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GABARITO: (E)
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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❌Errada
Autoridade REPRESENTA ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Fonte: Art, 7°, lei 8.429/92.
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Incumbe ao Poder Judiciário decretar a indisponibilidade dos bens. Podendo, inclusive, tal medida ser decretada de ofício pelo juiz.
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Não haverá Inquérito de ato de improbidade, e sim, procedimento ou processo administrativo para apurar o ato de improbidade administrativo.
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; da CF
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-Tem que representar ao M.P
-Podendo, inclusive, tal medida ser decretada de ofício pelo juiz.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
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GABARITO: ERRADO
Das Disposições Gerais
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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Incumbe ao Poder Judiciário aplicar as sanções ao ato de improbidade.
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GABARITO ERRADO
AUTORIDADE ADM representa ao MP, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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Trata-se da chamada cláusula de "reserva de jurisdição". São atos que somente podem ser decretados pela autoridade judicial, tal como a interceptação telefônica.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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Cabe à autoridade administrativa representar ao MP.
Errado.
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Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Há previsão legal de medidas cautelares para serem aplicadas no curso do procedimento investigativo de um possível ato ímprobo. Determinadas medidas podem ser adotadas com o intuito de garantir o regular andamento do processo, um possível e futuro ressarcimento ao erário e a perda dos bens que, por ventura, tenham sido acrescidos ao patrimônio de maneira ilícita.
Uma destas medidas é a decretação de indisponibilidade dos bens cuja principal função encontra-se no objetivo de assegurar uma possível reparação do dano causado e a perda dos bens acrescidos de maneira ilícita, caso ocorra uma futura condenação. Busca-se, assim, evitar que o investigado dilapide seu patrimônio com a finalidade de escapar das punições.
Como regra geral, para que haja a efetivação de uma medida cautelar exige-se o preenchimento de dois requisitos: “periculum in mora” (perigo na demora do procedimento investigativo) e “fumus boni iuris” (indícios da prática do ato irregular). Porém, por se tratar de atos de improbidade administrativa, exige-se, somente, a necessidade de demonstração do “fumus boni iuris”, uma vez que, segundo o próprio Superior Tribunal de Justiça, o “periculum in mora”, neste caso, encontra-se presumido, sendo dispensável a sua prova, bastando ao demandante deixar evidenciada a relevância do direito (“fumus boni iuris”) relativamente à configuração do ato de improbidade e à sua autoria.
A fim de complementação e aprofundamento do tema, importante também saber que segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a indisponibilidade de bens prevista do art. 7º da lei de improbidade pode ser decretada em qualquer hipótese de ato de improbidade. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, em que pese o silêncio do art. 7º, uma interpretação sistemática permite que se decrete a indisponibilidade de bens também na hipótese em que a conduta tida como ímproba se subsuma apenas ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992 (STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp 1229942/MT, 06.12.2012).
Porém, por fim, a quem cabe decretar a indisponibilidade dos bens?
Caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado, o Juiz, que inclusive poderá decretar a indisponibilidade de bens de ofício, que o fará. Trata-se, aqui, da chamada cláusula de "reserva de jurisdição", composta por atos que somente podem ser decretados pela autoridade judicial, tal como a interceptação telefônica.
Desta forma:
Gabarito: ERRADO.
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Medida cautelar atende ao princípio da jurisdicionalidade.
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A indisponibilidade de bens impede a livre disposição dos bens pelo indiciado, vedando qualquer tipo de ato jurídico que implique a transferência de seus bens a terceiros. Tal medida cautelar somente pode ser decretada judicialmente.
Nos termos do art. 7° da Lei 8.429/92, Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar
enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito
representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Nesse ponto, Maria Sylvia Zanella di Pitero destaca que embora o art. 7° imponha à autoridade administrativa responsável pelo inquérito administrativo o dever de representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens do indiciado, é evidente que a medida pode ser requerida independentemente da representação da autoridade administrativa.
Gabarito do Professor: ERRADO
DICA 1: Na ação de improbidade, a decretação de indisponibilidade de bens pode
recair
sobre aqueles adquiridos anteriormente ao suposto ato, além de levar em
consideração,
o valor de possível multa civil como sanção autônoma.
DICA 2: É possível o deferimento da medida acautelatória de indisponibilidade de
bens
em ação de improbidade administrativa nos autos da ação principal sem
audiência
da parte adversa e, portanto, antes da notificação a que se refere o
art. 17, § 7º, da Lei
n. 8.429/92.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
DI PIETRO, Maria
Sylvia Zanella. Direito administrativo.
32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 1045.
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GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES !!!
#ESTABILIDADESIM !!!
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!
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GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES !!!
#ESTABILIDADESIM !!!
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!
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Errado.
Autoridade representa ao MP.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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JUIZ
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GABARITO:E
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Das Disposições Gerais
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. [GABARITO]
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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ERRADO!
O correto é:
art 7o - Caberá à autoridade administrativa, responsável pelo inquérito de ato de improbidade, representar ao MP a indisponibilidade dos bens.
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Gabarito continua como ERRADO. mas a redação foi alterada para a seguinte:
Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.