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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO XI
DO DEVER DE DECIDIR
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
CORRIGINDO:
A) Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: VI - decorram de reexame de ofício;
B) Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
D) Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
E) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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GABARITO: LETRA C
A - INCORRETA
DA MOTIVAÇÃO
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
(..)
VI - decorram de reexame de ofício;
(...)
B - INCORRETA
DA INSTRUÇÃO
Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
(...)
C - CORRETA
DO DEVER DE DECIDIR
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
D- INCORRETA
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
(...)
E- INCORRETA
DA COMPETÊNCIA
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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PRINCIPIO DA MOTIVAÇAO
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A questão versa sobre a lei 9.784/99 e solicitou a alternativa correta.
LETRA “A”: ERRADA. Ao invés de dispensa da motivação, há o dever de motivação nesse caso. Art. 50 da lei 9.784/99. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos FATOS e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS, quando: [...] VI - decorram de reexame de ofício. Trata-se do PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO, que impõe a indicação dos FATOS (acontecimentos reais) e dos FUNDAMENTOS JURÍDICOS (dispositivo(s) do ordenamento jurídico) que originaram a prática do ato.
LETRA “B”: ERRADA. É exatamente o contrário. Não se admite esse tipo de prova. Art. 30 da lei 9.784/99. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
LETRA “C”: CERTA. É a literalidade do art. 48 da lei 9.784/88. Art. 48 da lei 9.784/88. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
LETRA “D”: ERRADA. A autoridade não pode autorizar a atuação do servidor impedido; após a comunicação do impedimento, o servidor precisa se abster de atuar no processo administrativo. Art. 19 da lei 9.784/99. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
DICA: Não confunda impedimento com suspeição
IMPEDIMENTO – natureza objetiva – presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade
SUSPEIÇÃO – natureza subjetiva – presunção relativa (juris tantum) de parcialidade
LETRA “E”: ERRADA. A decisão de recurso administrativo NÃO pode ser objeto de delegação por parte do órgão competente. A lei 9.784/99 nos apresenta 3 situações em que é vedada a delegação de competência: Art. 13 da lei 9.784/99. NÃO podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. A questão cobrou justamente a hipótese do inciso II.
DICA: Sugere-se memorizar esse dispositivo, pois costuma ser muito cobrado nas provas de concursos. O seguinte método mnemônico pode auxiliar nessa tarefa: CENORA
CE – Competência Exclusiva do órgão ou autoridade (art. 13, III da lei 9.784/99)
NO – Edição de atos de caráter NOrmativo
RA – Decisão de Recursos Administrativos
GABARITO: LETRA “C” é a única correta.
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: VI - decorram de reexame de ofício;
b) ERRADO: Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
c) CERTO: Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
d) ERRADO: Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
e) ERRADO: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;
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Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.