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GABARITO: A
Art. 1 — 1. Todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho que ratificam a presente convenção se obrigam a suprimir (não abolir) o emprego do trabalho forçado ou obrigatório sob todas as suas formas no mais curto prazo possível.
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Gabarito:"A"
O erro está na palavra abolir.
CV nº 29 OIT, art. 1 — 1. Todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho que ratificam a presente convenção se obrigam a suprimir o emprego do trabalho forçado ou obrigatório sob todas as suas formas no mais curto prazo possível.
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GABARITO A (questão pede a incorreta)
Letra A - Incorreta
C. 29, OIT. Art. 1 — 1. Todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho que ratificam a presente convenção se obrigam a suprimir ( e não "abolir", como constou da questão) o emprego do trabalho forçado ou obrigatório sob todas as suas formas no mais curto prazo possível.
Letra B - Correta
[...] A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno.[...] (Inquérito 3.412, STF).
Letra C - Correta
"Segundo a ONU, as formas contemporâneas de escravidão no mundo incluem trabalho forçado, servidão doméstica, formas servis de casamento e escravidão sexual. São situações das quais as vítimas não são capazes de se desvencilhar de forma voluntária, digna e segura." (nacoesunidas.org)
Letra D - Correta
[...]"As 'condições degradantes' de trabalho para caracterização do trabalho análogo ao de escravo estão relacionadas, segundo parte da doutrina, à precariedade das áreas de vivência, instalações sanitárias, alojamento e locais para o preparo e armazenamento dos alimentos, como também a falta de fornecimento de água potável, de equipamento de proteção individual, do padrão alimentar negativo e da falta de higiene no local de trabalho, decorrentes de situação que sujeita o trabalhador tornando irrelevante a sua vontade." (FERREIRA, Gabriela Macedo. Redução à condição análoga a de escravo: a problemática definição de "condições degradantes" para fins penais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, nº 5301, 5 jan 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/63211. Acesso em: 6 jul. 2020).
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Assertiva A INCORRETA:
A Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) definiu trabalho forçado e impôs a todo País-membro que a ratificasse a obrigação de abolir a utilização do trabalho forçado, em todas as suas formas, não o admitindo para nenhum fim ou sob nenhum pretexto.
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Acredito que o erro não está na terminologia utilizada pelo examinador, pois "abolir" é sinônimo de "suprimir", conforme pode ser observado em consulta a dicionários da língua portuguesa e dicionários de sinônimos.
Além disso, de acordo com a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, há, de fato, a intenção de suprimir, abolir e eliminar o trabalho forçado (bem como o trabalho infantil e a discriminação no trabalho):
"b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação".
Portanto, considerando que uma leitura ampla dos instrumentos de direito internacional nos leva a concluir que a OIT busca a abolição do trabalho forçado, entendo que o erro da questão está em dizer: "não o admitindo para nenhum fim ou sob nenhum pretexto", tendo em vista que, de acordo com o artigo 1º, parágrafo 2 da Convenção 29 da OIT:
"2. Com o fim de alcançar-se essa supressão total, o trabalho forçado ou obrigatório poderá ser empregado, durante o período transitório, unicamente para fins públicos e a título excepcional, nas condições e com as garantias estipuladas nos artigos que seguem".
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Repetindo o que já foi dito, mas apenas para reforçar a resposta correta e afastar os comentários com fundamentações erradas: o erro da assertiva A está na parte final ao dizer "não o admitindo para nenhum fim ou sob nenhum pretexto", pois a Convenção prevê hipóteses excepcionais em que é admitido (artigo 1º, parágrafo 2).
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Acredito que o fato de o examinador ter substituído a palavra "suprimir" por "abolir", que possui significado bastante semelhante (para não dizer sinônimo) é irrelevante para caracterizar o erro da alternativa "A".
O erro da "A" encontra-se no fato de que a Convenção 29 OIT estabelece algumas exceções em que é admitido o trabalho forçado, senão vejamos:
Art. 1 — 1. Todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho que ratificam a presente convenção se obrigam a suprimir o emprego do trabalho forçado ou obrigatório sob todas as suas formas no mais curto prazo possível.
2. Com o fim de alcançar essa supressão total, o trabalho forçado ou obrigatório poderá ser empregado, durante o período transitório, unicamente para fins públicos e a título excepcional, nas condições e com as garantias estipuladas nos artigos que seguem.
Bons estudos!
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É impossível vencer alguém que não desiste nunca!
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O erro da 1ª Alternativa não está na palavra suprimir ou abolir... mas sim em dizer que não admite o trabalho forçado em nenhuma hipótese.
A Convenção 29 "permite o trabalho forçado" nos casos do artigo 2º -
Ex: serviço militar obrigatório, condenações judiciais, obrigações cívicas, trabalhos comunit[arios e casos de força maior.
Segue o texto:
"2. Entretanto, a expressão ‘trabalho forçado ou obrigatório’ não compreenderá, para os fins da presente convenção:
a) qualquer trabalho ou serviço exigido em virtude das leis sobre o serviço militar obrigatório e que só compreenda trabalhos de caráter puramente militar;
b) qualquer trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais dos cidadãos de um país plenamente autônomo;
c) qualquer trabalho ou serviço exigido de um indivíduo como conseqüência de condenação pronunciada por decisão judiciária, contanto que esse trabalho ou serviço seja executado sob a fiscalização e o controle das autoridades públicas e que dito indivíduo não seja posto à disposição de particulares, companhias ou pessoas privadas;
d) qualquer trabalho ou serviço exigido nos casos de força maior, isto é, em caso de guerra, de sinistro ou ameaças de sinistro, tais como incêndios, inundações, fome, tremores de terra, epidemias, e epizootias, invasões de animais, de insetos ou de parasitas vegetais daninhos e em geral todas as circunstâncias que ponham em perigo a vida ou as condições normais de existência de toda ou de parte da população;
e) pequenos trabalhos de uma comunidade, isto é, trabalhos executados no interesse direto da coletividade pelos membros desta, trabalhos que, como tais, podem ser considerados obrigações cívicas normais dos membros da coletividade, contanto, que a própria população ou seus representantes diretos tenham o direito de se pronunciar sobre a necessidade desse trabalho."
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Questão muito top.