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ID
3469336
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

                                Lei de Acesso à Informação 


   A Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de  Acesso  à  Informação,  preceitua  que  as  informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas  expressas na legislação. 

     Ela regulamenta o direito à informação garantido pela  Constituição  Federal,  no  inciso  XXXIII,  do  Capítulo  I  –  Dos  Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito  a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse  particular,  ou  de  interesse  coletivo  ou  geral,  que  serão  prestadas  no  prazo  da  lei,  sob  pena  de  responsabilidade,  ressalvadas  aquelas  cujo  sigilo  seja  imprescindível  à  segurança da sociedade e do Estado”. 


Internet: <www2.camara.leg.br> (com adaptações). 

Com relação à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.


Caso imponha sigilo à informação para fins de ocultação de ato ilegal cometido por outrem, o agente público ou militar será responsabilizado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    DAS RESPONSABILIDADES

    Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

    (...)

    V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO V

    DAS RESPONSABILIDADES

    Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

    V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;

    FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

    V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;

  • GABARITO: CERTO.

  • Não é dessa certidão que o artigo fala, mas daquelas que pegamos em cartórios quando participamos de audiências, por exemplo, para levar no trabalho e justificar a falta.

  • Ainda assim, a questão só fala certidão...generalizou!

  • isso! lembro quando fui pegar certidão de nascimento 2º via, paguei!