SóProvas


ID
3470386
Banca
VUNESP
Órgão
Semae de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um condutor que exerça atividade remunerada, habilitado nas categorias “C”, “D” ou “E”, poderá optar em participar de curso preventivo de reciclagem quando, no período de um ano, atingir

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    #)Vale a pena ler tudo como revisao:

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:          

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;         

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.         

            § 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:       

     I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;         

     II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.        

            § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

             § 3 A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.      

    § 4 .(VETADO)     

    § 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.        

    § 6 Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente.        

    § 7º O motorista que optar pelo curso previsto no § 5 não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses.      

    § 8 A pessoa jurídica concessionária ou permissionária de serviço público tem o direito de ser informada dos pontos atribuídos, na forma do art. 259, aos motoristas que integrem seu quadro funcional, exercendo atividade remunerada ao volante, na forma que dispuser o Contran.         

    § 9º Incorrerá na infração prevista no inciso II do art. 162 o condutor que, notificado da penalidade de que trata este artigo, dirigir veículo automotor em via pública.          

       § 10. O processo de suspensão do direito de dirigir referente ao inciso II do caput deste artigo deverá ser instaurado concomitantemente com o processo de aplicação da penalidade de multa.          

       § 11. O Contran regulamentará as disposições deste artigo. 

  • Assertiva A

    14 pontos em seu prontuário.

  •  Art. 261. § 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de CURSO PREVENTIVO DE RECICLAGEM sempre que, no período de 1 (um) ano, ATINGIR 14 (QUATORZE) PONTOS, conforme regulamentação do Contran.          

    § 6 Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5, O CONDUTOR TERÁ ELIMINADOS OS PONTOS QUE LHE TIVEREM SIDO ATRIBUÍDOS, PARA FINS DE CONTAGEM SUBSEQUENTE.       

    § 7º O motorista que optar pelo curso previsto no § 5 não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses. 

    GAB - A

  • ☠️ GABARITO A ☠️

     Art. 261. § 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de CURSO PREVENTIVO DE RECICLAGEM sempre que, no período de 1 (um) ano, ATINGIR 14 (QUATORZE) PONTOS, conforme regulamentação do Contran.          

    § 6 Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5, O CONDUTOR TERÁ ELIMINADOS OS PONTOS QUE LHE TIVEREM SIDO ATRIBUÍDOS, PARA FINS DE CONTAGEM SUBSEQUENTE.

    § 7º O motorista que optar pelo curso previsto no § 5 não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses. 

  • CURSO PREVENTIVO DE RECICLAGEM:

    HOJE- Sempre Quando atingir 14 pontos em seu prontuário

    A partir de 12/04/2021 (reforma do CTB) - curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.

  • # Gab: A

    Mas tivemos alterações do art 261 CTB na L 14071/20, que entrará em vigor em abril de 2021. O condutor poderá optar em participar de curso preventivo de reciclagem quando, no período de um ano, atingir 30 pontos.

    Partes alteradas:

    “Art. 261. ...................................................................................................

    I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

    b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

    c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

    ...........................................................................................................................

    § 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do caput ou no § 5º deste artigo, para fins de contagem subsequente.

    ...........................................................................................................................

    § 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.

    .........................................................................................................................

    § 10. O processo de suspensão do direito de dirigir a que se refere o inciso II do caput deste artigo deverá ser instaurado concomitantemente ao processo de aplicação da penalidade de multa, e ambos serão de competência do órgão ou entidade responsável pela aplicação da multa, na forma definida pelo Contran.

  • Para o caso narrado, os números que precisamos guardar são 20,30 e 40.

    20 pontos - com duas ou mais gravíssimas

    30 pontos - com uma gravíssima

    40 pontos - nenhuma gravíssima.

    Para o curso preventivo de profissional, o numero que devemos guardar é: 30 pontos.

  • Agora são 30 pontos