SóProvas


ID
3470965
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da evolução do constitucionalismo brasileiro, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão é bem complexa e exige mais tempo e disposição para ser comentada cada alternativa, mas deixo registrado o fator mínimo que deixou incorreta a alternativa C:

    Segundo o artigo 101 da Constituição de 1824, munido do Poder Moderador, o imperador atuava, entre outras coisas:

    1)“Nomeando os Senadores” (em caráter vitalício); (…) 6) “Nomeando e demitindo livremente os Ministros de Estado”; 7) Suspendendo Magistrados, nos casos do art. 15”; 8) “Perdoando e moderando as penas impostas aos réus condenados por sentença”; 9) “Concedendo a anistia em caso urgente, e que assim aconselhem a humanidade e o bem do Estado”.

    O Imperador não podia NOMEAR magistrados, apenas suspendê-los!

  • letra a) Correta. Segundo Pedro Lenza: "Houve uma tentativa frustrada de se instalar o Estado Federativo durante o Império, nos termos do art. 1 da Lei 16, de 12.08.1834 (Ato Adicional), criou as chamadas Assembleias Legislativas Provinciais, com considerável autonomia, contudo não conseguiu acabar com o Poder Moderador, nem com o Absolutismo Reinante.

    Letra B ERRADA: Em 1808 a Família Real Portuguesa se transfere para o Brasil, passando a colônia brasileira a ser designada Reino Unido a Portugal. Apenas com a Revolução do Porto de com a volta do Rei Dom João VI a Lisboa houve a intensificação de movimento de independência e consequentemente após a declaração da independência uma Assembleia Constituinte e um sistema constitucional brasileiro, não mais ligado ao português.

    Letra C ERRADA: O Imperador através do Poder Moderador interferia nos demais poderes, mas como apontado pelo colega não nomeava magistrados, apenas suspendia.

    Todas as respostas estão no capitulo 2 , item 2.6.1, Do Direito Constitucional Esquematizado do Prof. Pedro Lenza

  • Compilando os comentários dos colegas e acrescentando a possível explicação para o erro da alternativa D:

    GABARITO: A

    A. Com o Ato Adicional de 1834 foi aberto o precedente para a descentralização política e o federalismo no Brasil, visto que promoveu mudanças no contexto da representação parlamentar no âmbito das províncias, aumentando o número de membros e fixando os referidos corpos legislativos como intermediários entre o cidadão e os governos provinciais.

    Letra A CORRETA: Segundo Pedro Lenza: "Houve uma tentativa frustrada de se instalar o Estado Federativo durante o Império, nos termos do art. 1 da Lei 16, de 12.08.1834 (Ato Adicional), criou as chamadas Assembleias Legislativas Provinciais, com considerável autonomia, contudo não conseguiu acabar com o Poder Moderador, nem com o Absolutismo Reinante.

    B. Acontecimento da mais alta importância para história constitucional brasileira foi a vinda da Família Real portuguesa para o Brasil em 1808, em consequência da ocupação de Portugal pelas tropas napoleônicas comandadas pelo General Junot, circunstância que determinou, de imediato, a consolidação do sistema constitucional do Brasil império.

    Letra B ERRADA: Em 1808 a Família Real Portuguesa se transfere para o Brasil, passando a colônia brasileira a ser designada Reino Unido a Portugal. Apenas com a Revolução do Porto de com a volta do Rei Dom João VI a Lisboa houve a intensificação de movimento de independência e consequentemente após a declaração da independência uma Assembleia Constituinte e um sistema constitucional brasileiro, não mais ligado ao português. (Lenza, Pedro. Esquematizado. Item 2.6.1)

    C. A quadripartição das funções do estado, criada pela Constituição imperial de 1824, consubstanciava a existência do Poder Moderador – exercido pelo Imperador –, além do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. O Poder Moderador era reputado como a chave de toda a organização política do Império, cabendo-lhe, entre outras atribuições, nomear senadores, dissolver a Câmara dos Deputados, nomear e suspender magistrados.

    Letra C ERRADA: Segundo o artigo 101 da Constituição de 1824, munido do Poder Moderador, o imperador atuava, entre outras coisas: 1)“Nomeando os Senadores” (em caráter vitalício); (…) 6) “Nomeando e demitindo livremente os Ministros de Estado”; 7) Suspendendo Magistrados, nos casos do art. 15”; 8) “Perdoando e moderando as penas impostas aos réus condenados por sentença”; 9) “Concedendo a anistia em caso urgente, e que assim aconselhem a humanidade e o bem do Estado”. O Imperador não podia NOMEAR magistrados, apenas suspendê-los!

    Continua...

  • Continuando...

    D. A Constituição de 1946 previu, pela primeira vez, os seguintes direitos sociais trabalhistas: participação direta e obrigatória dos trabalhadores nos lucros da empresa; repouso semanal remunerado, preferentemente aos domingos e, no limite das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos; direito de greve, cujo exercício se condicionava à disciplina por lei e jornada de oito horas diárias.

    Letra D ERRADA: [...] "Os novos direitos sociais introduzidos foram: salário mínimo capaz de satisfazer conforme as condições de cada região, as necessidades normais do trabalhador e de sua família; proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil; participação obrigatória e direta do trabalhador nos lucros da empresa; repouso semanal remunerado; proibição de trabalho noturno a menores de 18 anos; fixação das percentagens de empregados brasileiros nos serviços públicos dados em concessão e nos estabelecimentos de determinados ramos do comércio e da indústria; assistência aos desempregados; previdência, mediante contribuição da União, do empregador e do empregado, em favor da maternidade e contra as conseqüências da doença, da velhice, da invalidez e da morte; obrigatoriedade da instituição, pelo empregador, do seguro contra acidentes do trabalho; direito de greve (art. 158); e liberdade de associação profissional e sindical (art. 159). [...] Os demais direitos civis, políticos e sociais eram aqueles da Constituição de 1934 que não haviam sido recepcionados pela Constituição autoritária de 1937. Isso em função de que a Constituição de 1946 teve como referência a Constituição de 1934." (Groff, Paulo Vargas. Direitos Fundamentais nas Constituições brasileiras. Disponível na biblioteca do Senado). Ou seja, a limitação de jornada não foi prevista, pela primeira vez, na Constituição de 1946, mas sim desde 1934, conforme art. 121, § 1º, alínea “c” do referido diploma:

    "A lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho, na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do País. 1º - A legislação do trabalho observará os seguintes preceitos, além de outros que colimem melhorar as condições do trabalhador. [...] c) trabalho diário não excedente de oito horas, reduzíveis, mas só prorrogáveis nos casos previstos em lei."

    .

    Pessoal, essa prova foi bem atípica, bem densa. Nota de corte ficou entre 55/57, salvo engano. Assim, se algum colega achar algum outro erro, avise-me.

    .

    Bons estudos!

  • a nota de corte cravou em 58.

  • temos que estudar constituição de 1824 agora kk

  • Esses incisos do art. 157 da CF/1946 são importantes (já foram cobrados na Q32218):

    Art. 157 - A legislação do trabalho e a da previdência social obedecerão nos seguintes preceitos, além de outros que visem a melhoria da condição dos trabalhadores: [...] IV - participação obrigatória e direta do trabalhador nos lucros da empresa, nos termos e pela forma que a lei determinar; V - duração diária do trabalho não excedente a oito horas, exceto nos casos e condições previstos em lei; VI - repouso semanal remunerado, preferentemente aos domingos e, no limite das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local; [...] IX - proibição de trabalho a menores de quatorze anos; em indústrias insalubres, a mulheres e a menores, de dezoito anos; e de trabalho noturno a menores de dezoito anos, respeitadas, em qualquer caso, as condições estabelecidas em lei e as exceções admitidas pelo Juiz competente; X - direito da gestante a descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego nem do salário; XI - fixação das percentagens de empregados brasileiros nos serviços públicos dados em concessão e nos estabelecimentos de determinados ramos do comércio e da indústria.

  • Graças a Deus eu nem fiquei sabendo dessa prova.

  • m o Ato Adicional de 1834 foi aberto o precedente para a descentralização política e o federalismo no Brasil, visto que promoveu mudanças no contexto da representação parlamentar no âmbito das províncias, aumentando o número de membros e fixando os referidos corpos legislativos como intermediários entre o cidadão e os governos provinciais.

    Letra A CORRETA: Segundo Pedro Lenza: "Houve uma tentativa frustrada de se instalar o Estado Federativo durante o Império, nos termos do art. 1 da Lei 16, de 12.08.1834 (Ato Adicional), criou as chamadas Assembleias Legislativas Provinciais, com considerável autonomia, contudo não conseguiu acabar com o Poder Moderador, nem com o Absolutismo Reinante.

    B. Acontecimento da mais alta importância para história constitucional brasileira foi a vinda da Família Real portuguesa para o Brasil em 1808, em consequência da ocupação de Portugal pelas tropas napoleônicas comandadas pelo General Junot, circunstância que determinou, de imediato, a consolidação do sistema constitucional do Brasil império.

    Letra B ERRADA: Em 1808 a Família Real Portuguesa se transfere para o Brasil, passando a colônia brasileira a ser designada Reino Unido a Portugal. Apenas com a Revolução do Porto de com a volta do Rei Dom João VI a Lisboa houve a intensificação de movimento de independência e consequentemente após a declaração da independência uma Assembleia Constituinte e um sistema constitucional brasileiro, não mais ligado ao português. (Lenza, Pedro. Esquematizado. Item 2.6.1)

    C. A quadripartição das funções do estado, criada pela Constituição imperial de 1824, consubstanciava a existência do Poder Moderador – exercido pelo Imperador –, além do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário. O Poder Moderador era reputado como a chave de toda a organização política do Império, cabendo-lhe, entre outras atribuições, nomear senadores, dissolver a Câmara dos Deputados, nomear e suspender magistrados.

    Letra C ERRADA: Segundo o artigo 101 da Constituição de 1824, munido do Poder Moderador, o imperador atuava, entre outras coisas: 1)“Nomeando os Senadores” (em caráter vitalício); (…) 6) “Nomeando e demitindo livremente os Ministros de Estado”; 7) Suspendendo Magistrados, nos casos do art. 15”; 8) “Perdoando e moderando as penas impostas aos réus condenados por sentença”; 9) “Concedendo a anistia em caso urgente, e que assim aconselhem a humanidade e o bem do Estado”. O Imperador não podia NOMEAR magistrados, apenas suspendê-los!

  • Quando o examinador não faz amor antes de elaborar a questão.. 81% de erros.

  • Prova para historiador rs aí o camarada vai para prática: deixa dar uma contextualizada .... peça com 500 páginas  (as ACPs da vida) kkk resultado: o juiz lê os fatos e vai direto para os pedidos rsrs

  • aplaudo de pé quem sabia o erro da "c"

  • Vocês têm noção que o erro da alternativa C era uma palavra de um artigo específico da Constituição de 1824?!?

    Vocês têm noção disso?????

  •                  Nosso país perpassou por diversas formas de organização até conseguir sua independência, como por exemplo, os sistemas feitorais, Capitanias Hereditárias, Sistemas de Governos Gerais, chegada da do Rei de Portugual, Dom João VI, ao Brasil, em 1808, e instalação da corte, na cidade do Rio de Janeiro, etc.

                Posteriormente à independência e o consequente surgimento do Estado Soberano Brasileiro, advieram diversas Constituições, tais como a Constituição do Império de 1824, a Constituição da República de 1891, a Constituição de 1934, a Constituição de 1937, a Constituição de 1946, a Constituição de 1967, a Constituição de 1969 e, por fim, a Constituição de 1988, cada uma com suas peculiaridades decorrentes dos momentos históricos e políticos de sua criação.

                Passemos à análise das assertivas, onde poderemos aprofundar um pouco mais no tema.

     

    a) CORRETO – Conforme preleciona Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, Editora Jus Podivm, 9ª edição, p.264, “Temos que a Constituição de 1824 vigorou por 65 anos (até hoje a mais duradoura da história constitucional brasileira). Ela foi objeto de duas revisões. Certo é que a primeira ocorreu com o Ato Adicional de 12.08.1834. Essa reforma extinguiu o Conselho de Estado; criou as Assembleias Legislativas Provinciais; conferiu competência legislativa às Assembleias Provinciais e esboçou uma reação ao poder centralizado até então existente, com ideias descentralizadoras ou de cunho federalistas que logo em seguida foram reprimidas. Já a segunda revisão se deu com a Lei de Interpretação de Ato Adicional de 12.03.1840. Essa teve orientação conservadora e restabeleceu o Conselho de Estado."


    b) ERRADO – Em 1808 houve a chegada do Rei de Portugal, Dom João VI ao Brasil. Foi instalada a corte, na cidade do Rio de Janeiro e, com isso, o Brasil foi promovido à Reino Unido de Portugal, sendo finalizado o sistema colonial pretérito. Salienta-se que a consolidação da era do Estado do Brasil Imperial apenas se deu com a proclamação da independência em 07 de setembro de 1822, ocorrida após sucessivos fatos, notadamente a Revolução do Porto, a qual, posteriormente, culminou com a volta de Dom João a Portugal, ensejando o fortalecimento e independência do Brasil.

    c) ERRADO - Conforme preleciona Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, Editora Jus Podivm, 9ª edição, p.263, “o Poder Moderador era a chave de toda a organização política, sendo delegado ao Imperador como chefe Supremo da Nação, para que velasse sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes políticos, nos termos do art.98. Dentre as competências que horam atribuídas ao Imperador, merecem destaque:  nomeação de senadores (art. 101), a aprovação e suspensão das resoluções dos conselhos das Províncias (art.101), a prorrogação ou adiamento da Assembleia Geral de dissolução da Câmara dos Deputados (art.101), bem como a suspensão dos magistrados (art.101)."

                Os artigos mencionados acima referem-se à Constituição de 1824.

                Como vimos, o Imperador apenas determinava a suspensão dos magistrados, não a nomeação.

    d) ERRADO – No Título sobre a ordem econômica e social, a Constituição de 1946 continuou a garantir direitos trabalhistas, merecendo destaque para a inovação do direito a participação obrigatória e direta do trabalhador nos lucros da empresa, nos termos e pela forma que a lei determinar; foi garantido o direito de greve, a ser regulado em lei.

    O Descanso Semanal Remunerado e a jornada de 8 horas diárias surgiram no Brasil por meio do Decreto nº 21.186 em março de 1932, sendo certo que o artigo 121 da Constituição Federal de 1934 também previa tais direitos.

     

     

    GABARITO: LETRA A

  • Eu gostaria de saber quem passou nessa prova. Não são normais!!

  • ASSERTIVA "D"

    CF 1934 – DIREITOS TRABALHISTAS

    TÍTULO IV - DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL

    Art 121 - A lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho, na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do País. 

    § 1º - A legislação do trabalho observará os seguintes preceitos, além de outros que colimem melhorar as condições do trabalhador: 

    a) proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil; 

     b) salário mínimo, capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, às necessidades normais do trabalhador; 

    c) trabalho diário não excedente de oito horas, reduzíveis, mas só prorrogáveis nos casos previstos em lei; 

    d) proibição de trabalho a menores de 14 anos; de trabalho noturno a menores de 16 e em indústrias insalubres, a menores de 18 anos e a mulheres; 

    e) repouso hebdomadário, de preferência aos domingos; 

    f) férias anuais remuneradas; 

    g) indenização ao trabalhador dispensado sem justa causa; 

    h) assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante, assegurando a esta descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, e instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade e nos casos de acidentes de trabalho ou de morte; 

    i) regulamentação do exercício de todas as profissões; 

    j) reconhecimento das convenções coletivas, de trabalho.

    continua...abaixo....

  • ASSERTIVA "D"

    CF 1946 – DTOS TRABALHISTAS

    TÍTULO V - DA ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL

    Art 157 - A legislação do trabalho e a da previdência social obedecerão nos seguintes preceitos, além de outros que visem a melhoria da condição dos trabalhadores:

    I - salário mínimo capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, as necessidades normais do trabalhador e de sua família;

    II - proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil;

    III - salário do trabalho noturno superior ao do diurno;

    IV - participação obrigatória e direta do trabalhador nos lucros da empresa, nos termos e pela forma que a lei determinar;

    V - duração diária do trabalho não excedente a oito horas, exceto nos casos e condições previstos em lei;

    VI - repouso semanal remunerado, preferentemente aos domingos e, no limite das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local;

    VII - férias anuais remuneradas;

    VIII - higiene e segurança do trabalho;

    IX - proibição de trabalho a menores de quatorze anos; em indústrias insalubres, a mulheres e a menores, de dezoito anos; e de trabalho noturno a menores de dezoito anos, respeitadas, em qualquer caso, as condições estabelecidas em lei e as exceções admitidas pelo Juiz competente;

    X - direito da gestante a descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego nem do salário;

    XI - fixação das percentagens de empregados brasileiros nos serviços públicos dados em concessão e nos estabelecimentos de determinados ramos do comércio e da indústria;

    XII - estabilidade, na empresa ou na exploração rural, e indenização ao trabalhador despedido, nos casos e nas condições que a lei estatuir;

    XIII - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho;

    XIV - assistência sanitária, inclusive hospitalar e médica preventiva, ao trabalhador e à gestante;

    XV - assistência aos desempregados;

    XVI - previdência, mediante contribuição da União, do empregador e do empregado, em favor da maternidade e contra as conseqüências da doença, da velhice, da invalidez e da morte;

    XVII - obrigatoriedade da instituição do seguro pelo empregador contra os acidentes do trabalho.

  • Pessoal, quem errou essa questão, não se culpe! Ninguém consegue saber de tudo. Quem passa em concurso é quem acerta as questões de nível médio e fácil. Abraços e vamos resolver a próxima.

  • Acho q eu errei todas as questoes de constitucional dessa prova kkkkkkkkk