-
Gab (B)
Conforme a Declaração Universal ( D.U.D.H):
a) Artigo III Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
b) Deve ser interpretada de acordo com o Estado (...)
Artigo XXX Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
c) Artigo V Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
d) Artigo IX Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado
e) Artigo XXIV Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
Deve ser interpretada de acordo com o Estado, grupo ou pessoa, que optar por aceitar essa declaração, passível à possibilidade de nivelar direitos e liberdades aqui estabelecidos.
-
GABARITO: LETRA B
? Lembrando que queremos a alternativa incorreta:
? Deve ser interpretada de acordo com o Estado, grupo ou pessoa, que optar por aceitar essa declaração, passível à possibilidade de nivelar direitos e liberdades aqui estabelecidos.
? Correção segundo a Declaração Universal: Artigo XXX Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3
? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
GABARITO : B
A alternativa adultera o último artigo da Declaração Universal.
► DUDH. Artigo XXX. Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos.
Demais alternativas:
A : VERDADEIRO
► DUDH. Artigo III. Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
C : VERDADEIRO
► DUDH. Artigo V. Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
D : VERDADEIRO
► DUDH. Artigo IX. Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
E : VERDADEIRO
► DUDH. Artigo XXIV. Todo pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.