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ID
3469633
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFFS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a ação de efetivação em cargo de atribuições afins, respeitada a habilidade exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos devido à limitação sofrida pelo servidor verificada em inspeção médica.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Seção VII

    Da Readaptação

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2   A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • Reintegrado ao cargo anterior

    Reconduzido o não aprovado em estágio probatório se efetivo

    Revertida a aposentadoria

    Readapto o doente

  • ---------

    - Aproveito o Disponível -

    - Readapto o Incapacitado – Adoeceu

    - Reverto o Aposentado – O VElho

    - Reconduzo o Inabilitado - Cargo de Origem

    - Reintegro o Demitido - INjustamente

    ** Redistribuição: Deslocamento de cargos;

    ** Remoção: Deslocamento do servidor;

    " POLÍCIA E NADA MAIS! "

  • Questão exigiu do candidato conhecimento das formas de provimento de cargo público mencionadas no Art. 8º, da Lei nº 8.112/90, a saber:

    I - nomeação; II - promoção; III - ascensão; IV - transferência; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.

    Cuide que as formas de provimento citadas nos incisos III e IV foram revogadas pela Lei nº 9.527, de 10.12.97. O Supremo, inclusive, editou uma súmula vinculante sobre o assunto: “SV 43: é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

    Note, temos o provimento originário e o provimento derivado. A única forma de provimento originário atualmente compatível com a Constituição é a nomeação. As formas de provimento derivado previstas na Lei 8.112/1990 são: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

    Em especial, o examinador citou no enunciado o conceito de provimento pela via da readaptação, disposta no Art. 24, a saber: “Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica”.

    Munidos dessa contextualização, vejamos as alternativas:

    A) alternativa errada, não trata do conceito do provimento via readaptação. Por seu turno o conceito de reintegração está disposto no Art. 28, a saber: “A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens”.

    B) alternativa errada. A forma de provimento via transferência foi revogada, consoante mencionado nas linhas introdutórias.

    C) alternativa errada, não trata do conceito do provimento via readaptação. Por seu turno, o conceito de recondução está disposto no Art. 29, a saber: “Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante”.

    D) alternativa igualmente errada, não trata do conceito do provimento via readaptação. Por seu turno, o conceito de reversão está disposto no Art. 25.

    E) alternativa CORRETA, sendo a forma de provimento citada pelo examinador no enunciado da questão.

    Fonte: Lei nº 8.112/90

    Gabarito da questão: E

  • o   Gabarito: E.

    .

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º. Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º. A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.  

  • GABARITO: E

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Gabarito Letra E Readaptação.