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ID
3471091
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das fontes de custeio das entidades sindicais, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:             

    I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;   (LETRA A)

    (...)

    III - para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a seguinte tabela progressiva: (LETRA B)

    Art. 589. Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho: 

    § 1 O sindicato de trabalhadores indicará ao Ministério do Trabalho e Emprego a central sindical a que estiver filiado como beneficiária da respectiva contribuição sindical, para fins de destinação dos créditos previstos neste artigo. 

    (...)

    II - para os trabalhadores: (LETRA C)

    a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente; 

    b) 10% (dez por cento) para a central sindical;  

    c) 15% (quinze por cento) para a federação; 

    d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e

    e) 10% (dez por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’; 

    Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados. (LETRA D)

  • Complementando...

    o que a lei 13.467 (Reforma Trabalhista) fez foi condicionar o desconto da contribuição sindical à autorização do trabalhador, mas não a extinguiu.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as entidades sindicais, especialmente as previsões previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ademais, vale se atentar que a questão pediu a indicação a assertiva incorreta.


    A) A alternativa está correta por corresponder ao texto legal previsto no art. 580, I da CLT que dispõe que a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados.


    B) A alternativa está correta por corresponder ao texto legal previsto no art. 580, III da CLT que dispõe que a contribuição sindical consistirá para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas progressivas. 


    C) Inteligência do art. 589, § 2º, II da CLT, da importância da arrecadação da contribuição sindical dos trabalhadores serão destinados: 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente, 10% (dez por cento) para a central sindical, 15% (quinze por cento) para a federação, 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo, e 10% (dez por cento) para a 'Conta Especial Emprego e Salário'. Incorreta a assertiva que dispõe percentuais diversos.


    D) A Lei 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, não extinguiu a contribuição sindical, somente a tornou facultativa, de acordo com art. 545, caput da CLT, logo correta a assertiva.


    Gabarito do Professor: C


  • Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:                  

    I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;                        

    Il - para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância correspondente a 30% (trinta por cento) do maior valor-de-referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical, arredondada para Cr$ 1,00 (um cruzeiro) a fração porventura existente;          

    III - para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a seguinte tabela progressiva:                     

    Classe de Capital: ------------------------------------------------------------------------------- Alíquota:

    até 150 vezes o maior valor-de-referência -----------------------------------------------0,8%

    acima de 150 até 1.500 vezes o maior valor-de-referência ....................... 0,2%

    acima de 1.500 até 150.000 vezes o maior valor-de-referência ..................0,1%

    acima de 150.000 até 800.000 vezes o maior valor-de-referência................0,02%

  • Vale lembrar:

    Distribuição da arrecadação sindical:

    • CONFEDERAÇÃO - CINCO (5%)
    • FEDERAÇÃO - FIFTEEN (15%)
    • SINDICATO - SESSENTA (60%)

    Me ajuda bastante! Espero ter ajudado!