Gabarito LETRA D
explicando o motivo pelo qual não é a letra E:
É PRECISO DIFERENCIAR A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA DA VIOLÊNCIA MORAL:
a reiteração de violações a honra (como descrito no enunciado "ouve isso há anos") caracteriza violência psicológica
Lei Maria da Penha- 11.340/06:
art. 7:
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
(...)
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Assim, se as palavras de baixo calão, os palavrões e xingamentos proferidos pelo agressor, durante toda a vida conjugal, forem assacados com o objetivo de causar dano emocional e diminuição da autoestima, para prejudicar e perturbar o pleno desenvolvimento da mulher, visando, ainda, degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões desta, incutindo na mulher o constrangimento, a humilhação, a manipulação, o isolamento, o insulto e a ridicularização, em detrimento de sua saúde psicológica e autodeterminação, certamente que não estaremos diante da figura típica e antijurídica da injúria.
FONTE: CONJUR: LEI MARIA DA PENHA DIFERENCIA INJÚRIA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PSICOLÓGICA