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GABARITO: C
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Assertiva C
quarenta e oito horas.
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Gabarito C.
Lei seca:
CTB
Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para
dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
§ 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade
judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
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Vi esse bizu numa questão de penal:
Passaporte - 24h - pensa que o avião voa rápido
PPD / CNH - 48h - o carro vai mais devagar que o avião
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ART. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou habilitação, para dirigir veículo automotor, tem duração de 2 meses a 5 anos.
P1° - Transitada em julgada sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em 48 horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
P2° - A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido em estabelecimento prisional.
Ainda: Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão para dirigir veículo automotor imposta com fundamento no CTB:
Pena - detenção, de 6 meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
PU - Nas mesmas penas (det. 6m a 1A e multa) incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido - 48 horas -, a Permissão para Dirigir ou a CNH.
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NINGUEM COLOCA 68, 58, 38, 28 HORAS COMO PRAZO PRA NADA NESSE MUNDO
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A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do assunto CRIMES DE TRÂNSITO, mais especificamente, a parte processual disposta entre os art. 291 a 301.
A respeito da pena de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, vale lembrar que trata-se de penalidade de caráter penal, diferentemente daquela ao art. 256, III que possui caráter administrativo. A penalidade em questão é aplicada pelo Juiz de Direito, em regra, após o trânsito em julgado. Todavia, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.
De acordo com o art. 293, a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
Pois bem, a banca quer saber qual o prazo para entrega da Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação, quando transitada em julgado a sentença condenatória que determinou a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação.
Conforme preceitua o §1º do Art. 293, “transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação”
Gabarito da questão - Alternativa C