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ID
3471031
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando as disposições constantes na Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e seu anexo (Declaração de Filadélfia), analise as seguintes assertivas:


I - Será dado a todos os Estados-Membros conhecimento da convenção para fins de ratificação. Cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de 1 (um) ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza.

II - Quando a autoridade competente não der seu assentimento a uma convenção, nenhuma obrigação terá o Estado-Membro a não ser a de informar o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho - nas épocas que o Conselho de Administração julgar convenientes - sobre a sua legislação e prática observada relativamente ao assunto de que trata a convenção, além de precisar nestas informações até que ponto aplicou ou pretende aplicar dispositivos da convenção, expondo, outrossim, as dificuldades que impedem ou retardam a ratificação da convenção.

III - Entre os princípios fundamentais sobre os quais repousa a Organização Internacional do Trabalho, pode-se citar o da liberdade de expressão e de associação, como condição indispensável a um progresso ininterrupto.

IV – Consta, tanto no preâmbulo da Constituição da OIT como em seu anexo (declaração referente aos fins e objetivos da OIT), que a paz, para ser universal e duradoura, deve assentar sobre a justiça social.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A.

    Fundamento:

    Item I - art. 19, 5, ‘b’, Constituição da OIT: “cada um dos Membros compromete-se a submeter, no prazo de um ano a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou se, na sequência de circunstâncias excepcionais, for impossível cumpri-lo no prazo de um ano, assim que for possível, mas nunca para além de dezoito meses depois do encerramento da sessão da Conferência), a convenção à autoridade ou às autoridades com competências na matéria, tendo em vista transforma-la em lei ou tomar outras medidas”.

    Item II - art. 19, 5, ‘e’, Constituição da OIT: “se uma convenção não obtiver a aprovação da autoridade ou das autoridades com competência na matéria em questão, o Membro apenas terá a obrigação de informar o Director-Geral do Bureau Internacional do Trabalho, em momento apropriado, consoante o que decidir o Conselho de Administração, sobre o estado da sua legislação e sobre a sua prática relativamente à questão tratada na convenção, especificando em que medida se deu seguimento ou se propõe dar seguimento a qualquer disposição da convenção por via legislativa, por via administrativa, por via de convenções colectivas ou por qualquer outra via, e expondo quais as dificuldades que impedem ou atrasam a ratificação da convenção”.

    Itens III e IV - Preâmbulo da Constituição da OIT e art. 2, ‘a’, da Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.

  • A fundamentação da alternativa III se encontra no Anexo da Constituição da OIT, denominado "Declaração Referente aos Fins e Objetivos da OIT", no item I, que assim dispõe:

    "A Conferência reafirma os princípios fundamentais sobre os quais repousa a Organização, principalmente os seguintes: a) o trabalho não é uma mercadoria; b) a liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável a um progresso ininterrupto; c) a penúria, seja onde for, constitui um perigo para a prosperidade geral; d) a luta contra a carência, em qualquer nação, deve ser conduzida com infatigável energia, e por um esforço internacional contínuo e conjugado, no qual os representantes dos empregadores e dos empregados discutam, em igualdade, com os dos Governos, e tomem com eles decisões de caráter democrático, visando o bem comum".

  • Assertiva A

    Todas as assertivas estão corretas.

    I - Será dado a todos os Estados-Membros conhecimento da convenção para fins de ratificação. Cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de 1 (um) ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza.

    II - Quando a autoridade competente não der seu assentimento a uma convenção, nenhuma obrigação terá o Estado-Membro a não ser a de informar o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho - nas épocas que o Conselho de Administração julgar convenientes - sobre a sua legislação e prática observada relativamente ao assunto de que trata a convenção, além de precisar nestas informações até que ponto aplicou ou pretende aplicar dispositivos da convenção, expondo, outrossim, as dificuldades que impedem ou retardam a ratificação da convenção.

    III - Entre os princípios fundamentais sobre os quais repousa a Organização Internacional do Trabalho, pode-se citar o da liberdade de expressão e de associação, como condição indispensável a um progresso ininterrupto.

    IV – Consta, tanto no preâmbulo da Constituição da OIT como em seu anexo (declaração referente aos fins e objetivos da OIT), que a paz, para ser universal e duradoura, deve assentar sobre a justiça social.

  • Apenas uma correção sobre o excelente comentário da Talita: sobre o item IV, a previsão está no preâmbulo da Constituição da OIT e no item II da Declaração de Filadélfia (relativa aos fins e objetivos da OIT), não na Declaração da OIT sobre princípios e direitos fundamentais no trabalho.

    Essas 2 declarações confundem muito mesmo!

  • Gabarito letra "A", todas as assertivas estão corretas.

    Assertiva I: artigo 19, item 5, “a” e “b”, da Constituição da OIT.

    Assertiva II: artigo 19, item 5, “e”, da Constituição da OIT.

    Assertiva III: item I, "b", da Declaração de Filadélfia.

    Assertiva IV: item II, "caput", da Declaração de Filadélfia.