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ID
3470119
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O art. 1.º da Lei n.º 8.429/1992 preceitua que os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual serão punidos na forma desta Lei.


Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.


O agente público pode ser punido ao agir negligentemente na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela Administração Pública com entidades privadas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: (C)

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei:

    XIX -  agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    Continue firme, o seu dia está chegando.

  • Gabarito: Certo

    Agir de maneira negligente configura uma condulta culposa. Sabemos que:

    Art.9° Enriquecimento ilícito (Somente ato Doloso)

    Art.10 Prejuízo ao Erário (Ato Doloso ou Culposo)

    Art.11 Atenta contra os Princípios(Somente ato Doloso)

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XIX -  agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;  

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

      ⮩ Conduta dolosa.   

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):  

      ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

       ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    FONTE: Esquema elaborado pelo usuário HeiDePassar

  • GABARITO: CERTO

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Prejuízo ao erário: a única hipótese que admite culpa.

    Certo.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    Desta forma, em resumo, quando estamos a falar de atos que provoquem PREJUÍZO AO ERÁRIO, importante ter em mente que:

    1.    Pode haver uma conduta omissiva ou comissiva por parte do agente;

    2.    Modalidade de improbidade com gravidade e sanções intermediárias, pois o agente recebe punições menores em comparação aos atos que causam enriquecimento ilícito e maiores em relação àqueles que atentam contra os princípios da Administração Pública;

    3.    Única espécie de ato ímprobo que admite punição tanto a título de dolo quanto de culpa, ou seja, ainda que o dano venha a ser causado por mera negligência, imprudência ou imperícia, o agente público encontra-se obrigado a reparar o prejuízo ao erário;

    4.    Agente sujeito à perda da função pública;

    5.    Perda dos bens obtidos ilicitamente;

    6.    Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    7.    Multa de até 2 vezes o valor do dano;

    8.    Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

    Aqui é comum a utilização de verbos ativos como: facilitar, permitir, doar, realizar, conceder etc.

    Desta forma, realmente, o agente público pode ser punido ao agir negligentemente na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela Administração Pública com entidades privadas, o que torna a assertiva CORRETA.

    Gabarito: CERTO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • A conduta descrita na questão configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (art. 10, XIX, Lei 8.429/92). Vejamos:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)

    XIX - agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;

    Observe que o elemento subjetivo é o dolo ou a culpa, como consta do caput do dispositivo transcrito acima. Assim, está correta a assertiva que afirma sobre a possibilidade do agente  público  ser  punido  ao  agir  negligentemente na análise das prestações de contas de  parcerias  firmadas  pela  Administração  Pública  com  entidades privadas. 

    Gabarito do Professor: CERTO

    DICA: É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo- se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES !!!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!

  • Gabarito atualizado: ERRADO

    A nova redação dada pela Lei nº 14.230/2021 exige a comprovação de dolo em todas as condutas.

    Em razão disso, o inciso XIX do Art. 10. da Lei 8.429/1992 mudou o termo agir negligentemente para agir para a configuração de ilícito

    Redação antiga:

    XIX -  agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    Redação atualizada:

    XIX - agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas

    Essa é uma excelente questão de como o assunto pode ser explorado a partir de 2022.

  • Antes era assim mesmo... o gabarito estaria certo agora com a nova alteração da lei o gaabarito correto é ERRADO.

    XIX - agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;       

  • QUESTÃO DESATUALIZADA