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GABARITO: LETRA B
Disposições Gerais
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - readaptação;
IV - reversão;
V - aproveitamento;
VI - reintegração;
VII - recondução.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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GABARITO: LETRA B
"REI REPARE NO RECO"
REItegração
REversão
Promoção
Aproveitamento
REadapação
NOmeação
RECOndução
FONTE: http://concurseirodefe.blogspot.com/2013/06/macete-formas-de-provimento-lei-8112.html
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P4RA + N
P = Promoção
4R = Readaptação, Reversão, Reintegração e Recondução
A = Aproveitamento
N = Nomeação ( Como a única forma de provimento originária em cargo efetivo )
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Lembrando que a promoção e a readaptação são formas de provimento e vacância!
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Sabendo que:
Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.
Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.
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Formas de Provimento de cargo público (8.112/90 art. 8°)
ANP 4 R´s
Aproveitamento;
Nomeação;
Promoção;
Readaptação;
Reintegração;
Reversão;
Recondução.
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Lembre-se para sempre disso !!!
REMOÇÃO e REDISTRIBUIÇÃO NÃO são formas de PROVIMENTO ou VACÂNCIA.
REMOÇÃO:
REDISTRIBUIÇÃO:
Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.
"Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."
1 Coríntios 15:58
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REAVIC
NOMEAÇÃO / PROMOÇÃO É BOM
APROVEITAMENTO É RUIM
READAPTAÇÃO
REVERSÃO
REINTEGRAÇÃO
RECONDUÇÃO
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o Gabarito: B.
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Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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Formas de Provimento de cargo público (8.112/90 art. 8°)
ANP 4 R´s
Aproveitamento;
Nomeação;
Promoção;
Readaptação;
Reintegração;
Reversão;
Recondução.
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Gab. B
Lembrando que REMOÇÃO é deslocamento do servidor, REDISTRIBUIÇÃO é deslocamento do cargo.
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NO PRO APRO RE RE RE
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Remoção não é forma de provimento.
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art 8º são formas de provimento de cargo público
I NOMEAÇÃO ( ÚNICA FORMA DE PROVIMENTO ORIGIÁRIO
II PROMOÇÃO
V READAPTAÇÃO
VI REVERSÃO
VII APROVEITAMENTO
VIII REINTEGRAÇÃO
IX RECONDUÇÃO
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Gaba: B
ProNome Aproveita os 4R's
Promoção
Nomeação
Aproveitamento
Reintegração
Reversão
Recondução
Readaptação
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GABARITO: B
Mnemônico: 4 REis se APROVEITAM. de NOssa PROMOÇÃO
Lei 8112/90 – Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público.
RE = ReVersão (“V” de Velhinho – Aposentado por invalidez ou interesse da administração)
RE = ReaDaptação (“D” de Doente – Investidura o servidor em outro cargo compatível com a limitação física que lhe tenha acometido por acidente ou qualquer outra circunstância)
RE = Recondução (Retorno do servidor para o cargo que anteriormente ocupava)
RE = Reintegração (Nova investidura do servidor em cargo após anulação de sua demissão)
APROVEITAM = Aproveitamento
NOssa = Nomeação
PROMOÇÃO.
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https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg depois de escutar isso só erra se quiser msm!
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A REDISTRIBUIÇÃO E A REMOÇÃO NÃO SÃO FORMAS NEM DE PROVIMENTO NEM DE VACÂNCIA.
A PROMOÇÃO E A REINTEGRAÇÃO NÃO TEM POSSE.
NÃO EXISTE MAIS NEM A TRANSFERÊNCIA NEM A ASCENSÃO.
FORMAS DE VACÂNCIA: POSSE EM CARGO NÃO ACUMULÁVEL, APOSENTADORIA, DEMISSÃO, READAPTAÇÃO, EXONERAÇÃO, PROMOÇÃO E FALECIMENTO PADRE PF
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São "PROVIMENTOS" para cargos públicos: Quase todos terminam com ÃO, "6 ão" e " 1 o"
Nomeação
Promoção
Readaptação
Reintegração
Reversão
Aproveitamento
Recondução
São VACÂNCIA
Exonerou
Faleceu
Demitiu
Promoveu
Aposentou
Readaptou
P.O.C
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As formas de provimento previstas na Lei 8.112/90 encontram-se arroladas em seu art. 8º, que ora reproduzo:
"Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado
pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução."
Do exame deste elenco, vejamos as opções:
a) Errado:
A vacância é o oposto do provimento, uma vez que corresponde à desocupação de um dado cargo público. Logo, é evidente que a vacância jamais poderia ser uma das formas de provimento.
b) Certo:
Reversão e aproveitamento, de fato, correspondem a formas de provimento de cargos públicos, como se vê dos incisos VI e VII, de modo que aqui se encontra a opção correta da questão.
c) Errado:
A remoção é mero deslocamento do servidor, com ou sem mudança de sede, na forma do art. 36, caput, da Lei 8.112/90:
"Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício,
no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."
Não se trata de forma de provimento, o que resulta no desacerto deste item.
d) Errado:
A disponibilidade é uma das possibilidades de passagem do servidor à inatividade, caracterizando-se pelo seu caráter transitório. Logo, não corresponde a uma forma de provimento. Outrossim, a transferência não mais conta com amparo normativo, tendo sido revogada pela Lei 9.527/97, após ter sua inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, por violar o princípio do concurso público.
e) Errado:
A redistribuição vem a ser deslocamento de cargo público, e não uma das formas de provimento, tendo seu conceito legal exposto no art. 37, caput, da Lei 8.112/90:
"Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento
efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou
entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do
SIPEC, observados os seguintes preceitos:"
Gabarito do professor: B