SóProvas


ID
3470122
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O art. 1.º da Lei n.º 8.429/1992 preceitua que os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual serão punidos na forma desta Lei.


Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.


O agente público, ao permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política capaz de afetar o preço de mercadoria, estará realizando ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    ....

  • Eu tinha muita dificuldade para diferenciar esse inciso com relação a ele ser ato que causa prejuízo ao erário ou que atenta contra os princípios da administração pública.

    Mas analisando com calma reparei o seguinte: o inciso traz em sua descrição uma parte importante de analisar: ...medida política ou econômica CAPAZ de afetar o preço... o adjetivo CAPAZ muda tudo. Ou seja, está dizendo que o ato é CAPAZ de causar prejuízo ao erário, não que o fez.

    Daí se diferencia. Se tivesse escrito: ... medida política ou econômica QUE AFETA o preço da mercadoria... seria ato que causa prejuízo ao erário.

    Fica a dica.

  • Questão Correta.

    Sabemos que os agentes públicos tem o dever de agir com moralidade, honestidade, dentre outros princípios, devendo prezar pelo bom e correto funcionamento da administração...

    Na presente questão, resta claro que o agente atentou contra os princípios da Administração Pública, como se vê no art. 11 da Lei 8.429/92, abaixo:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    Avante!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • GABARITO: CERTO

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    Desta forma, quando estamos a falar de atos que atentam contra os princípios da administração pública, importante ter em mente que:

    1.    Configura-se, exclusivamente, quando houver dolo (genérico ou específico), não se admitindo sua forma culposa;

    2.    Pode ensejar a perda de função pública;

    3.    Suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos;

    4.    Multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;

    5.    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

    Desta forma, realmente, o agente público, ao permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política capaz de afetar o preço de mercadoria, estará realizando ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, fazendo com que a presente afirmação encontre-se CORRETA.

    Gabarito: CERTO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Fofoca - > Atentar contra os princípios da Administração Pública.

  • O Comentário do Qcolega Kalebe é o mesmo que eu uso na resolução de questões.

    CAPAZ não quer dizer que foi PREJUÍZO. A banca vai sempre tentar confundir.

    Os atos de improbidade administrativa são dolosos a exceção é a culpa. Guarde isso e já era!

    PERTENCELEMOS!

  • A conduta descrita no enunciado da questão configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, VII, da Lei 8.429/92). Vejamos:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    Gabarito do Professor: CERTO

    DICA: O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.
  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES !!!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!

  • III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

    (...)

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;