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ID
3471094
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos procedimentos administrativos para o registro das entidades sindicais, previstos na Portaria nº 501/2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA Nº 501, DE 30 DE ABRIL DE 2019

    Dispõe sobre os procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

    Seção I

    Das solicitações formuladas por entidade sindical de primeiro grau

    Subseção I

    Do registro de entidade sindical de primeiro grau

    Art. 5º A solicitação do registro sindical - SC deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

    (...)

    III - ata da assembleia geral de fundação ou de ratificação de fundação com a descrição da categoria e da base territorial aprovada, registrada em cartório, acompanhada de lista de presença contendo a finalidade da assembleia, a data, o horário e o local de realização, os nomes completos, os números de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e as respectivas assinaturas;

  • A)    Considera-se incorporação a alteração estatutária na qual uma ou mais entidades sindicais, com registro já deferido, são absorvidas por outra com o objetivo de lhes suceder em direitos e obrigações, permanecendo apenas o registro sindical da entidade incorporadora.

    CORRETO - art. 2º, III da Portaria 501/2019

    B)     O edital de convocação da assembleia geral de fundação ou de ratificação da fundação deverá conter a descrição de toda a categoria e base territorial e deverá ser publicado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da realização da assembleia, para a entidade com base municipal, intermunicipal ou estadual; e de 45 (quarenta e cinco) dias para base interestadual ou nacional, contados a partir da última publicação.

    CORRETO – art. 5º, II, “a” da Portaria 501/2019

    C)     A solução do conflito entre entidades sindicais poderá resultar de composição, mediação ou arbitragem, cabendo a escolha aos interessados.

    CORRETO – art. 22 da Portaria 501/2019

    D)    A ata da assembleia geral de fundação ou de ratificação de fundação com a descrição da categoria e da base territorial aprovada não precisa ser registrada em cartório, em razão da nova diretriz de simplificação do atendimento prestado às entidades sindicais.

    INCORRETO – art. 5º, III da Portaria 501/2019

    Art. 5º A solicitação do registro sindical - SC deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

    (...)

    III - ata da assembleia geral de fundação ou de ratificação de fundação com a descrição da categoria e da base territorial aprovada, registrada em cartório, acompanhada de lista de presença contendo a finalidade da assembleia, a data, o horário e o local de realização, os nomes completos, os números de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e as respectivas assinaturas;

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

    A) Correta a assertiva, que está de acordo com art. 2º, inciso III da Portaria nº 501/2019.

    B) Correta a assertiva, que está de acordo com art. 5º, inciso II, alínea a da Portaria nº 501/2019.

    C) Correta a assertiva, que está de acordo com art. 22, caput da Portaria nº 501/2019.

    D) Incorreta a assertiva que está de acordo com art. 5º, incisos III e V da Portaria nº 501/2019, certo que deverá ser registrado em cartório.


    Gabarito do Professor: D
  • ATENÇÃO

    PORTARIA 501/2019 foi revogada pela PORTARIA Nº 17.593, DE 24 DE JULHO DE 2020