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Questões de Convenções da Organização Internacional do Trabalho


ID
982786
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Analise as assertivas sobre a Convenção 169 da OIT, que versa povos indígenas e tribais:

I – Os programas e os serviços de educação destinados aos povos indígenas ou tribais interessados deverão ser desenvolvidos e aplicados em cooperação com eles a fim de responder às suas necessidades particulares, e incorporar a sua história, seus conhecimentos e técnicas, seus sistemas de valores, promovendo suas aspirações sociais, econômicas e culturais.

II – Quando não for viável ensinar às crianças dos povos indígenas ou tribais interessados a ler e escrever na sua própria língua indígena ou na língua mais comumente falada no grupo a que pertençam, as autoridades competentes poderão adotar a língua mais falada no país signatário.

III – A República Federativa do Brasil, ratificou a referida Convenção, que não obriga a garantir aos trabalhadores pertencentes a esses povos igualdade de oportunidade e de tratamento para homens e mulheres no emprego, devendo ser respeitada a cultura sobre o regime de trabalho de cada grupo ou povos indígenas e tribais;

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Com a simples conclusão de que a assertativa I é correta, já é o suficiente para marcar a alternativa correta.

  • I – Correta, Artigo 27 da Convenção 169 da OIT,  1. Os programas e os serviços de educação destinados aos povos interessados deverão ser desenvolvidos e aplicados em cooperação com eles a fim de responder às suas necessidades particulares, e deverão abranger a sua história, seus conhecimentos e técnicas, seus sistemas de valores e todas suas demais aspirações sociais, econômicas e culturais.  2. A autoridade competente deverá assegurar a formação de membros destes povos e a sua participação na formulação e execução de programas de educação, com vistas a transferir progressivamente para esses povos a responsabilidade de realização desses programas, quando for adequado.   3. Além disso, os governos deverão reconhecer o direito desses povos de criarem suas próprias instituições e meios de educação, desde que tais instituições satisfaçam as normas mínimas estabelecidas pela autoridade competente em consulta com esses povos. Deverão ser facilitados para eles recursos apropriados para essa finalidade.

    II – Incorreta, Artigo 28, da Convenção 169 da OIT,  1. Sempre que for viável, dever-se-á ensinar às crianças dos povos interessados a ler e escrever na sua própria língua indígena ou na língua mais comumente falada no grupo a que pertençam. Quando isso não for viável, as autoridades competentes deverão efetuar consultas com esses povos com vistas a se adotar medidas que permitam atingir esse objetivo.   2. Deverão ser adotadas medidas adequadas para assegurar que esses povos tenham a oportunidade de chegarem a dominar a língua nacional ou uma das línguas oficiais do país.   3. Deverão ser adotadas disposições para se preservar as línguas indígenas dos povos interessados e promover o desenvolvimento e prática das mesmas.

    III – Incorreta, Artigo 20, da Convenção 169 da OIT,  1. Os governos deverão adotar, no âmbito da legislação nacional e em cooperação com os povos interessados, medidas especiais para garantir aos trabalhadores pertencentes a esses povos uma proteção eficaz em matéria de contratação e condições de emprego, na medida em que não estejam protegidas eficazmente pela legislação aplicável aos trabalhadores em geral.

      2. Os governos deverão fazer o que estiver ao seu alcance para evitar qualquer discriminação entre os trabalhadores pertencentes ao povos interessados e os demais trabalhadores, especialmente quanto a:

      a) acesso ao emprego, inclusive aos empregos qualificados e às medidas de promoção e ascensão;

      b) remuneração igual por trabalho de igual valor; (...)

  • I – Os programas e os serviços de educação destinados aos povos indígenas ou tribais interessados deverão ser desenvolvidos e aplicados em cooperação com eles a fim de responder às suas necessidades particulares, e incorporar a sua história, seus conhecimentos e técnicas, seus sistemas de valores, promovendo suas aspirações sociais, econômicas e culturais.

    CORRETA. Literalidade do parágrafo 1 do art. 26 da Convenção 169 da OIT.

    II – Quando não for viável ensinar às crianças dos povos indígenas ou tribais interessados a ler e escrever na sua própria língua indígena ou na língua mais comumente falada no grupo a que pertençam, as autoridades competentes poderão adotar a língua mais falada no país signatário.

    INCORRETA. Parágrafo 1 do art. 28 da Convenção 169 da OIT: “Sempre que for viável, dever-se-á ensinar às crianças dos povos interessados a ler e escrever na sua própria língua indígena ou na língua mais comumente falada no grupo a que pertençam. Quando isso não for viável, as autoridades competentes deverão efetuar consultas com esses povos com vistas a se adotar medidas que permitam atingir esse objetivo.”

    III – A República Federativa do Brasil, ratificou a referida Convencão, que não obriga a garantir aos trabalhadores pertencentes a esses povos igualdade de oportunidade e de tratamento para homens e mulheres no emprego, devendo ser respeitada a cultura sobre o regime de trabalho de cada grupo ou povos indígenas e tribais;

    INCORRETA. Alínea “d” do parágrafo 3 do art. 20 da Convenção 169 da OIT: “os trabalhadores pertencentes a esses povos gozem da igualdade de oportunidade e de tratamento para homens e mulheres no emprego e de proteção contra o acossamento sexual.”

  • II - deverão e não "poderão"


ID
2493502
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a Organização Internacional do Trabalho (OIT), analise as seguintes assertivas:


I - A Constituição da OIT é conhecida como Declaração de Filadélfia.

II - A OIT considera que a não adoção por qualquer nação de um regime de trabalho realmente humano cria obstáculos aos esforços das outras nações desejosas de melhorar a sorte dos trabalhadores nos seus próprios territórios.

III - São princípios fundamentais da OIT, entre outros: o trabalho não é uma mercadoria; a liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável ao progresso ininterrupto; e a liberdade econômica e jurídica dos agentes do mercado.

IV - A OIT afirma que os princípios contidos na Declaração de Filadélfia convêm integralmente a todos os povos e que sua aplicação progressiva, tanto àqueles que são ainda dependentes, como aos que já se podem governar a si próprios, interessa o conjunto do mundo civilizado, embora deva-se levar em conta, nas variedades dessa aplicação, o grau de desenvolvimento econômico e social atingido por cada um.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C, APENAS III INCORRETA

    I – CORRETA

    “Constituição OIT e Declaração de Filadélfia

    A Constituição e a Declaração de Filadélfia são os documentos considerados fundadores dos princípios da OIT. Em 1944, à luz dos efeitos da Depressão e da Segunda Guerra Mundial, a OIT adotou a Declaração da Filadélfia como anexo de sua Constituição. A Declaração antecipou e serviu de modelo para a Carta das Nações Unidas e para a Declaração Universal dos Direitos Humanos”.

    http://www.oitbrasil.org.br/document

     

    II – CORRETA.

    Preâmbulo da Constituição da OIT

    “Considerando que a não adoção por qualquer nação de um regime de trabalho realmente humano cria obstáculos aos esforços das outras nações desejosas de melhorar a sorte dos trabalhadores nos seus próprios territórios”.  

     

    III – Incorreta

    Anexo - Declaração referente aos fins e objetivos da Organização Internacional do Trabalho

     

    “I A Conferência reafirma os princípios fundamentais sobre os quais repousa a Organização, principalmente os seguintes:

    a) o trabalho não é uma mercadoria;

    b) a liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável a um progresso ininterrupto;

    c) a penúria, seja onde for, constitui um perigo para a prosperidade geral;

    d) a luta contra a carência, em qualquer nação, deve ser conduzida com infatigável energia, e por um esforço internacional contínuo e conjugado, no qual os representantes dos empregadores e dos empregados discutam, em igualdade, com os dos Governos, e tomem com eles decisões de caráter democrático, visando o bem comum.  (...)”

     

    IV- CORRETA

    Anexo - Declaração referente aos fins e objetivos da Organização Internacional do Trabalho

     

    “V A Conferência afirma que os princípios contidos na presente Declaração convêm integralmente a todos os povos e que sua aplicação progressiva, tanto àqueles que são ainda dependentes, como aos que já se podem governar a si próprios, interessa o conjunto do mundo civilizado, embora deva-se levar em conta, nas variedades dessa aplicação, o grau de desenvolvimento econômico e social atingido por cada um."

  • Questão 98 anulada pela banca.

  • I - A Constituição da OIT é conhecida como Declaração de Filadélfia.

    Em 1944, os delegados da Conferência Internacional do Trabalho adotaram a Declaração de Filadélfia que, COMO ANEXO à Constituição da OIT (...).

    II - A OIT considera que a não adoção por qualquer nação de um regime de trabalho realmente humano cria obstáculos aos esforços das outras nações desejosas de melhorar a sorte dos trabalhadores nos seus próprios territórios.

    CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

    Preâmbulo

    Considerando que a não adoção por qualquer nação de um regime de trabalho realmente humano cria obstáculos aos esforços das outras nações desejosas de melhorar a sorte dos trabalhadores nos seus próprios territórios. 

    III - São princípios fundamentais da OIT, entre outros: o trabalho não é uma mercadoria; a liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável ao progresso ininterrupto; e a liberdade econômica e jurídica dos agentes do mercado.

    Declaração da Filadélfia:

    A Conferência reafirma os princípios fundamentais sobre os quais repousa a Organização, principalmente os seguintes: 

    a) o trabalho não é uma mercadoria; 

    b) a liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável a um progresso ininterrupto; 

    c) a penúria, seja onde for, constitui um perigo para a prosperidade geral; 

    d) a luta contra a carência, em qualquer nação, deve ser conduzida com infatigável energia, e por um esforço internacional contínuo e conjugado, no qual os representantes dos empregadores e dos empregados discutam, em igualdade, com os dos Governos, e tomem com eles decisões de caráter democrático, visando o bem comum. 

    IV - A OIT afirma que os princípios contidos na Declaração de Filadélfia convêm integralmente a todos os povos e que sua aplicação progressiva, tanto àqueles que são ainda dependentes, como aos que já se podem governar a si próprios, interessa o conjunto do mundo civilizado, embora deva-se levar em conta, nas variedades dessa aplicação, o grau de desenvolvimento econômico e social atingido por cada um.

    Declaração da Filadélfia:

    A Conferência afirma que os princípios contidos na presente Declaração convêm integralmente a todos os povos e que sua aplicação PROGRESSIVA, tanto àqueles que são ainda dependentes, como aos que já se podem governar a si próprios, interessa o conjunto do mundo civilizado, embora deva-se levar em conta, nas variedades dessa aplicação, o grau de desenvolvimento econômico e social atingido por cada um." 


ID
2547949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca dos direitos humanos das pessoas em situação de vulnerabilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 6°, 1.a, da Convenção 169, da OIT:

     

    Artigo 6o

            1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:

            a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;

  • letra A - Conforme disposição da OIT, os povos indígenas deverão ser consultados sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas capazes de afetá-los diretamente.

  • - A prática cultural de rodeios e vaquejadas devem resguarda a segurança e a saúde dos animais, assim, ela não é objeto da disciplina dos direitos humanos.

     

    Ø  A Emenda Constitucional 96 liberou vaquejadas e rodeios em todo o território brasileiro. Sem citar expressamente essas práticas, o texto define que não se consideram cruéis modalidades desportivas com animais quando forem manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro — a vaquejada e o rodeio já foram reconhecidos dessa forma pela Lei 13.364/2016, sancionada em novembro. Segundo o dispositivo, essas atividades devem ser regulamentadas por lei específica que garanta o bem-estar dos animais envolvidos. A norma foi incluída no capítulo da Constituição Federal sobre o meio ambiente.

     

    Ø  O Supremo decidiu que a lei cearense que regulamentava a prática era inconstitucional, mas isso não significa que essa manifestação esteja proibida no país.

     

  • Letra C:

    A ligação entre democracia e direitos humanos é claramente definida no artigo 21, item 3, da Declaração Universal dos Direitos Humanos: " A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto".

    Letra D:

    Artigo 109, § 5º, CF: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.   

    Letra E:

    Qualquer pessoa pode buscar a resolução de conflitos por meio das técnicas de autocomposição, como por exemplo medição e conciliação. Não há qualquer proibição quanto a participação por imigrantes.     

  • Para aqueles que não são assinantes, o gabarito correto é a alternativa "A".

  • Letra D:

    "...incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."

    Fonte: CF/88.

    :]

  • gabarito letra "A"

     

    A) 

    Artigo 6°, 1.a, da Convenção 169, da OIT:

     

    Artigo 6o

            1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:

            a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;

     

    b) O art. 225 da CF/88 consagra a proteção da fauna e da flora como modo de assegurar o direito ao meio ambiente sadio e equilibrado. É, portanto, direito fundamental de terceira geração, fundado na solidariedade, de caráter coletivo ou difuso, dotado de "altíssimo teor de humanismo e universalidade" (BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 523).

    Há proteção abstrata dos direitos humanos (meio ambiente). A doutrina passou a considerar como Direito Humano de Terceira Geração o direito a um ambiente digno e sadio, quando se viola o direito ao meio ambiente, também se viola os direitos humanos.

    Ingo Sarlet assevera que:

    Os direitos fundamentais de terceira dimensão, também denominados de direitos de fraternidade ou de solidariedade, trazem como nota distintiva o fato de se desprenderem, em princípio, da figura do homem - individuo como seu titular, destinando-se à proteção de grupos humanos (família, povo, nação), e caracterizando-se, consequentemente, como direitos de titularidade coletiva ou difusa. (2010, p.48)

    Letra C:

    A ligação entre democracia e direitos humanos é claramente definida no artigo 21, item 3, da Declaração Universal dos Direitos Humanos: " A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto".

    Letra D:

    Artigo 109, § 5º, CF: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.   

    Letra E:

    Qualquer pessoa pode buscar a resolução de conflitos por meio das técnicas de autocomposição, como por exemplo medição e conciliação. Não há qualquer proibição quanto a participação por imigrantes.     

  • Essa todo mundo pontua, não tem como errar.

  • Incidente de deslocamento de competência: Art. 109. § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Ítalo, não menospreze quem está iniciando o estudo agora; coisas q para nós já são óbvias, pra qm está começando agora é mais complicada.somos concorrentes, não adversários...a comparação com os outros colegas só conta na hora da prova, enquanto estudantes estamos todos no mesmo barco ;)

  • GABARITO : A 
    Questão de nível fácil, da pra fazer tranquilamente por eliminação.

  • Paulo Parente, meu MAIOR respeito a pessoas como você, amigo

    Falar: "Fácil" ,isso, aquilo aqui no QC é moleza! No dia da prova erra um questão "fácil" e quebra a cara.

    #TMJ #HUMILDADE TAMBÉM É REQUISITO EM CONCURSO!

  • Obrigada aos colegas que reconhecem as limitações de cada um...haja vista que cada um vivencia uma realidade distinta...MEU MUITO OBRIGADA......#CANDSADADOSPREPOTENTES...

  • GAB A

     

    Pior que essa galera que comenta: "é fácil" "moleza", coisas do tipo e que não acrescenta em nada p os colegas, é danado p na hora da prova tomar pau!

     

    "Humildade é o 1° degrau p o sucesso, se vc tentar pulá-lo pode levar um tombo grande!"

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: correta. O art. 6º, 1, "a" da Convenção n. 169 da OIT indica que os governos deverão
    "consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente". 
    - afirmativa B: errada. A proteção do bem-estar animal está inclusa no direito ao meio ambiente sadio e equilibrado (direito de terceira dimensão); por outro lado, como prática cultural, rodeios e vaquejadas podem fazer parte do rol de direitos culturais, o que demanda uma discussão pautada na ideia de proporcionalidade. A propósito, veja a inclusão do §7º no art. 225 da CF/88, que dispõe: "Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos". 
    - afirmativa C: errada. O art 21.3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que "A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto". O art. 25 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, por sua vez, assegura a todo cidadão o direito de participar da condução dos assuntos públicos de seu país e de votar e ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores. 
    - afirmativa D: errada. Na verdade, o deslocamento se dá da justiça estadual para a justiça federal, como indica o art. 109, §5º da CF/88: "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal". 
    - afirmativa E: errada. Não há, em nenhuma norma, a vedação da participação de imigrantes que não falem a língua portuguesa em atos de conciliação ou solução alternativa de conflitos.

    Gabarito: a resposta é a letra A.

  • 1520 pessoas erraram até este momento, Ítalo.


    Eu gostaria de te parabenizar por ser tão fodão e inteligente.

    Parabéns mesmo, mas não sei o que você tá fazendo aqui.

    Aqui é um lugar pra estudantes e não magistrados/defensores/diplomatas já formados.

  • Estou achando que a pessoa ali embaixo já deve ter passado em varios concursos publicos, pelo jeito é o gênio dos concursos! Cada uma que me aparece viu! Só rindo mesmo!

  • Pessoal,

    Evitem comentários pessoais ou críticos. Aqui não é lugar de terapia. Terapia tem seu valor, mas não é esse o local.

     

  • OIT 169

    Artigo 6o

          1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:

          a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;

          b) estabelecer os meios através dos quais os povos interessados possam participar livremente, pelo menos na mesma medida que outros setores da população e em todos os níveis, na adoção de decisões em instituições efetivas ou organismos administrativos e de outra natureza responsáveis pelas políticas e programas que lhes sejam concernentes;

          c) estabelecer os meios para o pleno desenvolvimento das instituições e iniciativas dos povos e, nos casos apropriados, fornecer os recursos necessários para esse fim.

          2. As consultas realizadas na aplicação desta Convenção deverão ser efetuadas com boa fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas.

  •  A

    Conforme disposição da OIT, os povos indígenas deverão ser consultados sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas capazes de afetá-los diretamente.

    B

    Como a prática cultural de rodeios e vaquejadas resguarda a segurança e a saúde dos seres humanos, ela não é objeto da disciplina dos direitos humanos.

    C

    Por ser requisito de funcionamento do estado de direito, a proteção da democracia é objeto do direito interno, não se relacionando à garantia dos direitos humanos positivados.

    D

    Em caso de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República poderá suscitar, perante o STJ, deslocamento da justiça federal para o plano estadual.

    E

    É vedada a imigrantes que não sejam falantes de língua portuguesa a participação em atos de conciliação ou de solução alternativa de conflito. F

    Essa vai fácil por eliminação.

  • Concordo e endosso a indignação dos colegas quando alguns dizem que a questão é fácil.

    Antes de fazer este comentário recomendo que verifique as estatísticas e perceba que o resultado final desta questão, mesmo excluindo as reprises e correções, acusam que mais de 22% erraram, ou seja, 20% erra esta, 28% erra aquela, 35% erra aqueloutra e por isso a média de corte gira em torno de 75% a 80% nestes concursos. Logo o que vale é o conjunto da obra!

  • minha humilde opnião: ja que as pessoas nao se tocam q aki eh lugar para estudar e discutir o assunto, trocar conhecimento e tal, pois muito nao podem pagar cursinho, ou curso online, o Qconcurso deveria bloquear esses comentários idiotas, em que um quer ofender ao outro e tantas outras coisa mais, ja existem lugar p isso, facebook eh um dele!

  • Artigo 6°, 1.a, da Convenção 169, da OIT:

     

    Artigo 6o

           1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:

           a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;

     

    b) O art. 225 da CF/88 consagra a proteção da fauna e da flora como modo de assegurar o direito ao meio ambiente sadio e equilibrado. É, portanto, direito fundamental de terceira geração, fundado na solidariedade, de caráter coletivo ou difuso, dotado de "altíssimo teor de humanismo e universalidade" (BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 523).

    Há proteção abstrata dos direitos humanos (meio ambiente). A doutrina passou a considerar como Direito Humano de Terceira Geração o direito a um ambiente digno e sadio, quando se viola o direito ao meio ambiente, também se viola os direitos humanos.

    Ingo Sarlet assevera que:

    Os direitos fundamentais de terceira dimensão, também denominados de direitos de fraternidade ou de solidariedade, trazem como nota distintiva o fato de se desprenderem, em princípio, da figura do homem - individuo como seu titular, destinando-se à proteção de grupos humanos (família, povo, nação), e caracterizando-se, consequentemente, como direitos de titularidade coletiva ou difusa. (2010, p.48)

    Letra C:

    A ligação entre democracia e direitos humanos é claramente definida no artigo 21, item 3, da Declaração Universal dos Direitos Humanos: " A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto".

    Letra D:

    Artigo 109, § 5º, CF: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.   

    Letra E:

    Qualquer pessoa pode buscar a resolução de conflitos por meio das técnicas de autocomposição, como por exemplo medição e conciliação. Não há qualquer proibição quanto a participação por imigrantes.   

  • Assertiva A

    Conforme disposição da OIT, os povos indígenas deverão ser consultados sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas capazes de afetá-los diretamente.

  • é o Procurador Geral da JUSTIÇA !!! Quase me pegou..

  • Nunca diga que a questão é fácil

    valorize seu nível de estudo!!

    e respeite quem está começando!!!

    você pode está destruindo um sonho com esse seu comentário inútil!!

  • Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, a fim de se assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratado internacional, o incidente de deslocamento de competência para a justiça federal poderá ser suscitado ao STJ pelo procurador-geral da República. (CESPE 2020)

    - A EC 45/04 introduziu no ordenamento jurídico pátrio, dentre tantas novidades, o IDC - Incidente de Deslocamento de Competência, que permite ao procurador-Geral da República, nos casos de grave violação aos Direitos Humanos, suscitar, perante o STJ, a competência da JF.

    - Artigo 109, § 5º, CF: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.  

  • Tutela da democracia, (4a dimensão dos direitos humanos).

  • Pessoal que diz que a questão é fácil, voltem aqui e postem o link da nomeação.

  • a humildade na hora da prova, prevalece de uma tal forma

  • Minha contribuição.

    Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em caso de grave violação a direito humano:

    -Somente o PGR poderá ingressar com o incidente;

    -A petição deverá ser apresentada perante o STJ;

    -O expediente processual tem por finalidade deslocar o julgamento de determinado processo da Justiça Especializada ou da Justiça Estadual para a Justiça Federal.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Letra A.

    LoreDamasceno.

  • a D está errada, pois trocou o descolamento. o certo seria da Justiça estadual PARA justiça FEDERAL.

  • D) caso de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República poderá suscitar, perante o STJ, deslocamento da justiça federal para o plano estadual (trocou a competência, seria estadual para federal);Me pegou, errei haha

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:


ID
3011269
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Promulgada em 2013, por decreto da presidenta Dilma Rousseff, a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, denominada Convenção sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, garante a todas as pessoas empregadas pelas autoridades públicas, entre outros, os seguintes direitos:

Alternativas
Comentários
  • a) garantia de proteção adequada contra todos os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho. - CORRETO.

    Artigo 4 - 1. Os trabalhadores da Administração Pública devem usufruir de uma proteção adequada contra todos os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho.

    b) garantia da existência de organizações de trabalhadores da administração pública, observadas regras emanadas das autoridades públicas quanto à sua formação, funcionamento e administração.

    Artigo  5 - 2. As organizações de trabalhadores da Administração Pública devem usufruir de uma proteção adequada contra todos os atos de ingerência das autoridades públicas em sua formação, funcionamento e administração.

    c) garantias aos representantes das organizações de trabalhadores da administração pública, que lhes permitam cumprir as suas funções, desde que fora das horas de trabalho.

    Artigo 6 - 1. Devem ser concedidas garantias aos representantes das organizações reconhecidas de trabalhadores da Administração Pública, de modo a permitir-lhes cumprir rápida e eficientemente as suas funções, quer durante as suas horas de trabalho, quer fora delas.

    d) garantia de meios adequados de solução de conflitos, com prevalência de mecanismos judiciais.

    Artigo 8 - A solução de conflitos surgidos em razão da fixação das condições de trabalho será buscada de maneira adequada às condições nacionais, por meio da negociação entre as partes interessadas ou por mecanismos que dêem garantias de independência e imparcialidade, tais como a mediação, a conciliação ou a arbitragem, instituídos de modo que inspirem confiança às partes interessadas.

  • Assertiva A

    A

    garantia de proteção adequada contra todos os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho.

    O Artigo 4, inciso 1 da Convenção diz que todos os trabalhadores da função pública “devem beneficiar-se de uma proteção adequada contra todos os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho.”


ID
3288088
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Convenção nº 138 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), a idade mínima de admissão a todo tipo de emprego ou trabalho, que, por sua natureza ou condições em que se realize, possa ser perigoso para a saúde, segurança ou moralidade dos menores, não deverá ser inferior a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Artigo 3:

    1. A idade mínima de admissão a todo tipo de emprego ou trabalho, que, por sua natureza ou condições em que se realize, possa ser perigoso para a saúde, segurança ou moralidade dos menores, não deverá ser inferior a dezoito anos.

    2. Os tipos de emprego ou de trabalho, aos quais se aplique o parágrafo 1 deste artigo, serão determinados por legislação nacional ou por autoridade competente, mediante prévia consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, quando tais organizações existirem.

    3. Não obstante o disposto no parágrafo 1 deste artigo, a legislação nacional ou a autoridade competente, mediante prévia consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, quando tais organizações existirem, poderá autorizar o emprego ou trabalho a partir da idade de dezesseis anos, sempre que fiquem plenamente garantidas a saúde, a segurança e a moralidade dos adolescentes, e que estes tenham recebido instrução ou formação profissional adequada e específica, no ramo de atividade correspondente.

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  • Há previsão na CF/88 também:

    Artigo 7º:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Gabarito:"B"

    CV nº 138 OIT, artigo 3, 1. A idade mínima de admissão a todo tipo de emprego ou trabalho, que, por sua natureza ou condições em que se realize, possa ser perigoso para a saúde, segurança ou moralidade dos menores, não deverá ser inferior a dezoito anos.

  • À título de curiosidade, a CLT tem previsão de proibição de trabalho no subsolo para menores de 21 anos:

    Art. 301 - O trabalho no subsolo somente será permitido a homens, com idade compreendida entre 21 (vinte e um) e 50 (cinqüenta) anos, assegurada a transferência para a superfície nos termos previstos no artigo anterior.


ID
3471016
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Para os efeitos da Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação, o termo criança designa toda pessoa menor de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Artigo 2º Para os efeitos desta Convenção, o termo criança designa a toda pessoa menor de 18 anos. 

    Fonte:http://www.tst.jus.br/documents/2237892/0/Conven%C3%A7%C3%A3o+182+da+OIT+sobre+Proibi%C3%A7%C3%A3o+das+piores+formas+de+trabalho+infantil+e+A%C3%A7%C3%A3o+imediata+para+sua+elimina%C3%A7%C3%A3o

  • Assertiva A

    Artigo 2º

    Para os efeitos desta Convenção, o termo criança designa a toda pessoa menor de 18 anos.

  • kkkkkkkkkkkkk chega fui cego que era 12 anos, inferindo-se pela CF88

  • NÃO CONFUNDIR:

    ECA, Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Convenção nº 182 da OIT, art. 2: Para os efeitos desta Convenção, o termo criança designa a toda pessoa menor de 18 anos.


ID
3471019
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.

    Convenção 182, OIT.

    Artigo 11

    1. O Estado-membro que ratificar esta Convenção poderá denunciá-la ao final de um período de dez anos, a contar da data de sua entrada em vigor, mediante comunicação ao Diretor-Geral da Secretaria Internacional do Trabalho, para registro. A denúncia não terá efeito antes de se completar um ano a contar da data de seu registro.

    2. Todo Estado-membro que ratificar esta Convenção e que, no prazo de um ano após expirado o período de dez anos referido no parágrafo anterior, não tiver exercido o direito de denúncia disposto neste artigo, ficará obrigado a um novo período de dez anos e, daí por diante, poderá denunciar esta Convenção ao final de cada período de dez anos, nos termos deste artigo.

    O prazo de 10 anos não é improrrogável.

  • GABARITO: B (questão pede a incorreta)

    Letra A: Correta

    C. 182, OIT. Artigo 3º

    Para os fins desta Convenção, a expressão as piores formas de trabalho infantil compreende:

    a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como venda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;

    b) utilização, demanda e oferta de criança para fins de prostituição, produção de pornografia ou atuações pornográficas;

    c) utilização, recrutamento e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes;

    d) trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.

    Letra B: Incorreta

    C. 182, OIT. Artigo 11º

    1. O Estado-membro que ratificar esta Convenção poderá denunciá-la ao final de um período de dez anos, a contar da data de sua entrada em vigor, mediante comunicação ao Diretor-Geral da Secretaria Internacional do Trabalho, para registro. A denúncia não terá efeito antes de se completar um ano a contar da data de seu registro.

    2. Todo Estado-membro que ratificar esta Convenção e que, no prazo de um ano após expirado o período de dez anos referido no parágrafo anterior, não tiver exercido o direito de denúncia disposto neste artigo, ficará obrigado a um novo período de dez anos e, daí por diante, poderá denunciar esta Convenção ao final de cada período de dez anos, nos termos deste artigo. (ou seja, se o Estado não denunciar, renova-se a obrigação, bem como o prazo de denúncia).

  • Continuação...

    Letra C: Correta

    C. 169, OIT. Artigo 9 º

    1. Na medida em que isso for compatível com o sistema jurídico nacional e com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos, deverão ser respeitados os métodos aos quais os povos interessados recorrem tradicionalmente para a repressão dos delitos cometidos pelos seus membros.

    2. As autoridades e os tribunais solicitados para se pronunciarem sobre questões penais deverão levar em conta os costumes dos povos mencionados a respeito do assunto.

    Letra D: Correta

    C. 169, OIT. Artigo 14º

    1. Dever-se-á reconhecer aos povos interessados os direitos de propriedade e de posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Além disso, nos casos apropriados, deverão ser adotadas medidas para salvaguardar o direito dos povos interessados de utilizar terras que não estejam exclusivamente ocupadas por eles, mas às quais, tradicionalmente, tenham tido acesso para suas atividades tradicionais e de subsistência. Nesse particular, deverá ser dada especial atenção à situação dos povos nômades e dos agricultores itinerantes.

    2. Os governos deverão adotar as medidas que sejam necessárias para determinar as terras que os povos interessados ocupam tradicionalmente e garantir a proteção efetiva dos seus direitos de propriedade e posse.

    3. Deverão ser instituídos procedimentos adequados no âmbito do sistema jurídico nacional para solucionar as reivindicações de terras formuladas pelos povos interessados.

  • Só uma pequena contribuição: todos os comentários anteriores dos usuários copiaram e colaram o texto da Convenção 182 da OIT que consta no site oficial da OIT (https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_236696/lang--pt/index.htm).

    Porém, a questão expressamente menciona que aborda a Convenção 182 da OIT "promulgada pelo Decreto nº 3597/2000". Ou seja, exige o texto da norma já internalizada em nosso arcabouço jurídico.

    "Beleza, não está falando nada diferente do que já foi dito". Infelizmente, estou.

    Há várias normas internacionais que, ao serem promulgadas, passam a apontar termos diferentes. E o pior: isso é mais comum do que parece.

    Nesta questão, por exemplo, basta comparar o art. 3º do texto oficial da Convenção 182 da OIT com o art. 3º do Decreto 3.597/2000 e verá que o texto é parecido, mas não exatamente igual. Nesse caso, não muda muita coisa.

    Porém, há uma considerável diferença ao se comparar o art. 11 do Decreto 3.597/2000 com o art. 11 da Convenção no site oficial da OIT. O primeiro documento menciona "Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho", enquanto o segundo documento menciona "Diretor-Geral da Secretaria Internacional do Trabalho". Seguindo o padrão de divisão interna de competência dos órgãos da OIT, o mais correto é que seja entendido é "Repartição".

    Um outro exemplo onde isso ocorre é no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Ao se consultar o Decreto 591/2002 que consta no site oficial do Planalto, o artigo 8º, item 2, deste Pacto prevê que “o presente artigo não impedirá que se submeta a restrições legais o exercício desses direitos pelos membros das forças armadas, da política ou da administração pública”. Todavia, ao consultar o tratado na versão em inglês, se vê que ele se refere a “members of the armed forces or of the police or of the administration of the State”. Portanto, houve claro erro de tradução na versão brasileira (e este não é o único caso). Acredito que em provas objetivas deveria ser adotada a versão errada brasileira, já que informada no site oficial do Planalto. Pelo visto, agora é preciso também saber das normas internacionais em sua versão original.

    Portanto, a assertiva B tem dois erros: ao mencionar "improrrogável" e "Secretaria".

  • Assertiva B INCORRETA:

    De acordo com a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto nº 3597/2000, sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação, o Estado Membro que ratificar a Convenção poderá denunciá-la no prazo improrrogável de 10 (dez) anos, mediante comunicação ao Diretor-Geral da Secretaria Internacional do Trabalho, para registro. A denúncia não terá efeito antes de se completar 1 (um) ano a contar da data de seu registro.

  • O erro da assertiva "B" é falar que o prazo é improrrogável, quando, em verdade, é renovado ao final de cada período de 10 anos para a denúncia (Convenção 182 da OIT, art. 11, 2)


ID
3471049
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 1 — 1. Todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho que ratificam a presente convenção se obrigam a suprimir (não abolir) o emprego do trabalho forçado ou obrigatório sob todas as suas formas no mais curto prazo possível.

  • Gabarito:"A"

    O erro está na palavra abolir.

    CV nº 29 OIT, art. 1 — 1. Todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho que ratificam a presente convenção se obrigam a suprimir o emprego do trabalho forçado ou obrigatório sob todas as suas formas no mais curto prazo possível.

  • GABARITO A (questão pede a incorreta)

    Letra A - Incorreta

    C. 29, OIT. Art. 1 — 1. Todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho que ratificam a presente convenção se obrigam a suprimir ( e não "abolir", como constou da questão) o emprego do trabalho forçado ou obrigatório sob todas as suas formas no mais curto prazo possível.

    Letra B - Correta

    [...] A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno.[...] (Inquérito 3.412, STF).

    Letra C - Correta

    "Segundo a ONU, as formas contemporâneas de escravidão no mundo incluem trabalho forçado, servidão doméstica, formas servis de casamento e escravidão sexual. São situações das quais as vítimas não são capazes de se desvencilhar de forma voluntária, digna e segura." (nacoesunidas.org)

    Letra D - Correta

    [...]"As 'condições degradantes' de trabalho para caracterização do trabalho análogo ao de escravo estão relacionadas, segundo parte da doutrina, à precariedade das áreas de vivência, instalações sanitárias, alojamento e locais para o preparo e armazenamento dos alimentos, como também a falta de fornecimento de água potável, de equipamento de proteção individual, do padrão alimentar negativo e da falta de higiene no local de trabalho, decorrentes de situação que sujeita o trabalhador tornando irrelevante a sua vontade." (FERREIRA, Gabriela Macedo. Redução à condição análoga a de escravo: a problemática definição de "condições degradantes" para fins penais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, nº 5301, 5 jan 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/63211. Acesso em: 6 jul. 2020).

  • Assertiva A  INCORRETA:

    A Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) definiu trabalho forçado e impôs a todo País-membro que a ratificasse a obrigação de abolir a utilização do trabalho forçado, em todas as suas formas, não o admitindo para nenhum fim ou sob nenhum pretexto.

  • Acredito que o erro não está na terminologia utilizada pelo examinador, pois "abolir" é sinônimo de "suprimir", conforme pode ser observado em consulta a dicionários da língua portuguesa e dicionários de sinônimos.

    Além disso, de acordo com a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, há, de fato, a intenção de suprimir, abolir e eliminar o trabalho forçado (bem como o trabalho infantil e a discriminação no trabalho):

    "b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação".

    Portanto, considerando que uma leitura ampla dos instrumentos de direito internacional nos leva a concluir que a OIT busca a abolição do trabalho forçado, entendo que o erro da questão está em dizer: "não o admitindo para nenhum fim ou sob nenhum pretexto", tendo em vista que, de acordo com o artigo 1º, parágrafo 2 da Convenção 29 da OIT:

    "2. Com o fim de alcançar-se essa supressão total, o trabalho forçado ou obrigatório poderá ser empregado, durante o período transitório, unicamente para fins públicos e a título excepcional, nas condições e com as garantias estipuladas nos artigos que seguem".

  • Repetindo o que já foi dito, mas apenas para reforçar a resposta correta e afastar os comentários com fundamentações erradas: o erro da assertiva A está na parte final ao dizer "não o admitindo para nenhum fim ou sob nenhum pretexto", pois a Convenção prevê hipóteses excepcionais em que é admitido (artigo 1º, parágrafo 2).

  • Acredito que o fato de o examinador ter substituído a palavra "suprimir" por "abolir", que possui significado bastante semelhante (para não dizer sinônimo) é irrelevante para caracterizar o erro da alternativa "A".

    O erro da "A" encontra-se no fato de que a Convenção 29 OIT estabelece algumas exceções em que é admitido o trabalho forçado, senão vejamos:

    Art. 1 — 1. Todos os Membros da Organização Internacional do Trabalho que ratificam a presente convenção se obrigam a suprimir o emprego do trabalho forçado ou obrigatório sob todas as suas formas no mais curto prazo possível.

    2. Com o fim de alcançar essa supressão total, o trabalho forçado ou obrigatório poderá ser empregado, durante o período transitório, unicamente para fins públicos e a título excepcional, nas condições e com as garantias estipuladas nos artigos que seguem.

    Bons estudos!

    ______________________

    É impossível vencer alguém que não desiste nunca!

  • O erro da 1ª Alternativa não está na palavra suprimir ou abolir... mas sim em dizer que não admite o trabalho forçado em nenhuma hipótese.

    A Convenção 29 "permite o trabalho forçado" nos casos do artigo 2º -

    Ex: serviço militar obrigatório, condenações judiciais, obrigações cívicas, trabalhos comunit[arios e casos de força maior.

    Segue o texto:

    "2. Entretanto, a expressão ‘trabalho forçado ou obrigatório’ não compreenderá, para os fins da presente convenção:

    a) qualquer trabalho ou serviço exigido em virtude das leis sobre o serviço militar obrigatório e que só compreenda trabalhos de caráter puramente militar;

    b) qualquer trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais dos cidadãos de um país plenamente autônomo;

    c) qualquer trabalho ou serviço exigido de um indivíduo como conseqüência de condenação pronunciada por decisão judiciária, contanto que esse trabalho ou serviço seja executado sob a fiscalização e o controle das autoridades públicas e que dito indivíduo não seja posto à disposição de particulares, companhias ou pessoas privadas;

    d) qualquer trabalho ou serviço exigido nos casos de força maior, isto é, em caso de guerra, de sinistro ou ameaças de sinistro, tais como incêndios, inundações, fome, tremores de terra, epidemias, e epizootias, invasões de animais, de insetos ou de parasitas vegetais daninhos e em geral todas as circunstâncias que ponham em perigo a vida ou as condições normais de existência de toda ou de parte da população;

    e) pequenos trabalhos de uma comunidade, isto é, trabalhos executados no interesse direto da coletividade pelos membros desta, trabalhos que, como tais, podem ser considerados obrigações cívicas normais dos membros da coletividade, contanto, que a própria população ou seus representantes diretos tenham o direito de se pronunciar sobre a necessidade desse trabalho."

  • Questão muito top.


ID
3471061
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

À luz da Recomendação n° 198 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre a relação de trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • 13. Os membros devem considerar a definição de indicações específicas em sua legislação, ou por outros meios, para determinar a existência de uma relação de emprego. Essas indicações podem incluir o seguinte:

    (a) o fato de que o trabalho: é realizado de acordo com as instruções e sob o controle de outra pessoa; que implica a integração do trabalhador na organização da empresa; que seja realizado exclusiva ou principalmente em benefício de outra pessoa; que deve ser realizado pessoalmente pelo trabalhador, dentro de um determinado prazo, ou no local indicado ou aceito pela pessoa que solicita o emprego; que o trabalho é de uma certa duração e tem uma certa continuidade ou requer a disponibilidade do trabalhador, o que implica o fornecimento de ferramentas, materiais e máquinas pela pessoa que requer o trabalho, e

    (b) o fato de a remuneração periódica ser paga ao trabalhador; que a referida remuneração constitui a única ou principal fonte de renda do trabalhador; que inclui pagamentos em espécie, como alimentos, moradia, transporte ou outros; que direitos como descanso semanal e férias anuais são reconhecidos; que a parte que solicita o trabalho paga pelas viagens que o trabalhador deve realizar para realizar seu trabalho; o fato de não haver riscos financeiros para o trabalhador.

  • gabaritei foi tudo nessa prova de proc do trab

  • A alternativa "A" consta do preâmbulo da Recomendação: Considerando que as dificuldades em estabelecer a existência de uma relação de trabalho possa criar sérios problemas para aqueles trabalhadores envolvidos, suas comunidades, e a sociedade como um todo... Considerando as dificuldades de estabelecer se existe ou não uma relação de trabalho em situações onde os respectivos direitos e obrigações relativas às partes não estão claras, onde houve uma tentativa de disfarçar as relações de trabalho, ou onde existam inadequações ou limitações na estrutura legal, ou em suas interpretações ou aplicações, e...

    A alternativa "B" consta do art. 9: Com a finalidade da proteção das políticas nacionais para os trabalhadores em uma relação de trabalho, a determinação da existência de tal relação deve ser guiada primeiramente pelos fatos relacionados com o tipo de trabalho e a remuneração do trabalhador, não resistindo como a relação é caracterizada em qualquer acordo contrário, contratual ou que possa ter sido acordado entre as partes.

    A alternativa "C" consta do art. 13: Os Membros devem considerar a possibilidade de definirem em suas leis e regulamentos, ou por outros meios, indicadores específicos da existência de uma relação de trabalho. Estes indicadores podem incluir: (a) o fato de que o trabalho: ... envolvendo a integração do trabalhador na organização da empresa; (b) pagamento periódico da remuneração para o trabalhador; o fato de que tal remuneração constitui a única ou principal fonte de renda do trabalhador;

    A alternativa "D": Art. 12. Com a finalidade de políticas nacionais consideradas nesta Recomendação, os Membros podem claramente considerar a definição de condições aplicadas para determinar a existência de uma relação de trabalho, por exemplo, subordinação ou dependência.

    (Instagram: @magis.do.trabalho)

  • Gabarito: D

    Esta alternativa está incorreta por afirmar o contrário do art. 12 da Recomendação n° 198 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que define a subordinação ou a dependência econômica como possíveis critérios para caracterizar a existência da relação de trabalho.

  • Assertiva D  INCORRETA:

    D

    Infere-se, da Recomendação mencionada, a inviabilidade de se adotar a dependência econômica como um dos critérios definidores do conceito de subordinação e caracterizador da relação de trabalho.


ID
3471070
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Tendo em vista as Convenções n° 155 e 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõem, respectivamente, sobre a saúde e segurança dos trabalhadores e sobre o término da relação por iniciativa do empregador, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D.

    Convenção 158, OIT.

    "Art. 5 — Entre os motivos que não constituirão causa justificada para o término da relação de trabalho constam os seguintes:

    a) a filiação a um sindicato ou a participação em atividades sindicais fora das horas de trabalho ou, com o consentimento do empregador, durante as horas de trabalho;

    b) ser candidato a representante dos trabalhadores ou atuar ou ter atuado nessa qualidade;

    c) apresentar uma queixa ou participar de um procedimento estabelecido contra um empregador por supostas violações de leis ou regulamentos, ou recorrer perante as autoridades administrativas competentes;

    d) a raça, a cor, o sexo, o estado civil, as responsabilidades familiares, a gravidez, a religião, as opiniões políticas, ascendência nacional ou a origem social;

    e) a ausência do trabalho durante a licença-maternidade."

  • A) CORRETA

    Convenção 155, OIT

    Art. 13 — Em conformidade com a prática e as condições nacionais deverá ser protegido, de consequências injustificadas, todo trabalhador que julgar necessário interromper uma situação de trabalho por considerar, por motivos razoáveis, que ela envolve um perigo iminente e grave para sua vida ou sua saúde.

    B) CORRETA

    Convenção 158, OIT

    Artigo 4º: Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço.

    C) CORRETA

    Convenção 155, OIT

    Art. 3 — Para os fins da presente Convenção:

    a) a expressão ‘áreas de atividade econômica’ abrange todas as áreas em que existam trabalhadores empregados, inclusive a administração pública;

    b) o termo ‘trabalhadores’ abrange todas as pessoas empregadas, incluindo os funcionários públicos;

    c) a expressão ‘local de trabalho’ abrange todos os lugares onde os trabalhadores devem permanecer ou onde têm que comparecer, e que estejam sob o controle, direto ou indireto, do empregador;

    d) o termo ‘regulamentos’ abrange todas as disposições às quais a autoridade ou as autoridades competentes tiverem dado força de lei;

    e) o termo ‘saúde’, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho.

    D) INCORRETA

    Não consta, dentre os motivos expressos como causa justificada para o término da relação do trabalho, a recusa, pelo trabalhador, a prestar trabalho em ambiente que possa envolver grave e iminente perigo para sua vida ou sua saúde, conforme a literalidade do dispositivo.

    Convenção 158, OIT

    Art. 5 — Entre os motivos que não constituirão causa justificada para o término da relação de trabalho constam os seguintes:

    a) a filiação a um sindicato ou a participação em atividades sindicais fora das horas de trabalho ou, com o consentimento do empregador, durante as horas de trabalho;

    b) ser candidato a representante dos trabalhadores ou atuar ou ter atuado nessa qualidade;

    c) apresentar uma queixa ou participar de um procedimento estabelecido contra um empregador por supostas violações de leis ou regulamentos, ou recorrer perante as autoridades administrativas competentes;

    d) a raça, a cor, o sexo, o estado civil, as responsabilidades familiares, a gravidez, a religião, as opiniões políticas, ascendência nacional ou a origem social;

    e) a ausência do trabalho durante a licença-maternidade.

  • Assertiva D INCORRETA:

    Entre os motivos expressamente previstos pela Convenção n° 158 da OIT, que não constituirão causa justificada para o término da relação do trabalho, encontra-se a recusa, pelo trabalhador, a prestar trabalho em ambiente que possa envolver grave e iminente perigo para sua vida ou sua saúde.

  • Esta questão tem uma sutileza que pode levar o candidato a erro (como me levou) e considerar a assertiva "D" como correta.

    É que ela aponta uma premissa correta para tal situação. Porém, onde consta tal previsão, ainda que utilizando outros termos, é na Convenção 155 da OIT, inclusive sendo citada na assertiva "A". Porém, o erro é exatamente que não consta expressamente previsto na Convenção 158 da OIT.

  • Lembrar que a Convenção nº 158 da OIT foi denunciada pelo Presidente da República (FHC), no Brasil, e que tal tema pende de julgamento na ADI 1625.


ID
3471109
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da Convenção n° 98 da Organização Internacional do Trabalho, analise as assertivas a seguir:


I - Apesar de não ter sido ratificada pelo Brasil, a Convenção integra a Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho de 1998.

II – Há, na Convenção, previsão expressa acerca da necessidade de se fomentar e promover o pleno desenvolvimento e utilização de meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores, com o objetivo de regular, por meio de convenções coletivas, os termos e condições de emprego.

III – A Convenção prevê que suas disposições, no todo ou em parte, poderão ser aplicadas, de acordo com a legislação de cada Estado, aos servidores públicos.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.

    Item I - a convenção 98 foi ratificada pelo Brasil.

    Item II - art. 4º: "Deverão ser tomadas, se necessário for, medidas apropriadas às condições nacionais para fomentar e promover o pleno desenvolvimento e utilização de meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores, com o objetivo de regular, por meio de convenções coletivas, os termos e condições de emprego."

    Item III - art. 6º: "A presente Convenção NÃO trata da situação dos servidores públicos e não poderá ser interpretada como devendo prejudicar seus direitos ou seu estatuto."

  • Assertiva B

    II – Há, na Convenção, previsão expressa acerca da necessidade de se fomentar e promover o pleno desenvolvimento e utilização de meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores, com o objetivo de regular, por meio de convenções coletivas, os termos e condições de emprego.

    --> É o que dispõe o art. 4º da Convenção 98 da OIT:

    “Deverão ser tomadas, se necessário for, medidas apropriadas às condições nacionais, para fomentar e promover o pleno desenvolvimento e utilização dos meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores com o objetivo de regular, por meio de convenções, os termos e condições de emprego.”

  • É correto o seguinte trecho do item I: "a Convenção integra a Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho de 1998". Isso porque a Convenção 98 da OIT está entre as oito convenções de fundamental adesão por parte dos Estados-membros. Esse rol foi elencado com base na Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho.

    Além da Convenção 98, fazem parte dele as Convenções 29, 87, 100, 105, 111, 138 e 182 (que respectivamente dispõem sobre: Trabalho Forçado ou Obrigatório, Liberdade Sindical, Igualdade de Remuneração para a Mão de Obra Masculina e a Mão de Obra Feminina por um Trabalho de Igual Valor, Abolição do Trabalho Forçado, Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão, Idade Mínima de Admissão no Emprego, Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação).

    Dentre elas, a única não ratificada pelo Brasil é a Convenção 87.

  • ITEM I (ERRADO)

    A convenção 98 da OIT foi ratificada pelo Brasil. Provavelmente, o examinador tentou confundir o candidato com a Convenção 87 da OIT, essa sim não ratificada, e que também trata de liberdade sindical.

    ITEM II (CORRETO)

    Convenção 98 da OIT, Art. 4 - Deverão ser tomadas, se necessário for, medidas apropriadas às condições nacionais, para fomentar e promover o pleno desenvolvimento e utilização dos meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores com o objetivo de regular, por meio de convenções, os termos e condições de emprego.

    ITEM III (ERRADO)

    Convenção 98 da OIT, Art. 6 - A presente Convenção não trata da situação dos funcionários públicos ao serviço do Estado e não deverá ser interpretada, de modo algum, em prejuízo dos seus direitos ou de seus estatutos.

  • Para quem quiser aprofundar sobre a Convenção nº 98 da OIT (Ratificada pelo Brasil), segue o link:

    https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235188/lang--pt/index.htm


ID
3695842
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2004
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre as Convenções Internacionais da OIT (Organização Internacional do Trabalho), marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva B

    passam a ter eficácia de lei após adesão pelo Poder Executivo e aprovação pelo Congresso Nacional, com vigência 180 dias após a publicação do Decreto Legislativo correspondente no Diário Oficial da União, devendo, no prazo de 12 meses, haver comunicação e registro na ONU;

  • Questão incompleta.

    A última etapa de internalização é o decreto presidencial. Ou seja, após a comunicação e registro na ONU, deve ocorrer a edição de decreto de promulgação(presidencial).

    O procedimento para incorporação de tratados internacionais pelo Brasil pode ser esquematizado em quatro fases: fase da assinatura; fase da aprovação congressual ou do decreto legislativo; fase da ratificação; fase do decreto presidencial ou do decreto de promulgação.


ID
5278162
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Rio de Janeiro tem assistido ao incremento da violência e da intensidade de ataques a terreiros/casas religiosas de matrizes africanas. Além da violência física e psicológica contra os religiosos, as casas têm sido invadidas, incendiadas, os artefatos sagrados quebrados e, em alguns casos, os membros são expulsos de suas casas e impedidos de retornar. Quando muito, as vítimas conseguem registrar as violências como violação de domicílio, constrangimento ilegal, dano e furto.

Para garantir maior proteção junto ao sistema interno e internacional de direitos humanos:

Alternativas
Comentários
  • Aquela questão que a banca coloca pra você não zerar o restante da prova rsrs

  • A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre Povos Indígenas e Tribais em Estados Independentes, apresenta importantes avanços no reconhecimento dos direitos indígenas coletivos, com significativos aspectos de direitos econômicos, sociais e culturais. A Convenção nº 169 é, atualmente, o instrumento internacional mais atualizado e abrangente em respeito às condições de vida e trabalho dos indígenas e, sendo um tratado internacional ratificado pelo Estado tem caráter vinculante.

  • Assertiva E

    pode ser mobilizada a Convenção 169 da OIT, pois os terreiros possuem formas próprias de organização social, ocupando e usando territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica

  • Observe que a questão trata da aplicação da Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais. Além do conhecimento do texto, é importante ressaltar que a banca exige conhecimento doutrinário sobre o tema, considerando que o conceito de "povos tribais" vem evoluindo e tem sido utilizado para a a proteção de minorias sociais, como comunidades religiosas. Assim, é perfeitamente justificável que a proteção oferecida pela Convenção n. 169 da OIT seja estendida às comunidades religiosas de matriz africana, visto que terreiros são fundamentais para a preservação cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, como indicado na alternativa E.

    Gabarito: a resposta é a LETRA E. 

  • O Brasil não aderiu ao Protocolo de internalização da Convenção da OIT nº. 169, embora a Convenção tenha sido ratificada pelo Presidente da República. Tornou-se fonte de Direito Internacional, devendo ser aplicada como norma de caráter e Tratado sobre Convencionalidade. É uma convenção trabalhista, mas a primeira a tratar do direito dos povos indígenas e quilombolas.

  • e) pode ser mobilizada a Convenção 169 da OIT, pois os terreiros possuem formas próprias de organização social, ocupando e usando territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica.

    • Artigo 1°: 1. A presente convenção aplica-se: a) aos povos tribais em países independentes, cujas condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros setores da coletividade nacional, e que estejam regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes ou tradições ou por legislação especial; 

    O termo “povos tribais” contido na Convenção 169 da OIT abarca as atuais comunidades de terreiro de matriz africana. Retira-se isso pelos próprios pressupostos lá inseridos, isto é:

    a) há nessas comunidades signos sociais, culturais e econômicos que as distingam de outros segmentos da comunidade nacional;

    b) elas possuem em seu seio de solidariedade uma identidade coletiva que repercute em uma regência, mesmo que parcial, pelos seus próprios costumes ou tradições e, ainda, há uma legislação infraconstitucional, no caso o Decreto 6.040/2007, que prevê algumas regulações especiais a serem aplicadas nessa coletividade;

    c) tendo uma identidade coletiva que identifica os indivíduos componentes das comunidades de terreiro de matriz africana, se preenche o critério fundamental da autoidentificação como definidor desse grupo social.

    (Artigo: Comunidades tradicionais negras e a proteção da Convenção 169 da OIT)


ID
5531140
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

À luz da Convenção n.º 87 da Organização Internacional do Trabalho, julgue o item. 


A constituição de organização sindical depende de prévia autorização do poder público, a fim de que se evite a sobreposição de entidades. 

Alternativas
Comentários
  • gabarito: ERRADO

    Art. 2 — Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas.

  • A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho adotou a Convenção n. 87, que trata da Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização. O art. 2º da Convenção prevê que:

    "Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas".

    A afirmativa está errada.

    Gabarito do Professor: ERRADO. 

  • GABARITO: ERRADO.

    .

    .

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;


ID
5531143
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

À luz da Convenção n.º 87 da Organização Internacional do Trabalho, julgue o item. 


As organizações sindicais estão sujeitas à dissolução administrativa sempre que violarem suas finalidades institucionais.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: ERRADO

    Art. 4 — As organizações de trabalhadores e de empregadores não estarão sujeitas à dissolução ou à suspensão por via administrativa.

  • dissolução apenas por via judicial

    administratia seria mais conversa, nada de enérgico

    questao q agente erra por falta de atenção

  • A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho adotou a Convenção n. 87, que trata da Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização. O art. 4º da Convenção prevê que:

    "As organizações de trabalhadores e de empregadores não estarão sujeitas à dissolução ou à suspensão por via administrativa".

    A afirmativa está errada.

    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
5531146
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

À luz da Convenção n.º 87 da Organização Internacional do Trabalho, julgue o item.


É vedado o estabelecimento de condições para a obtenção de personalidade jurídica por organização sindical que, na prática, importem em embaraço à sua constituição. 

Alternativas
Comentários
  • gabarito: CERTO

    Art. 3 — 1. As organizações de trabalhadores e de empregadores terão o direito de elaborar seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, de organizar a gestão e a atividade dos mesmos e de formular seu programa de ação.

    2. As autoridades públicas deverão abster-se de qualquer intervenção que possa limitar esse direito ou entravar o seu exercício legal.

  • A Convenção n. 87, da Organização Internacional do Trabalho, trata da Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização. Observe o disposto em seus arts. 2º e 3º:

    "Art. 2º: Os trabalhadores e os empregadores, sem distinção de qualquer espécie, terão o direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas.
    Art. 3º: 
    1. As organizações de trabalhadores e de empregadores terão o direito de elaborar seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, de organizar a gestão e a atividade dos mesmos e de formular seu programa de ação.
    2. As autoridades públicas deverão abster-se de qualquer intervenção que possa limitar esse direito ou entravar o seu exercício legal".

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA. 



ID
5531149
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

À luz da Convenção n.º 87 da Organização Internacional do Trabalho, julgue o item.


A extensão da proteção à associação sindical dada pela convenção às forças de segurança pública deve obediência à legislação nacional de cada Estado aderente. 

Alternativas
Comentários
  • gabarito: CERTO

    Art. 8 — 1. No exercício dos direitos que lhe são reconhecidos pela presente convenção, os trabalhadores, os empregadores e suas respectivas organizações deverão da mesma forma que outras pessoas ou coletividades organizadas, respeitar a lei.

  • O item está CERTOtendo em vista que o art. 9-1 da Convenção n.º 87 da OIT, estabelece:

     Art. 9 — 1. A medida segundo a qual as garantias previstas pela presente Convenção se aplicarão às forças armadas e à polícia será determinada pela legislação nacional.

    Neste sentido, compreende-se que será competência de cada país aderente à 
    Convenção n.º 87, legislar sobre como as garantias estabelecidas pelo documento serão aplicadas às forças de segurança.

    Fonte: C087 - Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização da OIT. 

    Gabarito do ProfessorCERTO


  • Gab Certo

    CONVENÇÃO N. 87

    “A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho.

    Convocada em São Francisco pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho e ali reunida a 17 de junho de 1948, em sua 31ª Sessão.

    Art. 8 — 1. No exercício dos direitos que lhe são reconhecidos pela presente convenção, os trabalhadores, os empregadores e suas respectivas organizações deverão da mesma forma que outras pessoas ou coletividades organizadas, respeitar a lei.

    2. A legislação nacional não deverá prejudicar nem ser aplicada de modo a prejudicar as garantias previstas pela presente Convenção.

    Art. 9 — 1. A medida segundo a qual as garantias previstas pela presente Convenção se aplicarão às forças armadas e à polícia será determinada pela legislação nacional.

    2. De acordo com os princípios estabelecidos no § 8º do art. 19 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho a ratificação desta Convenção, por parte de um Membro, não deverá afetar qualquer lei, sentença, costume ou acordo já existentes que concedam aos membros das forças armadas e da polícia garantias previstas pela presente Convenção.


ID
5531152
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

À luz da Convenção n.º 87 da Organização Internacional do Trabalho, julgue o item.


A diretrizes estabelecidas pela convenção, no que dizem respeito às forças de segurança, ostentarão eficácia retroativa.  

Alternativas
Comentários
  • gabarito: ERRADO

    Art. 9 — 1. A medida segundo a qual as garantias previstas pela presente Convenção se aplicarão às forças armadas e à polícia será determinada pela legislação nacional.

    2. De acordo com os princípios estabelecidos no § 8º do art. 19 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho a ratificação desta Convenção, por parte de um Membro, não deverá afetar qualquer lei, sentença, costume ou acordo já existentes que concedam aos membros das forças armadas e da polícia garantias previstas pela presente Convenção.

  • O item está ERRADOuma vez que contraria o que está expressamente disposto no art. 9-2 da Convenção n.º 87 da OIT.

    Art. 9- 2. De acordo com os princípios estabelecidos no § 8º do art. 19 da Constituição da Organização Internacional do Trabalho a ratificação desta Convenção, por parte de um Membro, não deverá afetar qualquer lei, sentença, costume ou acordo já existentes que concedam aos membros das forças armadas e da polícia garantias previstas pela presente Convenção.

    Neste sentido, conclui-se que o item está errado, considerando que as diretrizes estabelecidas pela convenção, no que dizem respeito às forças de segurança não deverá afetar   qualquer lei, sentença, costume ou acordo já existentes.

    Fonte: C087 - Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização da OIT.


    Gabarito do ProfessorERRADO