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GABARITO: (E)
QUESTÃO: Os preceitos da Lei n.º 9.784/1999 aplicam‐se aos órgãos do Poder Executivo, não cabendo sua aplicação, quando no desempenho da função administrativa, ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário da União.
LEI n° 9.784/99, Art. 1, § 1Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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Gab. E
A norma disciplina não só o processo administrativo federal, mas também os processos administrativos instaurados no âmbito das demais esferas políticas em todos os Poderes, tanto no exercício de suas funções típicas quanto atípicas. No desempenho de suas atividades, o Legislativo e o Judiciário, que têm como atuação precípua, respectivamente, legislar e julgar, praticam diversos atos administrativos (função atípica), situações em que serão aplicadas as normas constantes da referida lei.
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Poder Legislativo e Poder Judiciário, ambos na função atípica de administrar, devem submeter-se aos preceitos da lei de processo administrativo.
Gabarito Errado
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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GABARITO: ERRADO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Para compreender bem o enunciado da questão, é preciso lembrar que temos 3 PODERES: Legislativo, Executivo e Judiciário (art. 2º da CF/88), os quais possuem funções típicas e atípicas.
PODER LEGISLATIVO – Função típica de legislar
PODER EXECUTIVO – Função típica de administrar
PODER JUDICIÁRIO – Função típica de julgar
Pois bem.
A LEI 9.784/99 regula o processo administrativo federal relativo à Administração Direta (União e seus órgãos) e à Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), ou seja, refere-se ao PODER EXECUTIVO de maneira TÍPICA.
Já os demais poderes (LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO), apesar de não administrarem de forma TÍPICA, também podem exercer funções administrativas de maneira ATÍPICA, oportunidade na qual utilizarão os ditames da Lei 9.784/99.
Logo, a lei 9.784/99 não se restringe ao Poder Executivo:
Art. 1º, § 1 da lei 9.784/99. Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
GABARITO: ERRADO. Conforme o art. 1º, § 1 da lei 9.784/99, os preceitos da Lei n.º 9.784/1999 aplicam‐se aos órgãos do Poder Executivo, CABENDO sua aplicação, quando no desempenho da função administrativa, ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário da União.
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Lei sobre normas básicas sobre processo administrativo.
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A Lei 9.784/99 estabelece as normas referentes aos processos administrativos no âmbito da Administração Federal direta e indireta. O art. 1o, §
1o indica expressamente que essa lei se aplica aos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Gabarito do Professor: ERRADO