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ID
3469306
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      O art. 1.º da Lei n.º 8.429/1992 preceitua que os atos  de  improbidade  praticados  por  qualquer  agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja  criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com  mais de 50% do patrimônio ou da receita anual serão punidos  na forma desta Lei. 

Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.


O agente público que adquirir para outrem, e não para si, no exercício de seu mandato, bem cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à sua renda não concorrerá em ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GENTE, CUIDADO COM OS NÃOS E COM A LEITURA RÁPIDA

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.

    Desta forma, em resumo, quando estamos a falar de atos que provocam ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, importante ter em mente que:

    1.    Trata-se da forma mais grave de cometimento de atos de improbidade, e, assim, obviamente, a espécie que aplica as maiores punições aos agentes infratores;

    2.    Exige-se a conduta dolosa, não havendo a possibilidade de sanção a título de conduta culposa (negligência, imprudência ou imperícia);

    3.    Acarreta a perda da função pública e dos bens obtidos ilicitamente;

    4.    Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;

    5.    Multa de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;

    6.    Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

    A fim de auxiliar a solução de questões do presente tema, importante ter em mente que aqui o agente ímprobo tem como intuito receber, de modo irregular, algum tipo de vantagem patrimonial, que pode ser adquirida para si ou para outrem. Então, é comum a utilização de verbos como “receber”, “incorporar”, “adquirir”, “usar em proveito próprio”, “perceber”. Verbos que expressam a noção de lucro.

    Desta forma, o agente público que adquirir para outrem, e não para si, no exercício de seu mandato, bem cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à sua renda CONCORRERÁ EM ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    Gabarito: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • A questão exigiu do candidato conhecimento acerca da lei 8.429/1922, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
     
    Antes  de analisarmos a assertiva, importa esclarecer ainda alguns pontos importantes da questão. O texto de introdução aborda um dois conceitos importantes da lei. O primeiro é agente público, que encontra sua definição no art. 2º da lei. Vejamos:
     
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
     
    Para além disso, o art. 9º da lei determina que constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei. Em seguida, apresenta um rol exemplificativo.
     
    Pois bem, a banca afirma que o agente público que adquirir para outrem, e não para  si,  no  exercício  de  seu  mandato,  bem  cujo  valor  seja  desproporcional  à  evolução  do  patrimônio  ou  à  sua  renda  NÃO  concorrerá  em  ato  de  improbidade  administrativa. Um breve leitura percebe-se que a assertiva é contrária ao espírito da lei. Mesmo sem memorizar os incisos do art. 9, seria possível acertar a questão, dada a escancarada contradição da afirmação.
     
    Portanto, quem o agente público que adquirir para outrem, e não para  si,  no  exercício  de  seu  mandato,  bem  cujo  valor  seja  desproporcional  à  evolução  do  patrimônio  ou  à  sua  renda concorrerá  em  ato  de  improbidade  administrativa. 
     
    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO.