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ID
3469303
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      O art. 1.º da Lei n.º 8.429/1992 preceitua que os atos  de  improbidade  praticados  por  qualquer  agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja  criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com  mais de 50% do patrimônio ou da receita anual serão punidos  na forma desta Lei. 

Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.


Caberá à autoridade administrativa, responsável pelo inquérito de ato de improbidade, decretar a indisponibilidade dos bens.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO I

    Das Disposições Gerais

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO: ERRADO

    Das Disposições Gerais

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • APENAS por decisão JUDICIAL (A comissão DEVE representar ao MP ou PROCURADORIA DO ÓRGÃO).

  • art.7º

    ... caberá a autoridade administrativa responsável pelo Inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO (CUIDADO já vi questão falando de Poder Judiciário), para requerer a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Fonte: 11º simulado pós edital estrátegia PCDF

  • GAB : ERRADO

    caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público ( AUTORIDADE JUDICIÁRIA), para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Art. 7° Chama o MP para a jogada.

    O sofrimento nunca será eterno.

  • Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Há previsão legal de medidas cautelares para serem aplicadas no curso do procedimento investigativo de um possível ato ímprobo. Determinadas medidas podem ser adotadas com o intuito de garantir o regular andamento do processo, um possível e futuro ressarcimento ao erário e a perda dos bens que, por ventura, tenham sido acrescidos ao patrimônio de maneira ilícita.

    Uma destas medidas é a decretação de indisponibilidade dos bens cuja principal função encontra-se no objetivo de assegurar uma possível reparação do dano causado e a perda dos bens acrescidos de maneira ilícita, caso ocorra uma futura condenação. Busca-se, assim, evitar que o investigado dilapide seu patrimônio com a finalidade de escapar das punições.

    Como regra geral, para que haja a efetivação de uma medida cautelar exige-se o preenchimento de dois requisitos: “periculum in mora” (perigo na demora do procedimento investigativo) e “fumus boni iuris” (indícios da prática do ato irregular). Porém, por se tratar de atos de improbidade administrativa, exige-se, somente, a necessidade de demonstração do “fumus boni iuris”, uma vez que, segundo o próprio Superior Tribunal de Justiça, o “periculum in mora”, neste caso, encontra-se presumido, sendo dispensável a sua prova, bastando ao demandante deixar evidenciada a relevância do direito (“fumus boni iuris”) relativamente à configuração do ato de improbidade e à sua autoria.

    A fim de complementação e aprofundamento do tema, importante também saber que segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a indisponibilidade de bens prevista do art. 7º da lei de improbidade pode ser decretada em qualquer hipótese de ato de improbidade. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, em que pese o silêncio do art. 7º, uma interpretação sistemática permite que se decrete a indisponibilidade de bens também na hipótese em que a conduta tida como ímproba se subsuma apenas ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992 (STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp 1229942/MT, 06.12.2012).

    Porém, por fim, a quem cabe decretar a indisponibilidade dos bens?

    Caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado, o Juiz, que inclusive poderá decretar a indisponibilidade de bens de ofício, que o fará. Trata-se, aqui, da chamada cláusula de "reserva de jurisdição", composta por atos que somente podem ser decretados pela autoridade judicial, tal como a interceptação telefônica.

    Desta forma:

    Gabarito: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Indisponibilidade dos bens: AUTORIDADE JUDICIÁRIA

  • O exame da presente assertiva pressupõe que seja aplicada a norma do art. 7º, caput, da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

    "Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado."

    Como daí se extrai, a autoridade administrativa não ostenta competência para decretar, ela própria, a indisponibilidade dos bens do indiciado. Deve, isto sim, representar ao Ministério Público para que este requeira ao Poder Judiciário tal decretação, por se tratar, inclusive, de matéria submetida à reserva de jurisdição (STF, MS 23.446, rel. Ministro ILMAR GALVÃO, Plenário, 18.8.1999).

    Logo, incorreta a assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO