SóProvas


ID
3470284
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos agentes públicos e da improbidade administrativa, julgue o item.


Suponha‐se que Pedro, que não é servidor público, tenha sido beneficiado pelo ato de improbidade praticado por João. Nesse caso, Pedro não poderá ser condenado pelas sanções da lei de improbidade, por não ser servidor público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO I

    Das Disposições Gerais

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • Os atos de improbidade Administrativa importarão á SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICO, a PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, a INDISPONIBILIDADE DOS BENS e o RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Sujeitos Ativos:

    a) Qualquer agente público em sentido amplo. Ato PRÓPRIO

    b) Particular que induz, concorre ou beneficia. Ato IMPRÓPRIO

    Fonte: QAPconsultoria

  • ERRADO.

    "A lei de improbidade administrativa considera como sujeitos ativos o agente público (art. 1º) e o terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade, ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta" (art. 3º) (DI PIETRO, 2019)

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

    Assim, como Pedro se beneficiou do ato improbo, também poderá ser por ele responsabilizado.

  • GABARITO ERRADO

    PARTICULAR X SERVIDOR

    PARTICULAR induziu ou concorreu PARA A PRATICA DO ATO JUNTO COM O SERVIDOR, RESPONDE COMO SERVIDOR FOSSE

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

  • GABARITO: ERRADO

    Das Disposições Gerais

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • A questão requer conhecimento acerca da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92):

    Pedro poderá ser condenado por ato de improbidade (também chamada de improbidade administrativa imprópria), por ter sido beneficiário do ato praticado por João.

    É o que dispõe o art. 3° da mencionada lei: “Art. 3º. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele quemesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”.

    Insta salientar que não é possível a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo (Jurisprudência em Tese – Improbidade Administrativa – STJ – Recomenda-se a leitura).

    Gabarito: ERRADO

  • Não é forçado lembrar -se de que o prazo prescricional , noentendimento dos tribunais superiores,  e o termo inicial em relação a particulares que participaram do ato ímprobo correspondem à mesma regra aplicada ao agente público envolvido nos crimes. O prazo, portanto, é de cinco anos.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Assim, o particular, ou seja, aquele sem nenhum vínculo com o Poder Público, pode vir a ser enquadrado como autor de um ato ímprobo? A resposta, portanto, conforme texto legal acima citado, é sim.

    Desta forma, se o particular induzir, concorrer ou se beneficiar do ato irregular, será tido como agente ativo do ato de improbidade administrativa.

    Além do mais, a fim de aprofundamento do tema, importante salientar que este particular pode ser tanto uma pessoa física quanto jurídica. E, mais do que isso, o Superior Tribunal de Justiça possibilitou, inclusive, o processo contra pessoa jurídica, mesmo em uma situação que seus sócios não estejam figurando como réus na ação de improbidade administrativa.

    Para finalizar importante tema, trabalhemos uma hipótese na qual Marina, servidora pública federal, com particular Rafaela, pratique ato de improbidade que resulte em substancial prejuízo ao erário. Como já observado, sabemos que as duas poderão ser processadas por tal conduta. No entanto, é possível que a particular Rafaela figure sozinha no polo passiva da ação de improbidade?

    A resposta é não. Conforme entendimento já sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o particular apenas poderá vir a ser processado por improbidade caso o agente público também o seja em conjunto, caso contrário, deverá ser movida uma ação civil comum contra o particular.

    Desta forma, supondo-se que Pedro, que não é servidor público, tenha sido beneficiado pelo ato de improbidade praticado por João. Nesse caso, Pedro PODERÁ ser condenado pelas sanções da lei de improbidade, MESMO NÃO SENDO servidor público. O que torna a assertiva incorreta.

    Gabarito: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.


    Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.



    Para responder à questão trazida pela banca, necessário conhecer o teor do art. 3º da lei 8.429/92. Vejamos:


    “Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".



    Conforme ensina Rafael Oliveira, “Além dos agentes públicos, os sujeitos ativos englobam, também, os particulares que, de alguma forma, colaboram para a prática do ato de improbidade (art. 3.º da Lei 8.429/1992). A aplicação das penalidades de improbidade administrativa aos terceiros pressupõe a comprovação do dolo, ou seja, a intenção do particular de induzir ou concorrer para a prática da improbidade ou dela se beneficiar de forma direta ou indireta".


    É relevante registrar que a aplicação das sanções de improbidade elencadas no art. 12 da Lei 8.429/1992 aos terceiros pressupõe a prática de improbidade administrativa por agentes públicos, pois o art. 3.º da Lei 8.429/1992 exige condutas por parte de terceiros, vinculados aos agentes públicos.



    Em abono à tese, o STJ tem exigido a presença do agente público no polo passivo da ação de improbidade administrativa como pressuposto para aplicação das sanções de improbidade aos particulares (terceiros). Vejamos:


    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO.
    AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DE AGENTE PÚBLICO NO PÓLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE APENAS O PARTICULAR RESPONDER PELO ATO ÍMPROBO.
    PRECEDENTES.
    1. Os particulares que induzam, concorram, ou se beneficiem de improbidade administrativa estão sujeitos aos ditames da Lei nº 8.429/1992, não sendo, portanto, o conceito de sujeito ativo do ato de improbidade restrito aos agentes públicos (inteligência do art. 3º da LIA).

    2. Inviável, contudo, o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    3. Recursos especiais improvidos.

    (REsp 1171017/PA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 06/03/2014)





    Pelo exposto, incorreta a afirmação apresentada pela banca, pois é plenamente possível a sanção de particular por ato de improbidade, desde que em conjunto com agente público.




    Gabarito da banca e do professor
    : ERRADO

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.429/92 (Improbidade administrativa):  Art. 3° - (Suj. Ativo Imprópio) As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    REsp 1732762/MT STJ - Particulares não podem figurar sozinhos como réu em ação de improbidade administrativa sem que haja no polo passivo um agente público responsável pelo ato ímprobo.

    Foco na missão, PCDF!

  • GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES !!!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!