PORTARIA Nº 501, DE 30 DE ABRIL DE 2019
Dispõe sobre os procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Seção I
Das solicitações formuladas por entidade sindical de primeiro grau
Subseção I
Do registro de entidade sindical de primeiro grau
Art. 5º A solicitação do registro sindical - SC deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
(...)
III - ata da assembleia geral de fundação ou de ratificação de fundação com a descrição da categoria e da base territorial aprovada, registrada em cartório, acompanhada de lista de presença contendo a finalidade da assembleia, a data, o horário e o local de realização, os nomes completos, os números de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e as respectivas assinaturas;
A) Considera-se incorporação a alteração estatutária na qual uma ou mais entidades sindicais, com registro já deferido, são absorvidas por outra com o objetivo de lhes suceder em direitos e obrigações, permanecendo apenas o registro sindical da entidade incorporadora.
CORRETO - art. 2º, III da Portaria 501/2019
B) O edital de convocação da assembleia geral de fundação ou de ratificação da fundação deverá conter a descrição de toda a categoria e base territorial e deverá ser publicado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da realização da assembleia, para a entidade com base municipal, intermunicipal ou estadual; e de 45 (quarenta e cinco) dias para base interestadual ou nacional, contados a partir da última publicação.
CORRETO – art. 5º, II, “a” da Portaria 501/2019
C) A solução do conflito entre entidades sindicais poderá resultar de composição, mediação ou arbitragem, cabendo a escolha aos interessados.
CORRETO – art. 22 da Portaria 501/2019
D) A ata da assembleia geral de fundação ou de ratificação de fundação com a descrição da categoria e da base territorial aprovada não precisa ser registrada em cartório, em razão da nova diretriz de simplificação do atendimento prestado às entidades sindicais.
INCORRETO – art. 5º, III da Portaria 501/2019
Art. 5º A solicitação do registro sindical - SC deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
(...)
III - ata da assembleia geral de fundação ou de ratificação de fundação com a descrição da categoria e da base territorial aprovada, registrada em cartório, acompanhada de lista de presença contendo a finalidade da assembleia, a data, o horário e o local de realização, os nomes completos, os números de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e as respectivas assinaturas;
Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os
procedimentos administrativos para o registro de entidades sindicais pelo
Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A) Correta a
assertiva, que está de acordo com art.
2º, inciso III da Portaria nº 501/2019.
B) Correta a
assertiva, que está de acordo com art. 5º,
inciso II, alínea a da Portaria nº 501/2019.
C) Correta a
assertiva, que está de acordo com art. 22,
caput da Portaria nº 501/2019.
D) Incorreta a
assertiva que está de acordo com art. 5º, incisos III e V da Portaria nº
501/2019, certo que deverá ser
registrado em cartório.
Gabarito do
Professor: D