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Questões de Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias


ID
726622
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dos tratados internacionais abaixo, qual o Brasil ainda NÃO ratificou?

Alternativas
Comentários
  • Tratados Internacionais ratificados:

    Convenção sobre os Direitos da Criança. - Decreto 99.710 de 21.11.1990.

    Protocolo Facultativo da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. - DECRETO Nº 6.085, DE 19 DE ABRIL DE 2007

    Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. - DECRETO Nº 4.316, DE 30 DE JULHO DE 2002.

     Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. - DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.


     

  • DECRETO No 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.

     

    Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n° 28, de 14 de setembro de 1990, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a qual entrou em vigor internacional em 02 de setembro de 1990, na forma de seu artigo 49, inciso 1;

    Considerando que o Governo brasileiro ratificou a referida Convenção em 24 de setembro de 1990, tendo a mesmo entrado em vigor para o Brasil em 23 de outubro de 1990, na forma do seu artigo 49, incisos 2;

  • Essa questão, a primeira vista, parece ser difícil, mas quem fez a prova poderia chegar a uma conclusão lógica. A resposta era o único que não constava no edital. 
  • Questão repetida - DPE/AM 2012 (FCC)! Olho nela!!! 0.o

  • Gabarito: Letra A

  • Por eliminação da pra fazer de boa.

  • Q308787 questão de 2013 cobrou esse assunto!

  • Essa informação de que o Brasil teria ratificado a Convenção, não está correta.

    O Brasil nem sequer assinou essa Convenção.

    Nossa Lei de Migração não significa a ratificação do texto.

    Basta conferir no site da ONU.

    https://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=IV-13&chapter=4&clang=_en

    Essa questão não está desatualizada.


ID
811072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias

Alternativas
Comentários
  • Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias Adoptada pela Resolução 45/158, de 18 de Dezembro de 1990, da Assembleia-Geral (entrada em vigor a 1 de Julho de 2003):
    Artigo 3º 
    A presente Convenção não se aplica:
    c) Às pessoas que se instalam num Estado diferente do seu Estado de origem na qualidade de 
    investidores; 
  • Letra A – CORRETA – Artigo 3º: A presente Convenção não se aplica:[...] c) Às pessoas que se instalam num Estado diferente do seu Estado de origem na qualidade de investidores. 

    Letra B –
    INCORRETAParte IV: Outros direitos dos trabalhadores migrantes e dos membros das suas famílias que se encontram documentados ou em situação regular.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 8º.1: Os trabalhadores migrantes e os membros das suas famílias podem sair livremente de qualquer Estado, incluindo o seu Estado de origem. Este direito só pode ser objeto de restrições que, sendo previstas na lei, constituam disposições necessárias para proteger a segurança nacional, a ordem pública, a saúde ou moral públicas, ou os direitos e liberdades de outrem, e se mostrem compatíveis com os outros direitos reconhecidos na presente parte da Convenção.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 21: Ninguém, exceto os funcionários públicos devidamente autorizados por lei para este efeito, tem o direito de apreender, destruir ou tentar destruir documentos de identidade, documentos de autorização de entrada, permanência, residência ou de estabelecimento no território nacional, ou documentos relativos à autorização de trabalho. Se for autorizada a apreensão e perda desses documentos, será emitido um recibo pormenorizado. Em caso algum é permitido destruir o passaporte ou documento equivalente de um trabalhador migrante ou de um membro da sua família.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 3º: A presente Convenção não se aplica: [...] e) Aos estudantes e estagiários.
     
    Artigos da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias.
  • Gabarito: Letra A

    A alternativa A está correta e é o gabarito da questão, de acordo com o art. 3º, inciso c. A presente Convenção NÃO se aplicará:
    c) Às pessoas que se instalam num Estado diferente do seu Estado de origem na qualidade de investidores;

    A alternativa B está incorreta, pois, conforme dito anteriormente, a Convenção não só faz distinção entre trabalhadores migrantes documentados e não documentados como trata o tema em partes distintas.

    A alternativa C está incorreta, tendo em vista que o direito de sair do país encontra restrições nas disposições necessárias para proteger a segurança nacional, a ordem pública, a saúde ou moral públicas, ou os direitos e liberdades de outrem, e se mostrem compatíveis com os outros direitos reconhecidos na Convenção.

    A alternativa D está incorreta, pois tais documentos não podem ser destruídos, vejamos o art. 21.
    ARTIGO 21
    NINGUÉM, exceto os funcionários públicos devidamente autorizados por lei para este efeito, terão o direito de apreender, destruir ou tentar destruir documentos de identidade, documentos de autorização de entrada, permanência, residência ou de estabelecimento no território nacional, ou documentos relativos à autorização de trabalho. Se for autorizada a apreensão e perda desses documentos, será emitido um recibo pormenorizado. Em caso algum é permitido a destruição do passaporte ou documento equivalente de um trabalhador migrante ou de um membro da sua família.

    A alternativa E está incorreta, pois a presente convenção não se aplica aos estudantes e estagiários, de acordo com o art. 3º, e.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS


ID
926368
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dos tratados do sistema global de direitos humanos, ainda NÃO foi ratificado pelo Brasil

Alternativas
Comentários
  • Os Tratados Internacionais de proteção de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil podem ser de Sistema Global e de Sistema Regional Interamericano. A questão pediu o primeiro, que são:

    - Preceitos da Carta da Nações Unidas em 1945;
    - Convenção contra o Genocidio em 1949;
    - Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, 1951;
    - Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados, 1966;
    - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, 1966;
    - Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, também, no ano de 1966
    - Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, em 1968;
    - Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher -1984;
    - Convenção contra a tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes - 1984;
    - Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1989.

    Como podemos ver a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias não foi RATIFICADO pelo Brasil.

    Abraço a todos!
  • II. Tratados Internacionais de Proteção de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil

    a) Sistema Global

    Preceitos da Carta das Nações Unidas - 1945

    Convenção contra o Genocídio - 1949

    Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados - 1951

    Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados - 1966

    Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos - 1966

    Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - 1966

    Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial - 1968

    Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher - 1984

    Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes   1984

    Convenção sobre os Direitos da Criança - 1989

    b) Sistema Regional Interamericano

    Convenção Americana sobre Direitos Humanos - 1969

    Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura - 1985

    Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - 1994

     

    fonte: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sumario.htm. acesso em 30/07/2016

  • Considerando os tratados do Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos (baseado nos tratados criados no âmbito da Organização das Nações Unidas), observa-se que a Convenção sobre os Direitos da Criança foi ratificada pelo Brasil em 1990, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais o foram em 1992 e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial o foi em 1968, temos que o único tratado que não foi ratificado até o momento é a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias, de 1990.

    Resposta correta: letra B.


  • GABARITO: ALTERNATIVA B

     

    Atualmente, o Brasil é signatário dos principais tratados internacionais de direitos humanos, que são mais de vinte. Falta apenas assinar a Convenção Internacional para a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias.

     

    FONTE: http://www.sdh.gov.br/importacao/noticias/ultimas_noticias/2009/06/MySQLNoticia.2009-06-18.1402

  • II. Tratados Internacionais de Proteção de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil

    a) Sistema Global

    Preceitos da Carta das Nações Unidas - 1945

    Convenção contra o Genocídio - 1949

    Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados - 1951

    Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados - 1966

    Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos - 1966

    Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - 1966

    Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial - 1968

    Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher - 1984

    Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes   1984

    Convenção sobre os Direitos da Criança - 1989

    b) Sistema Regional Interamericano

    Convenção Americana sobre Direitos Humanos - 1969

    Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura - 1985

    Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - 1994

     

     

  • Tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil:

    A) Sistema global

    Convenção para Prevenção e a Repressão do crime de genocídio (1948)

    Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951)

    Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados (1966)

    Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

    Protocolo Facultativo relativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

    Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)

    Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (1965)

    Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1979)

    Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1999)

    Convenção contra a tortura e outros Tratamentos ou Penas cruéis, desumanas ou degradantes (1984)

    Convenção sobre os Direitos das Crianças (1989)

    Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de criança, à prostituição infantil e à pornografia infantil (2000)

    Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados (2000)

    Convenção das Nações Unidas contra corrupção (2000) – Convenção de Mérida

    B) Sistema regional interamericano

    Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969) – Pacto de San José da Costa Rica

    Estatuto da Corte Interamericana de Direitos Humanos (1979)

    Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais (1988) – Protocolo de San Salvador

    Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos referentes à abolição da pena de morte (1990)

    Convenção Interamericana para prevenir e punir a Tortura (1985)

    Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a Mulher (1994) – Convenção de Belém do Pará

    Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores (1994)

    Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência (1999)


ID
1472497
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em setembro de 2014, na cidade de São Paulo, foi inaugurado o Centro de Referência e Acolhida para Imigrantes (CRAI), que é o primeiro do país e tem como objetivo oferecer a estrutura de uma casa de passagem e auxiliar os imigrantes na adaptação à vida na capital paulista, além de dar condições para a autonomia de tais imigrantes. Do ponto de vista dos Direitos Humanos, essa situação é regulada pela Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, adotada pela ONU em dezembro de 1990 e em vigor desde julho de 2003.

Em relação ao posicionamento do Estado brasileiro perante essa Convenção, assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • Centro de Referência e Acolhida para Imigrantes (CRAI) busca promover o acesso a direitos e a inclusão social, cultural e econômica dos imigrantes na cidade de São Paulo, por meio do atendimento especializado a esta população, da oferta de cursos e oficinas, além do serviço de acolhimento. A criação do espaço atende à Meta 65 do Programa de Metas da atual gestão da Prefeitura de São Paulo, que prevê a criação e implementação de Política Municipal para Migrantes na cidade.

    O projeto é uma iniciativa da Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS). A gestão do CRAI é realizada com o apoio da organização Serviço Franciscano de Solidariedade (Sefras).

    Objetivos do CRAI

    Centro de Referência e Acolhida para Imigrantes

    • Atender as especificidades dos(as) imigrantes no acesso aos serviços públicos municipais
    • Contribuir com orientações e apoio para a regularização da situação migratória
    • Minimizar as dificuldades da população imigrante na obtenção de informações sobre os serviços públicos municipais, decorrentes da falta de domínio da língua portuguesa
    • Fornecer orientação socioeducativa, jurídica e psicológica para promover a inclusão social dos imigrantes e aprofundar a consciência sobre seus direitos
    observe que todo o exposto  é de cunho municipal
    http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/migrantes/crai/index.php?p=186973

  • Gabarito A.


    O Brasil é o único país membro do Mercosul que não é signatário do acordo, em vigor desde 2003. 

  • A Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias, assinada em 1990 e vigente no plano internacional desde 2003, ainda não foi ratificada pelo Brasil. A ausência de ratificação do referido tratado pelo Estado brasileiro não possibilita a aplicação concreta do teor da convenção no ordenamento jurídico pátrio, entretanto, NÃO SE PODE AFIRMAR QUE “suas normas não produzem efeito jurídico em território brasileiro”.Todas as convenções celebradas no âmbito internacional, inclusive aquelas relativas à promoção dos direitos humanos, devem observar as regras presentes na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, ratificada em 2009, pelo Brasil. Esta Convenção traz, em seu art. 18, A OBRIGAÇÃO DE NÃO FRUSTRAR O OBJETO E FINALIDADE DE UM TRATADO ANTES DE SUA ENTRADA EM VIGOR. Isso significa que, no lapso compreendido entre a assinatura e a ratificação do tratado, o Brasil, por ser um Estado que expressou sua intenção em obrigar-se ao tratado ao enviá-lo à apreciação do Legislativo (Mensagem696/2010 do Poder Executivo), não pode praticar atos incompatíveis com o teor da convenção pendente de ratificação. Assim, a partir do momento em que manifestou interesse em se vincular ao tratado, sob pena de violar o princípio da boa-fé nas relações internacionais, a República Federativa do Brasil deve se abster de condutas que poderiam esvaziar o conteúdo normativo da convenção que, no futuro, possa vir a ter vigência no plano interno. Com efeito, ao comentar o art. 18 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, SIDNEY GUERRA esclarece que a efetividade de um tratado “não fica atrelada à incorporação do tratado à legislação doméstica de um Estado, possuindo aplicabilidade imediata nos ordenamentos internos dos signatários, possibilitando maior proteção antes da entrada em vigor do mesmo” (in Direito dos Tratados: Comentários à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969), Aziz Tuffi Saliba (org), Belo Horizonte, Arraes Editores, 2011, p. 105).

    Tendo em vista o erro grosseio de afastar a incidência do art. 18, alínea “b”, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969 à situação narrada no enunciado da questão, requerer-se a ANULAÇÃO DA QUESTÃO, haja vista que não existem alternativas adequadas ao preciso enquadramento jurídico da situação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias em relação à obrigação de não frustrar seu objeto e sua finalidade contraída pelo Brasil ao iniciar os trâmites internos tendentes a viabilizar a ratificação do tratado. (recurso elaborado pelo professor de Direitos Humanos Ricardo Macau - Complexo de Ensino Damásio de Jesus)

  •       Para responder essa questão era necessário conhecer a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas famílias e, principalmente,  os efeitos jurídicos do instituto da ratificação.

        Em primeiro lugar, deve-se relembrar que as Convenções da Organização Internacional do Trabalho são os principais instrumentos normativos internacionais que estabelecem os direitos do trabalho dos migrantes. Entre as principais convenções, destacam-se:

    ->A Convenção da Imigração para o Trabalho, de 1949 -> estabelece o princípio da igualdade de tratamento dos trabalhadores migrantes no que diz respeito à legislação, práticas regulatórias e administrativas, condições de vida e trabalho, remuneração, seguridade social, taxas e acesso à justiça.

    ->A Convenção dos Trabalhadores Imigrantes, de 1975 -> garante a proteção contra exploração, igualdade de direitos e condições, respeito aos direitos básicos dos migrantes irregulares, direitos culturais, garantia das liberdades individuais e coletivas

    ->Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas famílias, de 1990-> posta em vigor em 2003, a Convenção é considerada um avançado instrumento de proteção internacional ao trabalhador imigrante e seus familiares, pois reconhece direitos independentemente de sua condição migratória. Oferece, portanto, um olhar mais digno e humano, deixando de tratar o imigrante como uma ameaça estrangeira, como um perigo social, para vê-lo como um ser humano em toda a sua dignidade, potencialidade e cidadania. A ratificação desta Convenção é uma reivindicação de diversos setores da sociedade brasileira que atuam no reconhecimento de direitos e na construção da cidadania dos migrantes.


         Segundo o professor internacionalista Celso Mello, a ratificação é o ato pelo qual a autoridade nacional competente informa às autoridades correspondentes de um Estado, cujos plenipotenciários concluíram um projeto de tratado, a aprovação que dá a este projeto e que o faz, doravante, um tratado obrigatório para este Estado .

         Na era moderna, a necessidade de ratificação para a validade dos tratados internacionais foi influenciada, principalmente, pelo art IV da Constituição Francesa de 1794 e pela adoção, em grande parte dos Estados, de um sistema constitucional que restringia os poderes do Executivo a respeito da conclusão dos tratados .

         A ratificação é um ato do Poder Executivo, exigindo ou não a prévia ou posterior autorização do Legislativo. Isso irá depender do direito constitucional de cada país. Na prática brasileira, por exemplo, necessita-se da aprovação referendária do Congresso Nacional.

         A natureza jurídica da ratificação tem sido alvo de debate. A posição do professor Celso Mello é de que se trata de um ato sui generis que confirma a assinatura do tratado e dá validade a ele.

        Segundo o art 7º da Convenção Panamericana sobre tratados, a ratificação é um ato discricionário e, tal característica gera duas consequências: a indeterminação do prazo para a ratificação e a licitude da recusa da ratificação. 

         Por fim, a ratificação não é um ato retroativo, e o tratado só produzirá efeitos a partir da troca ou depósito dos instrumentos de ratificação.

    Gabarito: A

  • Em vigor em 2003, a Convenção é considerada um avançado instrumento de proteção internacional ao trabalhador imigrante e seus familiares, pois reconhece direitos independentemente de sua condição migratória. Oferece, portanto, um olhar mais digno e humano, deixando de tratar o imigrante como uma ameaça estrangeira, como um perigo social, para vê-lo como um ser humano em toda a sua dignidade, potencialidade e cidadania. A ratificação desta Convenção é uma reivindicação de diversos setores da sociedade brasileira que atuam no reconhecimento de direitos e na construção da cidadania dos migrantes.
    Segundo o professor internacionalista Celso Mello, a ratificação é o ato pelo qual a autoridade nacional competente informa às autoridades correspondentes de um Estado, cujos plenipotenciários concluíram um projeto de tratado, a aprovação que dá a este projeto e que o faz, doravante, um tratado obrigatório para este Estado. A natureza jurídica da ratificação tem sido alvo de debate. A posição do professor Celso Mello é de que se trata de um ato sui generis que confirma a assinatura do tratado e dá validade a ele.

     Segundo o art 7º da Convenção Panamericana sobre tratados, a ratificação é um ato discricionário e, tal característica gera duas consequências: a indeterminação do prazo para a ratificação e a licitude da recusa da ratificação. 

     Por fim, a ratificação não é um ato retroativo, e o tratado só produzirá efeitos a partir da troca ou depósito dos instrumentos de ratificação.

    Gabarito: A

  • A Convenção da ONU sobre a Proteção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e Membros de Sua Família é um instrumento importante para garantir os direitos dos trabalhadores imigrantes e diminuir sua vulnerabilidade à escravidão. O Brasil é o único país do MERCOSUL que ainda não assinou a Convenção da ONU, embora a sua adesão venha sendo discutida no Congresso há quatro anos.

  • No meu curso de Direito ninguém falou desta tal convenção.

  • ATÉ A DATA DE HOJE O BRASIL AINDA NÃO ASSINOU. ESTAMOS EM 2021.

  • como e que ia acertar essa questao?? qual a fundamentação??

  • Mais uma vez minha bola de cristal não funcionou nessas bagaça de tratado e não tratado internacional.


ID
2547949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca dos direitos humanos das pessoas em situação de vulnerabilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 6°, 1.a, da Convenção 169, da OIT:

     

    Artigo 6o

            1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:

            a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;

  • letra A - Conforme disposição da OIT, os povos indígenas deverão ser consultados sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas capazes de afetá-los diretamente.

  • - A prática cultural de rodeios e vaquejadas devem resguarda a segurança e a saúde dos animais, assim, ela não é objeto da disciplina dos direitos humanos.

     

    Ø  A Emenda Constitucional 96 liberou vaquejadas e rodeios em todo o território brasileiro. Sem citar expressamente essas práticas, o texto define que não se consideram cruéis modalidades desportivas com animais quando forem manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro — a vaquejada e o rodeio já foram reconhecidos dessa forma pela Lei 13.364/2016, sancionada em novembro. Segundo o dispositivo, essas atividades devem ser regulamentadas por lei específica que garanta o bem-estar dos animais envolvidos. A norma foi incluída no capítulo da Constituição Federal sobre o meio ambiente.

     

    Ø  O Supremo decidiu que a lei cearense que regulamentava a prática era inconstitucional, mas isso não significa que essa manifestação esteja proibida no país.

     

  • Letra C:

    A ligação entre democracia e direitos humanos é claramente definida no artigo 21, item 3, da Declaração Universal dos Direitos Humanos: " A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto".

    Letra D:

    Artigo 109, § 5º, CF: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.   

    Letra E:

    Qualquer pessoa pode buscar a resolução de conflitos por meio das técnicas de autocomposição, como por exemplo medição e conciliação. Não há qualquer proibição quanto a participação por imigrantes.     

  • Para aqueles que não são assinantes, o gabarito correto é a alternativa "A".

  • Letra D:

    "...incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."

    Fonte: CF/88.

    :]

  • gabarito letra "A"

     

    A) 

    Artigo 6°, 1.a, da Convenção 169, da OIT:

     

    Artigo 6o

            1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:

            a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;

     

    b) O art. 225 da CF/88 consagra a proteção da fauna e da flora como modo de assegurar o direito ao meio ambiente sadio e equilibrado. É, portanto, direito fundamental de terceira geração, fundado na solidariedade, de caráter coletivo ou difuso, dotado de "altíssimo teor de humanismo e universalidade" (BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 523).

    Há proteção abstrata dos direitos humanos (meio ambiente). A doutrina passou a considerar como Direito Humano de Terceira Geração o direito a um ambiente digno e sadio, quando se viola o direito ao meio ambiente, também se viola os direitos humanos.

    Ingo Sarlet assevera que:

    Os direitos fundamentais de terceira dimensão, também denominados de direitos de fraternidade ou de solidariedade, trazem como nota distintiva o fato de se desprenderem, em princípio, da figura do homem - individuo como seu titular, destinando-se à proteção de grupos humanos (família, povo, nação), e caracterizando-se, consequentemente, como direitos de titularidade coletiva ou difusa. (2010, p.48)

    Letra C:

    A ligação entre democracia e direitos humanos é claramente definida no artigo 21, item 3, da Declaração Universal dos Direitos Humanos: " A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto".

    Letra D:

    Artigo 109, § 5º, CF: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.   

    Letra E:

    Qualquer pessoa pode buscar a resolução de conflitos por meio das técnicas de autocomposição, como por exemplo medição e conciliação. Não há qualquer proibição quanto a participação por imigrantes.     

  • Essa todo mundo pontua, não tem como errar.

  • Incidente de deslocamento de competência: Art. 109. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Ítalo, não menospreze quem está iniciando o estudo agora; coisas q para nós já são óbvias, pra qm está começando agora é mais complicada.somos concorrentes, não adversários...a comparação com os outros colegas só conta na hora da prova, enquanto estudantes estamos todos no mesmo barco ;)

  • GABARITO : A 
    Questão de nível fácil, da pra fazer tranquilamente por eliminação.

  • Paulo Parente, meu MAIOR respeito a pessoas como você, amigo

    Falar: "Fácil" ,isso, aquilo aqui no QC é moleza! No dia da prova erra um questão "fácil" e quebra a cara.

    #TMJ #HUMILDADE TAMBÉM É REQUISITO EM CONCURSO!

  • Obrigada aos colegas que reconhecem as limitações de cada um...haja vista que cada um vivencia uma realidade distinta...MEU MUITO OBRIGADA......#CANDSADADOSPREPOTENTES...

  • GAB A

     

    Pior que essa galera que comenta: "é fácil" "moleza", coisas do tipo e que não acrescenta em nada p os colegas, é danado p na hora da prova tomar pau!

     

    "Humildade é o 1° degrau p o sucesso, se vc tentar pulá-lo pode levar um tombo grande!"

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: correta. O art. 6º, 1, "a" da Convenção n. 169 da OIT indica que os governos deverão
    "consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente". 
    - afirmativa B: errada. A proteção do bem-estar animal está inclusa no direito ao meio ambiente sadio e equilibrado (direito de terceira dimensão); por outro lado, como prática cultural, rodeios e vaquejadas podem fazer parte do rol de direitos culturais, o que demanda uma discussão pautada na ideia de proporcionalidade. A propósito, veja a inclusão do §7º no art. 225 da CF/88, que dispõe: "Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos". 
    - afirmativa C: errada. O art 21.3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que "A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto". O art. 25 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, por sua vez, assegura a todo cidadão o direito de participar da condução dos assuntos públicos de seu país e de votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores. 
    - afirmativa D: errada. Na verdade, o deslocamento se dá da justiça estadual para a justiça federal, como indica o art. 109, §5º da CF/88: "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal". 
    - afirmativa E: errada. Não há, em nenhuma norma, a vedação da participação de imigrantes que não falem a língua portuguesa em atos de conciliação ou solução alternativa de conflitos.

    Gabarito: a resposta é a letra A.

  • 1520 pessoas erraram até este momento, Ítalo.


    Eu gostaria de te parabenizar por ser tão fodão e inteligente.

    Parabéns mesmo, mas não sei o que você tá fazendo aqui.

    Aqui é um lugar pra estudantes e não magistrados/defensores/diplomatas já formados.

  • Estou achando que a pessoa ali embaixo já deve ter passado em varios concursos publicos, pelo jeito é o gênio dos concursos! Cada uma que me aparece viu! Só rindo mesmo!

  • Pessoal,

    Evitem comentários pessoais ou críticos. Aqui não é lugar de terapia. Terapia tem seu valor, mas não é esse o local.

     

  • OIT 169

    Artigo 6o

          1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:

          a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;

          b) estabelecer os meios através dos quais os povos interessados possam participar livremente, pelo menos na mesma medida que outros setores da população e em todos os níveis, na adoção de decisões em instituições efetivas ou organismos administrativos e de outra natureza responsáveis pelas políticas e programas que lhes sejam concernentes;

          c) estabelecer os meios para o pleno desenvolvimento das instituições e iniciativas dos povos e, nos casos apropriados, fornecer os recursos necessários para esse fim.

          2. As consultas realizadas na aplicação desta Convenção deverão ser efetuadas com boa fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas.

  •  A

    Conforme disposição da OIT, os povos indígenas deverão ser consultados sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas capazes de afetá-los diretamente.

    B

    Como a prática cultural de rodeios e vaquejadas resguarda a segurança e a saúde dos seres humanos, ela não é objeto da disciplina dos direitos humanos.

    C

    Por ser requisito de funcionamento do estado de direito, a proteção da democracia é objeto do direito interno, não se relacionando à garantia dos direitos humanos positivados.

    D

    Em caso de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República poderá suscitar, perante o STJ, deslocamento da justiça federal para o plano estadual.

    E

    É vedada a imigrantes que não sejam falantes de língua portuguesa a participação em atos de conciliação ou de solução alternativa de conflito. F

    Essa vai fácil por eliminação.

  • Concordo e endosso a indignação dos colegas quando alguns dizem que a questão é fácil.

    Antes de fazer este comentário recomendo que verifique as estatísticas e perceba que o resultado final desta questão, mesmo excluindo as reprises e correções, acusam que mais de 22% erraram, ou seja, 20% erra esta, 28% erra aquela, 35% erra aqueloutra e por isso a média de corte gira em torno de 75% a 80% nestes concursos. Logo o que vale é o conjunto da obra!

  • minha humilde opnião: ja que as pessoas nao se tocam q aki eh lugar para estudar e discutir o assunto, trocar conhecimento e tal, pois muito nao podem pagar cursinho, ou curso online, o Qconcurso deveria bloquear esses comentários idiotas, em que um quer ofender ao outro e tantas outras coisa mais, ja existem lugar p isso, facebook eh um dele!

  • Artigo 6°, 1.a, da Convenção 169, da OIT:

     

    Artigo 6o

           1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:

           a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;

     

    b) O art. 225 da CF/88 consagra a proteção da fauna e da flora como modo de assegurar o direito ao meio ambiente sadio e equilibrado. É, portanto, direito fundamental de terceira geração, fundado na solidariedade, de caráter coletivo ou difuso, dotado de "altíssimo teor de humanismo e universalidade" (BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 523).

    Há proteção abstrata dos direitos humanos (meio ambiente). A doutrina passou a considerar como Direito Humano de Terceira Geração o direito a um ambiente digno e sadio, quando se viola o direito ao meio ambiente, também se viola os direitos humanos.

    Ingo Sarlet assevera que:

    Os direitos fundamentais de terceira dimensão, também denominados de direitos de fraternidade ou de solidariedade, trazem como nota distintiva o fato de se desprenderem, em princípio, da figura do homem - individuo como seu titular, destinando-se à proteção de grupos humanos (família, povo, nação), e caracterizando-se, consequentemente, como direitos de titularidade coletiva ou difusa. (2010, p.48)

    Letra C:

    A ligação entre democracia e direitos humanos é claramente definida no artigo 21, item 3, da Declaração Universal dos Direitos Humanos: " A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto".

    Letra D:

    Artigo 109, § 5º, CF: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.   

    Letra E:

    Qualquer pessoa pode buscar a resolução de conflitos por meio das técnicas de autocomposição, como por exemplo medição e conciliação. Não há qualquer proibição quanto a participação por imigrantes.   

  • Assertiva A

    Conforme disposição da OIT, os povos indígenas deverão ser consultados sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas capazes de afetá-los diretamente.

  • é o Procurador Geral da JUSTIÇA !!! Quase me pegou..

  • Nunca diga que a questão é fácil

    valorize seu nível de estudo!!

    e respeite quem está começando!!!

    você pode está destruindo um sonho com esse seu comentário inútil!!

  • Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, a fim de se assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratado internacional, o incidente de deslocamento de competência para a justiça federal poderá ser suscitado ao STJ pelo procurador-geral da República. (CESPE 2020)

    - A EC 45/04 introduziu no ordenamento jurídico pátrio, dentre tantas novidades, o IDC - Incidente de Deslocamento de Competência, que permite ao procurador-Geral da República, nos casos de grave violação aos Direitos Humanos, suscitar, perante o STJ, a competência da JF.

    - Artigo 109, § 5º, CF: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.  

  • Tutela da democracia, (4a dimensão dos direitos humanos).

  • Pessoal que diz que a questão é fácil, voltem aqui e postem o link da nomeação.

  • a humildade na hora da prova, prevalece de uma tal forma

  • Minha contribuição.

    Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em caso de grave violação a direito humano:

    -Somente o PGR poderá ingressar com o incidente;

    -A petição deverá ser apresentada perante o STJ;

    -O expediente processual tem por finalidade deslocar o julgamento de determinado processo da Justiça Especializada ou da Justiça Estadual para a Justiça Federal.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Letra A.

    LoreDamasceno.

  • a D está errada, pois trocou o descolamento. o certo seria da Justiça estadual PARA justiça FEDERAL.

  • D) caso de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República poderá suscitar, perante o STJ, deslocamento da justiça federal para o plano estadual (trocou a competência, seria estadual para federal);Me pegou, errei haha

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:


ID
2800534
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Escritório do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU lançou, em 2017, cinco padrões de conduta para empresas do setor privado, a fim de que estas cumpram com suas responsabilidades em relação aos direitos humanos e tornem-se agentes ativos no progresso rumo à igualdade para lésbicas, gays, bissexuais, travestis, pessoas trans e intersexo. São identificados como padrões da ONU:

Alternativas
Comentários
  • Letra "D".


    Orientações da ONU:


    SEMPRE: Respeitar os direitos humanos de funcionários, clientes e membros da comunidade LGBTI;

    NO LOCAL DE TRABALHO: Acabar com a discriminação contra funcionários LGBTI e apoiar funcionários LGBTI no ambiente de trabalho;

    NO MERCADO: Não discriminar clientes, fornecedores e distribuidores LGBTI, além de insistir que seus parceiros de negócios também não discriminem;

    NA COMUNIDADE: Defender os direitos humanos de pessoas LGBTI nas comunidades onde realizam seus negócios.


    Fonte: https://nacoesunidas.org

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    Respeitar os direitos humanos em todas as ocasiões; eliminar a discriminação no local de trabalho; apoiar no local de trabalho; prevenir outras violações de direitos humanos no mercado; agir na esfera pública na comunidade.

    Os Padrões de Conduta baseiam-se nos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, adotados pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU em 2011.

    Os cinco padrões de conduta para empresas do setor privado, a fim de que estas cumpram com suas responsabilidades em relação aos direitos humanos e tornem-se agentes ativos no progresso rumo à igualdade para lésbicas, gays, bissexuais, travestis, pessoas trans e intersexo, são:

    RESPEITAR os direitos humanos de seus trabalhadores LGBTI, clientes e membros do público

    ELIMINAR a discriminação no local de trabalho contra funcionários LGBTI

    APOIAR funcionários LGBTI no trabalho

    PREVENIR a discriminação e abusos relacionados com os clientes, fornecedores e distribuidores LGBTI - e insistir para que os fornecedores façam o mesmo

    AGIR pelos direitos humanos das pessoas LGBTI nas comunidades onde as empresas fazem negócios

    FONTE: https://www.ohchr.org/EN/NewsEvents/Pages/DisplayNews.aspx?NewsID=22163&LangID=E

  • Falou "pagar" já risquei logo. Só sobrava A e D. Como na A diz "todas as ocasiões", muito embora seja Direitos Humanos, não arriscaria. Então dava pra chutar D. Foi difícil mas não eliminaria os candidatos.

  • Assertiva D

    Respeitar os direitos humanos em todas as ocasiões; eliminar a discriminação no local de trabalho; apoiar no local de trabalho; prevenir outras violações de direitos humanos no mercado; agir na esfera pública na comunidade.

  • O Escritório das Nações Unidas para os Direitos Humanos desenvolveu cinco Padrões de Conduta para apoiar a comunidade empresarial no enfrentamento à discriminação contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, pessoas trans e intersexo (LGBTI). O resumo pode ser encontrado em https://www.unfe.org/wp-content/uploads/2018/04/Pa...


    Os cinco Padrões de Conduta são:

    "Em Todas As Ocasiões:
    1. RESPEITAR OS DIREITOS HUMANOS. Empresas devem desenvolver políticas, exercer a devida diligência e remediar impactos adversos para garantir que elas respeitem os direitos humanos de pessoas LGBTI. Empresas devem também estabelecer mecanismos para monitorar e reportar o cumprimento das normas de direitos humanos.

    No Local De Trabalho:
    2. ELIMINAR A DISCRIMINAÇÃO. Empresas deveriam garantir que não há discriminação no recrutamento, na contratação, nas condições de trabalho, nos benefícios, no respeito à privacidade ou no tratamento de situações de assédio.
    3 APOIAR. Empresas devem promover um ambiente positivo e afirmativo para que funcionários LGBTI possam trabalhar com dignidade e sem estigma.

    No Mercado: 
    4 PREVENIR OUTRAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS. Empresas não devem discriminar fornecedores, distribuidores ou clientes LGBTI e devem usar sua influência para prevenir discriminação e abusos relacionados da parte de seus parceiros de negócios.

    Na comunidade: 
    5 AGIR NA ESFERA PÚBLICA. As empresas são encorajadas a contribuir para impedir abusos de direitos humanos nos países em que operam. Para isso, elas devem consultar-se com a comunidade local para identificar os passos que devem tomar – incluindo incidência no debate público, ações coletivas, diálogo social e apoio a organizações LGBTI, questionando ações abusivas de governos".

    Considerando as alternativas, temos que a resposta correta é a letra D, que indica corretamente os cinco padrões estabelecidos.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 




ID
3471037
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • PACTO GLOBAL para uma Migração Segura, Ordenada e Regular

    "A Assembleia Geral das Nações Unidas endossou oficialmente na quarta-feira (19) o Pacto Global para uma Migração Segura, Ordenada e Regular, um acordo não vinculante adotado em Marrakesh em 20 de dezembro por 164 Estados-membros e descrito pelo chefe da ONU, António Guterres, como um “mapa para prevenir sofrimento e caos”.

    AGORA existe o Tratado de Marraqueche que é o Dec. 9.522/2018 - (República Federativa do Brasil firmou o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso)

  • Assertiva B  INCORRETA

    Ao migrante é assegurado o direito de associação para fins lícitos, exceto sindical.

  • GABARITO: B

    Lei nº 13.445/17 (Lei de Migração)

    Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:

    (...) VII - direito de associação, inclusive sindical, para fins lícitos; (...)

  • COMPLEMENTANDO:

    Tratado de Marraqueche visa para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso, é um  assinado em  e tem status de emenda constitucional

    Pacto de Marraqueche é um Pacto Global não é vinculativo e fundamenta-se em valores de soberania do Estado, compartilhamento de responsabilidade e não-discriminação de direitos humanos. Ele reconhece que é necessária uma abordagem cooperativa para otimizar os benefícios gerais da migração, além de mitigar seus riscos e desafios para indivíduos e comunidades nos países de origem, de trânsito e de destino.

  • Complementando, sobre a letra D, destaca-se que a contratação equitativa ou ética é tida como um princípio, assim elucidado pela doutrina:

    "O PRINCÍPIO DA CONTRATAÇÃO EQUITATIVA OU ÉTICA (FAIR RECRUITMENT): [...] princípio da não mercantilização do trabalho. [...] estipula que não deveriam cobrar-se comissões de contratação ou gastos conexos às pessoas que buscam emprego nem aos trabalhadores contratados. (LOPES, Cristiane Maria Sbalqueiro; GONDIM, Andrea da Rocha Carvalho. Contratação equitativa e serviço doméstico: o caso das trabalhadoras domésticas filipinas no Brasil. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, PR, v. 7, n. 68, p. 36-50, maio 2018.)

    Ademais, em 16 de junho de 2017, aprovou-se a “Resolução relativa à governança equitativa e eficaz da migração laboral”, sendo a assertiva constante da questão um trecho da referida Resolução. De maneira geral, visa auxiliar os países a implementar uma boa governança da imigração laboral para evitar o risco de agravamento da insegurança, da informalidade, da servidão por dívida, do trabalho forçado e do tráfico de pessoas, dentre outros déficits de trabalho decente.

    Obs: pessoal, tema de extrema importância para quem está focado no MPT, sendo uma das frentes de atuação de uma das integrantes da banca do último concurso (21º), Cristiane Sbalqueiro.

  • Quando se fala em Tratado de Marraqueche logo vem à mente: deficiente visual e suas limitações. A letra C em momento algum se relaciona com isso. Essa questão deve ter dado trabalho pra muita gente. Mas eu fui na mais evidentemente errada: a letra B. dei sorte aqui no simulado.

  • Lei nº 13.445/17 (Lei de Migração)

    Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:

     VIII - acesso a serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social, nos termos da lei, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;

  • Obs 1: tratado de Marraquech # pacto global de Marraquech

    (1º, vinculativo; 2º não vinculativo)[ “pactos globais” em geral não são vinculantes, “pactos internacionais” em geral sim]

    Tratado de Marraqueche visa para facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso. tem status de emenda constitucional 

    Pacto de Marraqueche é um Pacto Global não-vinculativo e fundamenta-se em valores de soberania do Estado, compartilhamento de responsabilidade e não-discriminação de direitos humanos. Ele reconhece que é necessária uma abordagem cooperativa para otimizar os benefícios gerais da migração, além de mitigar seus riscos e desafios para indivíduos e comunidades nos países de origem, de trânsito e de destino.

    PACTO GLOBAL para uma Migração Segura, Ordenada e Regular

    "A Assembleia Geral das Nações Unidas endossou oficialmente na quarta-feira (19) o Pacto Global para uma Migração Segura, Ordenada e Regular, um acordo não vinculante adotado em Marrakesh em 20 de dezembro por 164 Estados-membros e descrito pelo chefe da ONU, António Guterres, como um “mapa para prevenir sofrimento e caos”.

    Já o Tratado de Marraqueche que é o Dec. 9.522/2018 - (República Federativa do Brasil firmou o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso)

    Obs 2: migrantes tem direito à todo tipo de associação, inclusive sindical

    Lei nº 13.445/17 (Lei de Migração)

    Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados:

    (...) VII - direito de associação, inclusive sindical, para fins lícitos; (...)

    Obs 3: têm direito à todos os demais direitos fundamentais, inclusive saúde, assistência e previdência

  • sobre a letra D, destaca-se que a contratação equitativa ou ética é tida como um princípio, assim elucidado pela doutrina:

    "O PRINCÍPIO DA CONTRATAÇÃO EQUITATIVA OU ÉTICA (FAIR RECRUITMENT): [...] princípio da não mercantilização do trabalho. [...] estipula que não deveriam cobrar-se comissões de contratação ou gastos conexos às pessoas que buscam emprego nem aos trabalhadores contratados. (LOPES, Cristiane Maria Sbalqueiro; GONDIM, Andrea da Rocha Carvalho. Contratação equitativa e serviço doméstico: o caso das trabalhadoras domésticas filipinas no Brasil. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, PR, v. 7, n. 68, p. 36-50, maio 2018.)

    Ademais, em 16 de junho de 2017, aprovou-se a “Resolução relativa à governança equitativa e eficaz da migração laboral”, sendo a assertiva constante da questão um trecho da referida Resolução. De maneira geral, visa auxiliar os países a implementar uma boa governança da imigração laboral para evitar o risco de agravamento da insegurança, da informalidade, da servidão por dívida, do trabalho forçado e do tráfico de pessoas, dentre outros déficits de trabalho decente.