SóProvas


ID
3471004
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a aplicabilidade das normas constitucionais, examine as assertivas seguintes:


I – Para Hans Kelsen, eficácia é a possibilidade de a norma jurídica, a um só tempo, ser aplicada e não obedecida, obedecida e não aplicada. Para se considerar um preceito como eficaz deve existir a possibilidade de uma conduta em desarmonia com a norma. Uma norma que preceituasse um certo evento que de antemão se sabe que necessariamente se tem de verificar, sempre e em toda parte, por força de uma lei natural, será tão absurda como uma norma que preceituasse um certo fato que de antemão se sabe que de forma alguma se poderá verificar, igualmente por força de uma lei natural.

II – O fenômeno relativo à desconstitucionalização, ou seja, a retirada de temas do sistema constitucional e a sua inserção em sede de legislação ordinária, pode ser observado no Brasil.

III – A norma constitucional com eficácia relativa restringível tem aplicabilidade direta e imediata, podendo, todavia, ter a amplitude reduzida em razão de sobrevir texto legislativo ordinário ou mesmo sentença judicial que encurte o espectro normativo, como é, por exemplo, o direito individual à inviolabilidade do domicílio, desde que é possível, por determinação judicial, que se lhe promova restrição.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    I – O item está correto e reproduz os ensinamentos expressos no livro de Constitucional do Subprocurador-Geral do Trabalho Manoel Jorge E Silva Neto.

    II – Desconstitucionalização consiste no fato de, diante da nova Constituição, a anterior ser aproveitada de forma rebaixada, com a roupagem de LEI ORDINÁRIA, podendo sustentar-se as normas que, porventura não contrastassem com a nova.

    Ao contrário do que afirma o item, este fenômeno não é aceito por nosso ordenamento jurídico. Aqui não há condições de haver uma continuidade entre os dois ordenamentos constitucionais, pois, com a manifestação do PCO, ocorre uma ruptura total da ordem jurídica anterior, com o consequente nascimento de uma nova.

    Registre-se que, diante da característica da incondicionalidade própria do Poder Constituinte Originário, caso a nova CF traga menção expressa disso, seria possível a aludida desconstitucionalização.

    III – O item trata da tradicional classificação das normas constitucionais quanto a aplicabilidade e a eficácia jurídica desenvolvida pelo Professor José Afonso da Silva. Na verdade, ele versa mais especificamente sobre as normas de eficácia contida, que são aquelas que têm aplicabilidade imediata e eficácia direta, podendo, contudo, norma infracostitucional restringi-la em seu conteúdo.

    Sobre o tema, Pedro Lenza explica que a “restrição de referidas normas constitucionais pode-se concretizar não só através de lei infraconstitucional mas, também, em outras situações, pela incidência de normas da própria Constituição, desde que ocorram certos pressupostos de fato, por exemplo, a decretação do estado de defesa ou de sítio, limitando diversos direitos (arts. 136, § 1.º, e 139 da CF/88).” (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2017.)

  • A desconstitucionalizaçao nao é admitida no Brasil.

    sabendo isso vc elimina Todas as alternativas que contemplam a II e resolve a questao

  • Desconstitucionalização: 

    Segundo LENZA: desconstitucionalização é o “fenômeno pelo qual as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional. Ou seja, as normas da Constituição anterior são recepcionadas com o status de norma infraconstitucional pela nova ordem” (LENZA).

    Sem embargo de sua admissão por alguns autores nacionais e estrangeiros, fato é que tal fenômeno não tem se verificado no âmbito das Constituições Federais, não obstante ser possível sob o prisma teórico, desde que a nova Constituição expressamente autorize a manutenção, enquanto legislação infraconstitucional, de dispositivos integrantes da Carta anterior. Até mesmo porque, conforme cediço, “o Poder Constituinte Originário é ilimitado e autônomo, podendo tudo, inclusive prever o aludido fenômeno, mas desde que o faça, como visto, de maneira inequívoca e expressa”

  • Desconstitucionalização: explique o que é esse fenômeno e se é admitido ou não no Brasil.

    Foi a primeira questão da prova discursiva pro cargo de Capitão da BMRS, aplicada em 2019 rsrs

  • Discordando do que afirmou o colega Lucas Barreto, em consonância com as explicações da colega EU PROMOTORA, aceita-se SIM a desconstitucionalização, desde que a nova CF traga menção expressa disso, o que não foi o caso.

    Assim, não pode ser observado no Brasil o fenômeno relativo à desconstitucionalização em razão de a CF/88 não ter previsto a sua possibilidade. Logo, não havendo casos de desconstitucionalização, não se observa seu fenômeno no Brasil.

    Em síntese:

    DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO - PERMITIDO PELA CF, DESDE QUE EXPRESSAMENTE

    NÃO EXISTE A PREVISÃO, LOGO, NÃO SE OBSERVA NO BRASIL.

    A questão estaria certa se estivesse escrita desta maneira:  O fenômeno relativo à desconstitucionalização, ou seja, a retirada de temas do sistema constitucional e a sua inserção em sede de legislação ordinária, pode ser autorizado pela nova Constituição, desde que o faça expressamente.

  • pessoal, denunciem braulio braga ai, é um saco

  • No item III é uma classificação dada por Maria Helena Diniz citada no livro do Pedro Lenza.

  • Maria Helena Diniz e a classificação das normas constitucionais:

    Norma de eficácia absoluta = equivale as clásulas pétreas

    Norma de eficácia plena= corresponde a mesma classificação do José Afonso da Silva

    Norma de eficácia relativa restringível= equivale a classificação da Contida do "JAS"

    Norma de eficácia relativa complementável = equivale a classificação da Limitada do "JAS"

  • A desconstitucionalização salvou minha resposta!

  • II – O fenômeno relativo à desconstitucionalização, ou seja, a retirada de temas do sistema constitucional e a sua inserção em sede de legislação ordinária, pode ser observado no Brasil.

    Pode?

    Se previsto expressamente em uma nova constituição: SIM

    A redação da assertiva é PÉSSIMA. Quis perguntar se EXISTE ou NÃO no Brasil. Não existe.

    III – A norma constitucional com eficácia relativa restringível tem aplicabilidade direta e imediata, podendo, todavia, ter a amplitude reduzida em razão de sobrevir texto legislativo ordinário ou mesmo sentença judicial que encurte o espectro normativo, como é, por exemplo, o direito individual à inviolabilidade do domicílio, desde que é possível, por determinação judicial, que se lhe promova restrição.

    o q q é isso? sentença judicial restringe eficácia de direito positivado na constituição? dão isso como certo? falaram aí que é maria helena diniz, que não sabe nem direito civil e inventou de escrever direito constitucional..

  • Regra Geral – Desconstitucionalização não é aceita no Brasil

    Exceção – Quando houver previsão expressa do P.C.O. para os dispositivos serem recepcionados, sob o status de lei infraconstitucional.

  • Desconstitucionalização

    A desconstitucionalização acontece quando a nova Constituição, em vez de revogar a anterior, opta por recebê-la com status de lei (infraconstitucional) Lembro que, em regra, a desconstitucionalização não é admitida; para que ela exista, deve haver uma ordem explícita na nova Constituição, o que não aconteceu com a Constituição de 1988.

  • Putz..

    Olhei pro ano da prova

    Olhei pro cargo

    Pensei:

    No item II o examinador tá perguntando sobre a reforma da previdência, que desconstitucionalizou algumas coisas...

    Desconstitucionalizar = tirar da CF (sentido lógico da própria expressão)

    No entanto, até hoje não vi uma questão que traga esse conceito, que a gente depreende da própria expressão..

  • Li a alternativa A trocentas vezes e quanto mais eu lia, menos entendia.

  • Uma das poucas questões em que dá para "salvar tempo" precioso no dia da prova. Ao invés de bater cabeça na assertiva I, bem teórica, bastava começar a leitura pela assertiva II e já perceber bem rápido que era errada e eliminar 3 opções possíveis e correr para a próxima.

    Esse é um método que passei a adotar para essa prova objetiva do MPT depois de vários simulados: comece a leitura pelas assertivas menores e vá eliminando as que encontrar erro. Aí depois é só confirmar na leitura das demais. Isso economiza um tempo precioso para terminar a extensa prova dentro das 4 horas sem afobação.

    Óbvio que isso não é nenhuma regra infalível e até já me prejudicou porque eu li uma assertiva, concluí que era errada, já eliminava 3 opções (igual acontece nesta questão 15), mas o bendito examinador entendeu que era uma assertiva correta (só pra ele, porque é errada se tomar por base qualquer livro mais atualizado da matéria).

  • É emocionante acertar uma questão sabendo que um dos itens está errado sem fazer idéia do motivo dos outros estarem certos. kkkkkkk
  • Sobre o item III:

    Norma com eficácia relativa restringível é a classificação de Maria Helena Diniz equivalente à norma de eficácia contida na classificação de José Afonso da Silva.

  • Quando li MPT - Procurador do Trabalho, fiquei nervoso.

    Quando li Hans Kelsen, fiquei apavorado.

    Quando li eficácia é a possibilidade de a norma jurídica, a um só tempo, ser aplicada e não obedecida, obedecida e não aplicada, sai correndo.

  • Vamos analisar as afirmativas:

    - afirmativa I: correta. De fato, na Teoria Pura do Direito, Kelsen considera que eficácia é a possibilidade de a norma jurídica, a um só tempo, ser aplicada e não obedecida, obedecida e não aplicada. Isso significa dizer que há que se considerar a possibilidade de descumprimento da norma e, consequentemente, será eficaz aquela que - mesmo podendo ser descumprida - é efetivamente obedecida. Manoel Jorge e Silva Neto ("Curso de Direito Constitucional" - a propósito, a afirmativa foi extraída textualmente desta obra) explica que "a eficácia, inegavelmente, está atrelada a disciplina da conduta possível, excluindo-se, nesse passo, a conduta necessária e a conduta impossível, já que redundaria em autentico desproposito deôntico" (pg. 120) a tentativa de disciplinar uma conduta que o ser humano não é capaz de se abster (como se alimentar, por exemplo) ou é incapaz de praticar (respirar embaixo da água). 

    - afirmativa II: errada. O fenômeno da desconstitucionalização se verifica quando há, em um primeiro momento, uma norma constitucional disciplinadora de determinado assunto e que, em um segundo momento - e após o surgimento de uma nova Constituição - não é mais regulamentado na norma ordem constitucional. Diniz explica que, neste caso, a norma constitucional anterior (que regulamentava o assunto) não perderia sua vigência, mas deixaria de ser uma norma de status constitucional (visto que não consta do texto da norma constitucional atualmente vigente) - assim, "Opera-se o fenômeno da desconstitucionalização da disposição constitucional. Os preceitos da norma constitucional precedente, que não conflitarem com a atual, não continuarão sendo constitucionais, mas ficarão vigendo, de acordo com o principio da continuidade das normas compatíveis, como leis ordinárias" ("Norma Constitucional e seus Efeitos" - Maria Helena Diniz). No entanto, para que este fenômeno se verificasse em nosso ordenamento, entende-se que seria necessário que a Constituição tivesse mencionado expressamente esta possibilidade e, uma vez que isso não aconteceu, a desconstitucionalização não é uma tese admitida no Brasil (Manoel Jorge e Silva Neto, "Curso de Direito Constitucional", pg. 129).

    - afirmativa III: correta. Manoel Jorge e Silva Neto ("Curso de Direito Constitucional", pg 142) explica que "as normas com eficácia relativa restringível tem aplicabilidade direta e imediata, podendo, todavia, ter a sua amplitude reduzida em razão de sobrevir texto legislativo ordinário ou mesmo sentença judicial que encurte o seu espectro de incidência, como é a hipótese, por exemplo, do direito individual à inviolabilidade do domicilio quando, no particular, é possível, por determinação judicial, que se lhe promova restrição (art. 5º, XI, da Constituição). Tal fato, no entanto, não conduz à ilação de que a eficácia de tais preceitos é contida pela lei ou por outro ato referida pelo Texto Constitucional porque, em verdade, poderá ou não, contingencialmente, advir a contenção do espectro constitucional por normatividade inferior".

    Assim, estão corretas as afirmativas I e III e a alternativa correta é a letra B.


    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 


  • Item II - O Supremo Tribunal Federal não aceita a tese da desconstitucionalização, salvo por norma constitucional expressa (Ed no AgRg nos Edv nos Ed no Ag Rg no AI 386.820/RS).

    Destaca-se que, nos termos do art. 34 do ADCT, foi recepcionado, ainda que transitoriamente, normas da constituição anterior que regulava o Sistema Tributário Nacional.

  • Se voce eliminasse apenas a II, voce chegava no Gabarito da questão. Aqui eu acerto com tranquilidade esse tipo de questão, na prova eu erro com a certeza que estava certo.

  • "III – A norma constitucional com eficácia relativa restringível tem aplicabilidade direta e imediata, podendo, todavia, ter a amplitude reduzida em razão de sobrevir texto legislativo ordinário ou mesmo sentença judicial que encurte o espectro normativo, como é, por exemplo, o direito individual à inviolabilidade do domicílio, desde que é possível, por determinação judicial, que se lhe promova restrição."

    ERREI POR CONTA DESSA PARTE. ACHEI QUE SÓ A LEI PODERIA RESTRINGIR O ALCANCE. NO "direito individual à inviolabilidade do domicílio" QUEM RESTRINGE É A LEI E NÃO A DECISÃO JUDICIAL QUE, APENAS, EXECUTA-A.

  • I - texto retirado do livro de Manoel Jorge, que foi examinador da banca. Muito específico.

    II - desconstitucionalização - as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, ou seja, desde que materialmente constitucionais, permanecem em vigor, sendo recepcionadas pela nova Constituição, mas com status de normas infraconstitucionais. Tem como requisitos: 1)- que não contrariem a nova Constituição; 2) - tenha disposição expressa do poder constituinte. Esse fenômeno não é aceito pelo ordenamento jurídico brasileiro.

    III - segue a classificação de Maria Helena Diniz:

    • normas supereficazes ou com eficácia absoluta: são intangíveis, não podendo ser emendadas. Ex: cláusulas pétreas;
    • normas com eficácia plena: podem ser imediatamente aplicadas. Semelhantes às normas de eficácia plena de José Afonso da Silva;
    • normas com eficácia relativa restringível: correspondem às normas de eficácia contida de JAS.
    • normas com eficácia relativa dependente de complementação: correspondem às normas de eficácia limitada.
  • Acertei a questão aqui com clara convicção, inclusive você tendo certeza de que o item II está errado a assertiva seria facilmente assinalada. Fiz esta prova. Não fui aprovado. E é muito provável que tenha errado esta questão no dia da prova.