SóProvas


ID
3470128
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O art. 1.º da Lei n.º 8.429/1992 preceitua que os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual serão punidos na forma desta Lei.


Com base na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.


O agente público responsabilizado pelo ato de improbidade perderá a função pública e terá a suspensão dos direitos políticos efetivada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória

  • Errada

    Perda da função pública e suspensão dos direitos políticos = após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Fonte: 8.429/92, art. 20. Desiste NÃO, ninguém disse que seria fácil!!!

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO VI

    Das Disposições Penais

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • LEI Nº 8.429

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • GABARITO: ERRADO

    Das Disposições Penais

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Necessita Obrigatoriamente do TRÂNSITO EM JULGADO para aplicar as penalidades de:

    a) Suspensão dos direitos políticos. CUIDADO (já vi questão trocando o termpo por cassação);

    b) Perda da Função Pública.

  • A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos = após o trânsito em julgado

    Afastamento do Cargo - pode ocorrer antes do trânsito em julgado, se necessário à instrução processual.

  • A questão requer conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.

    Válido registrar que é recorrente a cobrança das bancas quanto ao momento em que é aplicada eventual pena de suspensão dos direitos políticos e perda de função pública.

    A Lei nº 8429/92 trata expressamente do tema, deixando claro que somente se dará após o trânsito em julgado da sentença condenatória, e não antes. Vejamos o que diz o art. 20 da LIA: “Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual”.

    Logo, a assertiva está errada.

    DICA: não confundir “perda da função pública após o trânsito em julgado” com o “afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função”. No primeiro, perde-se o cargo (após o trânsito em julgado) e no segundo, mantém-se o cargo (o agente apenas é afastado para preservar a instrução processual).

    Gabarito: Errado.

  • Uma dica valida para não se confundir as leis 8112 com 8429.

    Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/90) e aplicada pela Administração através de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), respeitados os direitos fundamentais do acusado. O agente pode perder o cargo, emprego ou função antes da sentença, pois é um processo administrativo.

    Lei 8.429/92, que trata especificamente dos atos de improbidade administrativa e das sanções aplicáveis aos agentes públicos ímprobos, assegura que a perda da função pública só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20). Aqui foi um processo judicial o qual a punição é após

  • A efetivação da suspensão dos direitos políticos e a perda do cargo somente ocorrem com o trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme previsto no art. 20, caput, da Lei 8.429/92. Vejamos:

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    DICA: Admite-se que a autoridade administrativa ou o juiz, no interesse da investigação, determine o afastamento temporário do agente, hipótese em que ele permanecerá recebendo a remuneração mesmo afastado.

  • GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES !!!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!

  • Gabarito: Errado!

    Estou contigo nessa caminhada árdua!