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ID
3469324
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

                                Lei de Acesso à Informação 


   A Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de  Acesso  à  Informação,  preceitua  que  as  informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas  expressas na legislação. 

     Ela regulamenta o direito à informação garantido pela  Constituição  Federal,  no  inciso  XXXIII,  do  Capítulo  I  –  Dos  Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito  a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse  particular,  ou  de  interesse  coletivo  ou  geral,  que  serão  prestadas  no  prazo  da  lei,  sob  pena  de  responsabilidade,  ressalvadas  aquelas  cujo  sigilo  seja  imprescindível  à  segurança da sociedade e do Estado”. 


Internet: <www2.camara.leg.br> (com adaptações). 

Com relação à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.


Os órgãos públicos do Poder Judiciário e o Ministério Público não se subordinam à Lei de Acesso à Informação, pois esta se aplica aos órgãos e às entidades do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • o   Gabarito: Errado.

    .

    Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216 da Constituição Federal.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • GABARITO: ERRADO.

  • ''Os órgãos públicos do Poder Judiciário e o Ministério Público não se subordinam à Lei de Acesso...''

    Parei de ler. ERRADO.

  • Quadrix 2018

    Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público subordinam‐se ao regime da LAI (Lei n.º 12.527/2011).