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ID
3471001
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes assertivas acerca do controle de constitucionalidade brasileiro:


I – No Brasil, o controle repressivo é de natureza judicial, conquanto possa ser referida, exemplificativamente, uma exceção mediante a qual o Poder Legislativo igualmente atua para retirar norma inconstitucional do sistema: o exercício da competência congressual fixada no artigo 49, V, da Constituição de 1988, destinada a sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa.

II – Não há hipótese de cabimento de propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados-membros, porque o parágrafo 1º do artigo 102 da Constituição de 1988 preceitua que “a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente desta Constituição será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal”.

III – A Constituição de 1934 apresentou importantes alterações no contexto do controle de constitucionalidade no Brasil, dentre as quais a criação da cláusula de reserva de plenário, a fixação da competência para a suspensão, pelo Senado, da execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal e estabeleceu a prerrogativa ao Procurador-Geral da República para a representação interventiva.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - correta

    II - incorreta - é possível o ajuizamento de ADPF no âmbito estadual

    III - correta

    o gabarito preliminar foi a letra B, mas posteriormente a questão foi anulada por motivos que desconheço

  • Gabarito preliminar indicava como resposta a letra B, mas no gabarito final a questão foi anulada. Como as bancas não se dão sequer ao mínimo trabalho de fundamentar pelo menos as anulações e alterações de gabarito, temos que tentar fazer a nossa parte.

    A assertiva I, antes tida como correta, foi uma que eu recorri, pois há mais de uma exceção. Ao tornar esta assertiva errada, resta apenas a assertiva III como correta e não há tal resposta. Assim, um possível motivo para a anulação.

    A assertiva II é errada, pois a ADPF é cabível desde que prevista na Constituição do respectivo Estado-Membro.

    A assertiva III é correta (Lenza, 2019, p. 392-393).

    Se alguém tiver algo a acrescentar ou corrigir, é só dizer.