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ID
3471022
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da interpretação dos Direitos Humanos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D

     

    Pelo princípio da efetividade, a interpretação dos tratados de DH deve buscar a ampliação do expectro de proteção do ser humano. O intérprete deve buscar a interpretação que torne mais efetiva a norma do tratado. O erro da alternativa é afirmar que o aplicador interno pode ponderar acerca de uma interpretação restritiva das normas abertas.

     

    Observação.: no campo interpretativo dos DH, é até cabível a interpretação limitativa dos tratados, mas apenas das próprias limitações, o que é chamado de interpretação restritiva das restrições.

  • A)Os Estados têm consciência que, em determinados casos, é impossível traduzir o teor da norma internacional de maneira correta para outro idioma ou que acontecem falhas na tradução que alteram o sentido do texto original aprovado. Por isso, os Estados Partes declaram o(s) idioma(s) que reconhecem como vinculantes ou são textos autênticos. Logo, a versão em português que o legislador brasileiro aprovou nem sempre pode ser utilizada, em âmbito internacional, como base interpretativa. CORRETO

    B)Os termos dos tratados de Direitos Humanos devem ser interpretados de forma autônoma quanto às definições feitas por instituições nacionais. Isso significa, por exemplo, que se o tratado internacional traz o termo “propriedade”, a proteção dos Direitos Humanos no plano internacional pode não seguir necessariamente a exegese interna a respeito do termo, dada pelo Estado Parte. CORRETO

    Fundamento: Trata-se, aqui, do "Princípio da Interpretação Autônoma" , de modo que, os conceitos e termos inseridos nos tratados de Direitos Humanos podem possuir "sentido próprio", distinto do sentido a ele atribuído pelo Direito Interno

    C)A metodologia geral da interpretação dos tratados internacionais é aplicável aos tratados de Direitos Humanos e adota os seguintes critérios: a boa-fé como princípio geral da interpretação; o teor (interpretação gramatical); o contexto (interpretação sistemática); e o objetivo e a finalidade (interpretação teleológica). CORRETO

    Fundamento: Exatamente em conformidade com o artigo 31 da Convenção de Viena, no qual expressa que o tratado deve ser interpretado de acordo com A BOA-FÉ (sendo este o princípio geral e basilar) o TEOR GRAMATICAL, o CONTEXTO, MOMENTO (da interpretação) e OBJETIVO/ FINALIDADE

    D)O princípio da efetividade diz que o conteúdo das normas “abertas” dos tratados de Direitos Humanos deve ser concretizado pelos Estados Partes, não obstante cada aplicador legal, de acordo com a realidade interna, goze naturalmente da prerrogativa de ponderar, entre duas ou mais opções de interpretações possíveis, qual o grau a ser nacionalmente adotado para a promoção prática dos Direitos Humanos no momento da aplicação, legando, nesse contexto, interpretação mais ampliativa ou mais restritiva. ERRADO

    Fundamento: Não há no que se falar em interpretação restritiva, pois, o Princípio da Máxima Efetividade (ora um dos princípios basilares dos tratados de Direitos Humanos) consiste em ampliar e assegurar as disposições convencionais, assegurando seus efeitos próprios, aplicando-se de forma DIRETA, IMEDIATA e INTEGRAL, evitando-se, assim, que sejam considerados meramente programáticos. Desta maneira, em nenhuma hipótese sera restringida a interpretação, no máximo o que pode ocorrer é uma aplicação de forma ponderada e proporcional

  • Assertiva D

    O princípio da efetividade diz que o conteúdo das normas “abertas” dos tratados de Direitos Humanos deve ser concretizado pelos Estados Partes, não obstante cada aplicador legal, de acordo com a realidade interna, goze naturalmente da prerrogativa de ponderar, entre duas ou mais opções de interpretações possíveis, qual o grau a ser nacionalmente adotado para a promoção prática dos Direitos Humanos no momento da aplicação, legando, nesse contexto, interpretação mais ampliativa ou mais restritiva.

  • Gabarito D - Não é possível interpretação restritiva pelo princípio da efetividade.

  • Efetividade: a atuação do Poder Público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos humanos e garantias fundamentais previstos, através de mecanismos coercitivos, pois a Constituição Federal não se satisfaz com o simples reconhecimento abstrato, os direitos devem ser garantidos no caso concreto.

  • Questão a princípio chatinha de  fazer, mas a interpretação restritiva me motivou a marcar a questão. Sendo príncípio, deve ser aplicado (interpretado) na maior intensidade possível.

  • Os itens corretos estão respaldados pelos artigos 31 e 33 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (Decr. 7.030 de 2009):

    Letra A: Artigo 33, parágrafos 1 e 2 do Decr. 7.030/09: "1. Quando um tratado foi autenticado em duas ou mais línguas, seu texto faz igualmente fé em cada uma delas, a não ser que o tratado disponha ou as partes concordem que, em caso de divergência, prevaleça um texto determinado. 2. Uma versão do tratado em língua diversa daquelas em que o texto foi autenticado só será considerada texto autêntico se o tratado o previr ou as partes nisso concordarem".

    Letra B: Artigo 33, parágrafos 3 e 4 do Decr. 7.030/09: "3. Presume-se que os termos do tratado têm o mesmo sentido nos diversos textos autênticos. 4. Salvo o caso em que um determinado texto prevalece nos termos do parágrafo 1, quando a comparação dos textos autênticos revela uma diferença de sentido que a aplicação dos artigos 31 e 32 não elimina, adotar-se-á o sentido que, tendo em conta o objeto e a finalidade do tratado, melhor conciliar os textos".

    Letra C: Artigo 31, parágrafo 1 do Decr. 7.030/09: "Um tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade".

  •   Efetividade: Não é suficiente o mero reconhecimento abstrato dos Direitos Humanos Fundamentais, que devem ser garantidos na prática, mediante mecanismos coercitivos voltados para essa finalidade.

  •   Efetividade: Não é suficiente o mero reconhecimento abstrato dos Direitos Humanos Fundamentais, que devem ser garantidos na prática, mediante mecanismos coercitivos voltados para essa finalidade.

  • D) O princípio da efetividade diz que o conteúdo das normas “abertas” dos tratados de Direitos Humanos deve ser concretizado pelos Estados Partes, não obstante cada aplicador legal, de acordo com a realidade interna, goze naturalmente da prerrogativa de ponderar, entre duas ou mais opções de interpretações possíveis, qual o grau a ser nacionalmente adotado para a promoção prática dos Direitos Humanos no momento da aplicação, legando, nesse contexto, interpretação mais ampliativa ou mais restritiva. INCORRETA!

    A interpretação de um direito deve ser feita de modo a assegurar o maior proveito ao seu titular, impondo o menor sacrifício possível aos titulares dos outros direitos em colisão (Ramos). Veja o que afirmou o STF, quando do julgamento do RE n. 466.343:

    “O Poder Judiciário, nesse processo hermenêutico que prestigia o critério da norma mais favorável (que tanto pode ser aquela prevista no tratado internacional como a que se acha positivada no próprio direito interno do Estado), deverá extrair a máxima eficácia das declarações internacionais e das proclamações constitucionais de direitos, como forma de viabilizar o acesso dos indivíduos e dos grupos sociais, notadamente os mais vulneráveis, a sistemas institucionalizados de proteção aos direitos fundamentais da pessoa humana [...]”.

    Fontes: PDF da Professora Liz Rodrigues (qconcursos)

  • eu so acertei a questao porque achei que no enunciado estava pedindo a correta.

  • Hummm.. prova do MPT em plena pandemia.. conte-nos mais

  • O princípio da efetividade traz a ideia de uma interpretação que conduza ao maior proveito possível ao titular de um direto, mas com o menor sacrifício aos demais de direitos em rota de colisão. Ou seja: o conteúdo das normas “abertas” dos tratados de Direitos Humanos deve ser interpretado da forma mais ampliativa possível. O item peca justamente em possibilitar uma interpretação restritiva ao alvitre do aplicador legal, que tende a ser subjetivo e prejudicial. O que não é o objetivo dos Direitos Humanos, tampouco do princípio em comento.

  • O princípio da efetividade é o dever do poder público realizar programas para atingir a norma.

  • passei 15 minutos analisando essa questão para poder acertar

  • A alternativa D está errada porque afirma que o legislador pode aplicar a norma de direitos humanos de forma mais restritiva ao se analisar do ponto de vista do direito interno. O correto é que a norma que mais dê acesso aos direitos humanos é que deve ser aplicada, independente de ser norma interna ou internacional.