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PACTO GLOBAL para uma Migração Segura, Ordenada e Regular
"A Assembleia Geral das Nações Unidas endossou oficialmente na quarta-feira (19) o Pacto Global para uma Migração Segura, Ordenada e Regular, um acordo não vinculante adotado em Marrakesh em 20 de dezembro por 164 Estados-membros e descrito pelo chefe da ONU, António Guterres, como um “mapa para prevenir sofrimento e caos”.
AGORA existe o Tratado de Marraqueche que é o Dec. 9.522/2018 - (República Federativa do Brasil firmou o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso)
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Assertiva B INCORRETA
Ao migrante é assegurado o direito de associação para fins lícitos, exceto sindical.
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GABARITO: B
Lei nº 13.445/17 (Lei de Migração)
Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:
(...) VII - direito de associação, inclusive sindical, para fins lícitos; (...)
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COMPLEMENTANDO:
Tratado de Marraqueche visa para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso, é um assinado em , e tem status de emenda constitucional
Pacto de Marraqueche é um Pacto Global não é vinculativo e fundamenta-se em valores de soberania do Estado, compartilhamento de responsabilidade e não-discriminação de direitos humanos. Ele reconhece que é necessária uma abordagem cooperativa para otimizar os benefícios gerais da migração, além de mitigar seus riscos e desafios para indivíduos e comunidades nos países de origem, de trânsito e de destino.
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Complementando, sobre a letra D, destaca-se que a contratação equitativa ou ética é tida como um princípio, assim elucidado pela doutrina:
"O PRINCÍPIO DA CONTRATAÇÃO EQUITATIVA OU ÉTICA (FAIR RECRUITMENT): [...] princípio da não mercantilização do trabalho. [...] estipula que não deveriam cobrar-se comissões de contratação ou gastos conexos às pessoas que buscam emprego nem aos trabalhadores contratados. (LOPES, Cristiane Maria Sbalqueiro; GONDIM, Andrea da Rocha Carvalho. Contratação equitativa e serviço doméstico: o caso das trabalhadoras domésticas filipinas no Brasil. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, PR, v. 7, n. 68, p. 36-50, maio 2018.)
Ademais, em 16 de junho de 2017, aprovou-se a “Resolução relativa à governança equitativa e eficaz da migração laboral”, sendo a assertiva constante da questão um trecho da referida Resolução. De maneira geral, visa auxiliar os países a implementar uma boa governança da imigração laboral para evitar o risco de agravamento da insegurança, da informalidade, da servidão por dívida, do trabalho forçado e do tráfico de pessoas, dentre outros déficits de trabalho decente.
Obs: pessoal, tema de extrema importância para quem está focado no MPT, sendo uma das frentes de atuação de uma das integrantes da banca do último concurso (21º), Cristiane Sbalqueiro.
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Quando se fala em Tratado de Marraqueche logo vem à mente: deficiente visual e suas limitações. A letra C em momento algum se relaciona com isso. Essa questão deve ter dado trabalho pra muita gente. Mas eu fui na mais evidentemente errada: a letra B. dei sorte aqui no simulado.
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Lei nº 13.445/17 (Lei de Migração)
Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:
VIII - acesso a serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social, nos termos da lei, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;
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Obs 1: tratado de Marraquech # pacto global de Marraquech
(1º, vinculativo; 2º não vinculativo)[ “pactos globais” em geral não são vinculantes, “pactos internacionais” em geral sim]
Tratado de Marraqueche visa para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso. tem status de emenda constitucional
Pacto de Marraqueche é um Pacto Global não-vinculativo e fundamenta-se em valores de soberania do Estado, compartilhamento de responsabilidade e não-discriminação de direitos humanos. Ele reconhece que é necessária uma abordagem cooperativa para otimizar os benefícios gerais da migração, além de mitigar seus riscos e desafios para indivíduos e comunidades nos países de origem, de trânsito e de destino.
PACTO GLOBAL para uma Migração Segura, Ordenada e Regular
"A Assembleia Geral das Nações Unidas endossou oficialmente na quarta-feira (19) o Pacto Global para uma Migração Segura, Ordenada e Regular, um acordo não vinculante adotado em Marrakesh em 20 de dezembro por 164 Estados-membros e descrito pelo chefe da ONU, António Guterres, como um “mapa para prevenir sofrimento e caos”.
Já o Tratado de Marraqueche que é o Dec. 9.522/2018 - (República Federativa do Brasil firmou o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso)
Obs 2: migrantes tem direito à todo tipo de associação, inclusive sindical
Lei nº 13.445/17 (Lei de Migração)
Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:
(...) VII - direito de associação, inclusive sindical, para fins lícitos; (...)
Obs 3: têm direito à todos os demais direitos fundamentais, inclusive saúde, assistência e previdência
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sobre a letra D, destaca-se que a contratação equitativa ou ética é tida como um princípio, assim elucidado pela doutrina:
"O PRINCÍPIO DA CONTRATAÇÃO EQUITATIVA OU ÉTICA (FAIR RECRUITMENT): [...] princípio da não mercantilização do trabalho. [...] estipula que não deveriam cobrar-se comissões de contratação ou gastos conexos às pessoas que buscam emprego nem aos trabalhadores contratados. (LOPES, Cristiane Maria Sbalqueiro; GONDIM, Andrea da Rocha Carvalho. Contratação equitativa e serviço doméstico: o caso das trabalhadoras domésticas filipinas no Brasil. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, PR, v. 7, n. 68, p. 36-50, maio 2018.)
Ademais, em 16 de junho de 2017, aprovou-se a “Resolução relativa à governança equitativa e eficaz da migração laboral”, sendo a assertiva constante da questão um trecho da referida Resolução. De maneira geral, visa auxiliar os países a implementar uma boa governança da imigração laboral para evitar o risco de agravamento da insegurança, da informalidade, da servidão por dívida, do trabalho forçado e do tráfico de pessoas, dentre outros déficits de trabalho decente.