalização ocorrerão mediante atividade administrativa em caráter vinculado.
ERRADA, pois é uma característica, como já vimos.