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ID
3469621
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFFS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que se refere ao processo administrativo disciplinado na Lei 9.784/1999.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO XI

    DO DEVER DE DECIDIR

    Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    CORRIGINDO:

    A) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: VI - decorram de reexame de ofício;

    B) Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    D) Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    E) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;

    FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • GABARITO: LETRA C

    A - INCORRETA

    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (..)

    VI - decorram de reexame de ofício;

    (...)

    B - INCORRETA

    DA INSTRUÇÃO

    Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    (...)

    C - CORRETA

    DO DEVER DE DECIDIR

    Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    D- INCORRETA

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    (...)

    E- INCORRETA

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • PRINCIPIO DA MOTIVAÇAO

  • A questão versa sobre a lei 9.784/99 e solicitou a alternativa correta.

    LETRA “A”: ERRADA. Ao invés de dispensa da motivação, há o dever de motivação nesse caso. Art. 50 da lei 9.784/99. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos FATOS e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS, quando: [...] VI - decorram de reexame de ofício. Trata-se do PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, que impõe a indicação dos FATOS (acontecimentos reais) e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS (dispositivo(s) do ordenamento jurídico) que originaram a prática do ato.

    LETRA “B”: ERRADA. É exatamente o contrário. Não se admite esse tipo de prova. Art. 30 da lei 9.784/99. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    LETRA “C”: CERTA. É a literalidade do art. 48 da lei 9.784/88. Art. 48 da lei 9.784/88. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    LETRA “D”: ERRADA. A autoridade não pode autorizar a atuação do servidor impedido; após a comunicação do impedimento, o servidor precisa se abster de atuar no processo administrativo. Art. 19 da lei 9.784/99. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    DICA: Não confunda impedimento com suspeição

    IMPEDIMENTO – natureza objetiva – presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade

    SUSPEIÇÃO – natureza subjetiva – presunção relativa (juris tantum) de parcialidade

    LETRA “E”: ERRADA. A decisão de recurso administrativo NÃO pode ser objeto de delegação por parte do órgão competente. A lei 9.784/99 nos apresenta 3 situações em que é vedada a delegação de competência: Art. 13 da lei 9.784/99. NÃO podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. A questão cobrou justamente a hipótese do inciso II.

    DICA: Sugere-se memorizar esse dispositivo, pois costuma ser muito cobrado nas provas de concursos. O seguinte método mnemônico pode auxiliar nessa tarefa: CENORA

    CECompetência Exclusiva do órgão ou autoridade (art. 13, III da lei 9.784/99)

    NO – Edição de atos de caráter NOrmativo

    RA – Decisão de Recursos Administrativos

    GABARITO: LETRA “C” é a única correta.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: VI - decorram de reexame de ofício;

    b) ERRADO: Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    c) CERTO: Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    d) ERRADO: Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    e) ERRADO: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;

  • Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.