SóProvas


ID
3469339
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

                                Lei de Acesso à Informação 


   A Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de  Acesso  à  Informação,  preceitua  que  as  informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas  expressas na legislação. 

     Ela regulamenta o direito à informação garantido pela  Constituição  Federal,  no  inciso  XXXIII,  do  Capítulo  I  –  Dos  Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito  a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse  particular,  ou  de  interesse  coletivo  ou  geral,  que  serão  prestadas  no  prazo  da  lei,  sob  pena  de  responsabilidade,  ressalvadas  aquelas  cujo  sigilo  seja  imprescindível  à  segurança da sociedade e do Estado”. 


Internet: <www2.camara.leg.br> (com adaptações). 

Com relação à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.


As informações em poder dos órgãos públicos e das entidades públicas, em razão do seu teor e de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificadas como ultrassecretas,  secretas ou reservadas. Nesses casos, recebendo esses tipos de classificação, não terão prazos máximos de restrição de acesso.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • o   Gabarito: Errado.

    .

    A classificação em qualquer dos tipos mencionados implica um prazo máximo de restrição de acesso à informação.

    .

    Art. 24. §1º. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

  • GABARITO: ERRADO.