I – CORRETA
22.3.4 - Compete ainda à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira:
a) interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e iminente para sua saúde e segurança;
b) garantir a interrupção das tarefas, quando proposta pelos trabalhadores, em função da existência de risco grave e iminente, desde que confirmado o fato pelo superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis e
c) fornecer às empresas contratadas as informações sobre os riscos potenciais nas áreas em que desenvolverão suas atividades.
II - CORRETA
22.3.7.1- O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR deve incluir as seguintes etapas:
a) antecipação e identificação de fatores de risco, levando-se em conta, inclusive, as informações do Mapa de Risco elaborado pela CIPAMIN, quando houver;
b) avaliação dos fatores de risco e da exposição dos trabalhadores;
c) estabelecimento de prioridades, metas e cronograma;
d) acompanhamento das medidas de controle implementadas;
e) monitorização da exposição aos fatores de riscos;
f) registro e manutenção dos dados por, no mínimo, vinte anos e
g) avaliação periódica do programa.
22.3.7.1.1- O Programa de Gerenciamento de Riscos, suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPAMIN, para acompanhamento das medidas de controle.
22.3.7.1.3 – Desobrigam-se da exigência do PPRA as empresas que implementarem o PGR
22. 36.3.1.1- Os setores de maior risco deverão ser definidos pela CIPAMIN com base nos dados do PGR, no relatório anual do PCMSO, na estatística de acidentes do trabalho elaborada pelo SESMT e outros dados e informações relativas à segurança e saúde no trabalho disponíveis na empresa.
III – É proibido, em qualquer hipótese, o transporte de trabalhadores nas áreas das minas sem o uso do cinto de segurança: INCORRETA
22.7.11.1- Em situações em que o uso de cinto de segurança possa implicar em riscos adicionais, o mesmo será dispensado, observando-se normas internas de segurança para estas situações.
IV - CORRETA
22.11.5 - As máquinas e equipamentos de grande porte, devem possuir sinal sonoro que indique o início de sua operação e inversão de seu sentido de deslocamento.
22.11.5.2 - As máquinas e equipamentos, cuja área de atuação estejam devidamente sinalizadas e isoladas estão dispensadas de possuir sinal sonoro.
A questão exige conhecimento sobre a NR 22, que versa sobre Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. Em relação aos itens apresentados, eles serão julgados de acordo com a referida NR.
I – CERTO.
A assertiva está de acordo com o texto da NR 22:
"22.3.4 Compete ainda à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira:
a) interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e iminente para sua saúde e segurança;
b) garantir a interrupção das tarefas, quando proposta pelos trabalhadores, em função da existência de risco grave e iminente, desde que confirmado o fato pelo superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis e
c) fornecer às empresas contratadas as informações sobre os riscos potenciais nas áreas em que desenvolverão suas atividades".
II - CERTO.
De acordo com o texto da NR-22, uma das etapas será de fato a análise crítica do programa, assim com versa a assertiva.
22.3.7.1 O Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR deve incluir as seguintes etapas:
(...)
g) análise crítica do programa, pelo menos, uma vez ao ano, contemplando a evolução do cronograma, com registro das medidas de controle implantadas e programadas'".
O Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR deve incluir, entre suas etapas, análise crítica do programa, pelo menos, uma vez ao ano, contemplando a evolução do programa, com registro das medidas e de controle implantadas e programadas. Desobrigam-se da exigência do PPRA as empresas que implementarem o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.
III – ERRADO.
Não é uma proibição absoluta, conforme cita o item.
De acordo com a NR 22:
"22.7.11.1 Em situações em que o uso de cinto de segurança possa implicar em riscos adicionais, o mesmo será dispensado, observando-se normas internas de segurança para estas situações".
IV - CERTO.
O item está nos exatos termos da NR-22:
"11.5.2 As máquinas e equipamentos, cuja área de atuação esteja devidamente sinalizada e isolada, estão dispensada de possuir sinal sonoro".
Apenas os itens I, II e IV estão corretos.
GABARITO LETRA B