SóProvas


ID
3469612
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFFS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o que estabelece a Lei 8.112/1990, são algumas das formas de provimento em cargo público:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Disposições Gerais

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - readaptação;

    IV - reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - reintegração;

    VII - recondução.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA B

    "REI REPARE  NO  RECO"

    REItegração

    REversão

    Promoção

    Aproveitamento

    REadapação

    NOmeação

    RECOndução

    FONTE: http://concurseirodefe.blogspot.com/2013/06/macete-formas-de-provimento-lei-8112.html

  • P4RA + N

    P = Promoção

    4R = Readaptação, Reversão, Reintegração e Recondução

    A = Aproveitamento

    N = Nomeação ( Como a única forma de provimento originária em cargo efetivo )

  • Lembrando que a promoção e a readaptação são formas de provimento e vacância!

  • Sabendo que:

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.

  • Formas de Provimento de cargo público (8.112/90 art. 8°)

    ANP 4 R´s

    Aproveitamento;

    Nomeação;

    Promoção;

    Readaptação;

    Reintegração;

    Reversão;

    Recondução.

  • Lembre-se para sempre disso !!!

    REMOÇÃO e REDISTRIBUIÇÃO NÃO são formas de PROVIMENTO ou VACÂNCIA.

    REMOÇÃO:

    REDISTRIBUIÇÃO:

    Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.

    "Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."

    1 Coríntios 15:58

  • REAVIC

    NOMEAÇÃO / PROMOÇÃO É BOM

    APROVEITAMENTO É RUIM

    READAPTAÇÃO

    REVERSÃO

    REINTEGRAÇÃO

    RECONDUÇÃO

  • o   Gabarito: B.

    .

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

  • Formas de Provimento de cargo público (8.112/90 art. 8°)

    ANP 4 R´s

    Aproveitamento;

    Nomeação;

    Promoção;

    Readaptação;

    Reintegração;

    Reversão;

    Recondução.

  • Gab. B

    Lembrando que REMOÇÃO é deslocamento do servidor, REDISTRIBUIÇÃO é deslocamento do cargo.

  • NO PRO APRO RE RE RE

  • Remoção não é forma de provimento.

  • art 8º são formas de provimento de cargo público

    I NOMEAÇÃO ( ÚNICA FORMA DE PROVIMENTO ORIGIÁRIO

    II PROMOÇÃO

    V READAPTAÇÃO

    VI REVERSÃO

    VII APROVEITAMENTO

    VIII REINTEGRAÇÃO

    IX RECONDUÇÃO

  • Gaba: B

    ProNome Aproveita os 4R's

    Promoção

    Nomeação

    Aproveitamento

    Reintegração

    Reversão

    Recondução

    Readaptação

  • GABARITO: B

    Mnemônico: 4 REis se APROVEITAM. de NOssa PROMOÇÃO

    Lei 8112/90 – Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público. 

    RE = ReVersão (“V” de Velhinho – Aposentado por invalidez ou interesse da administração)

    RE = ReaDaptação (“D” de Doente – Investidura o servidor em outro cargo compatível com a limitação física que lhe tenha acometido por acidente ou qualquer outra circunstância)

    RE = Recondução (Retorno do servidor para o cargo que anteriormente ocupava)

    RE = Reintegração (Nova investidura do servidor em cargo após anulação de sua demissão)

    APROVEITAM = Aproveitamento

    NOssa = Nomeação

    PROMOÇÃO.

  • https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg depois de escutar isso só erra se quiser msm!

  • A REDISTRIBUIÇÃO E A REMOÇÃO NÃO SÃO FORMAS NEM DE PROVIMENTO NEM DE VACÂNCIA.

    A PROMOÇÃO E A REINTEGRAÇÃO NÃO TEM POSSE.

    NÃO EXISTE MAIS NEM A TRANSFERÊNCIA NEM A ASCENSÃO.

    FORMAS DE VACÂNCIA: POSSE EM CARGO NÃO ACUMULÁVEL, APOSENTADORIA, DEMISSÃO, READAPTAÇÃO, EXONERAÇÃO, PROMOÇÃO E FALECIMENTO PADRE PF

  • São "PROVIMENTOS" para cargos públicos: Quase todos terminam com ÃO, "6 ão" e " 1 o"

    Nomeação

    Promoção

    Readaptação

    Reintegração

    Reversão

    Aproveitamento

    Recondução

    São VACÂNCIA

    Exonerou

    Faleceu

    Demitiu

    Promoveu

    Aposentou

    Readaptou

    P.O.C

  • As formas de provimento previstas na Lei 8.112/90 encontram-se arroladas em seu art. 8º, que ora reproduzo:

    "Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução."

    Do exame deste elenco, vejamos as opções:

    a) Errado:

    A vacância é o oposto do provimento, uma vez que corresponde à desocupação de um dado cargo público. Logo, é evidente que a vacância jamais poderia ser uma das formas de provimento.

    b) Certo:

    Reversão e aproveitamento, de fato, correspondem a formas de provimento de cargos públicos, como se vê dos incisos VI e VII, de modo que aqui se encontra a opção correta da questão.

    c) Errado:

    A remoção é mero deslocamento do servidor, com ou sem mudança de sede, na forma do art. 36, caput, da Lei 8.112/90:

    "Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede."

    Não se trata de forma de provimento, o que resulta no desacerto deste item.

    d) Errado:

    A disponibilidade é uma das possibilidades de passagem do servidor à inatividade, caracterizando-se pelo seu caráter transitório. Logo, não corresponde a uma forma de provimento. Outrossim, a transferência não mais conta com amparo normativo, tendo sido revogada pela Lei 9.527/97, após ter sua inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, por violar o princípio do concurso público.

    e) Errado:

    A redistribuição vem a ser deslocamento de cargo público, e não uma das formas de provimento, tendo seu conceito legal exposto no art. 37, caput, da Lei 8.112/90:

    "Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:"  


    Gabarito do professor: B