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ID
3471106
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:


I - A greve ambiental pode ser entendida como a paralisação temporária, parcial ou total da prestação de trabalho a um tomador, com a finalidade de preservar e defender o meio ambiente de trabalho e a saúde do trabalhador, a fim de implementar adequadas e seguras condições de trabalho.

II – A greve pode ser entendida como ruptura da normalidade da produção, prejuízo para o empregador e proposta de restabelecimento da normalidade rompida, ou até mesmo como um meio de denúncia à sociedade acerca das condições de trabalho. Segundo o entendimento do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é possível que haja greve mesmo quando o conflito não é suscetível de desembocar numa convenção coletiva.

III - Conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, não é necessária a prévia tentativa, pelas partes, da solução do conflito, como requisito para a possibilidade de deflagração da greve, não podendo esta, apenas por esse fato, ser considerada abusiva.

IV – Segundo precedentes do Comitê de Liberdade Sindical da OIT: a) a proibição geral das greves de solidariedade poderia ser abusiva e os trabalhadores deveriam poder recorrer a tais ações desde que fosse legal a greve inicial que apoiam; b) quanto às modalidades do direito de greve negado aos trabalhadores (greve de braços cruzados, greve de perfeccionismo, greve tartaruga, ocupação da empresa ou do centro de trabalho), essas limitações só se justificariam nos casos em que a greve deixasse de ser pacífica.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • "III - Conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, não é necessária a prévia tentativa, pelas partes, da solução do conflito, como requisito para a possibilidade de deflagração da greve, não podendo esta, apenas por esse fato, ser considerada abusiva.".

    A alternativa III encontra-se INCORRETA, conforme o art. 3º da Lei de Greve:

    "Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.".

    Logo, é necessária a prévia tentativa, pelas partes, de solução do conflito (negociação coletiva) ou impossibilidade pela via arbitral para que seja deflagrada a greve.

  • Gabarito: A

    I - Correto: A greve ambiental é reconhecida pelo TST e fundamenta-se na existência de condições inadequadas de trabalho, quando buscam os trabalhadores o cumprimento das normas básica sobre saúde e segurança do trabalho para afastar os riscos graves e iminentes a que se exponham.

    A greve ambiental, quando feita regularmente, é legítima, porque tem por fim a defesa da saúde e da vida dos trabalhadores.

     

    II - Correto: Apesar de em regra a OIT não admitir a greve puramente política, o direito de greve está abrangido pelos princípios da liberdade sindical (Convenção 87, artigo 10) e pelos interesses profissionais e econômicos dos trabalhadores. Abrangem não só a conquista de melhores condições de trabalho ou as reivindicações coletivas de ordem profissional, mas englobam também a busca de soluções para as questões de políticas econômica e social, mesmo quando o conflito não é suscetível de desembocar numa convenção coletiva.

     

    III - ERRADO: Para o TST são necessários vários requisitos para a deflagração da greve, e exemplo do exaurimento da negociação coletiva sobre o conflito instaurado, sob pena de ser considerada abusiva.
     

    IV - Correto: O texto da alternativa está conforme a recompilação de decisões e princípios do Comitê de Liberdade Sindical do Conselho de Administração da OIT: (OIT, 1996, § 493).

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-mar-02/reflexoes-trabalhistas-greve-ambiental-pagamento-dias-parados

    https://www.conjur.com.br/2019-ago-02/reflexoes-trabalhistas-interesses-tutelaveis-greve-segundo-direito-brasileiro

    https://www.conjur.com.br/2016-ago-26/reflexoes-trabalhistas-direito-greve-obedecer-requisito-comunicacao-previa

    https://www.migalhas.com.br/depeso/281333/greve-politica-pode

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre direito de greve e sindicatos, especialmente a jurisprudência dos tribunais superiores e internacionais.


    I- Para a ministra Kátia Magalhães Arruda greve ambiental se define como “uma paralisação que visa implementar condições de trabalho adequadas e seguras". Nesse sentido, correta a assertiva que dispõe no mesmo sentido.


    II- Inteligência do art. 10 da Convenção nº 87 que trata da Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização, o termo 'organização' significa qualquer organização de trabalhadores ou de empregadores que tenha por fim promover e defender os interesses dos trabalhadores ou dos empregadores, ou seja, não necessariamente a defesa dos interesses será suscetível de desembocar numa convenção coletiva. Diante disso, correta a assertiva.


    III- De acordo com a Lei 7.783/1989, é facultada a cessação coletiva do trabalho após a tentativa frustrada de negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral. Além da disposição legal, o Tribunal Superior do Trabalho entende abusiva a greve que não observa os requisitos da lei. Nesse sentido, entendeu a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho nos autos do processo RO-1001747-35.2013.5.02.0000:

    “Não houve tentativa de negociação, aprovação em assembleia de trabalhadores nem aviso prévio à contraparte a respeito da paralisação", afirmou, concluindo que a abusividade do exercício do direito de greve ficou caracterizada sob o aspecto formal.". Diante disso, incorreta a assertiva.


    IV- A frase prevista na letra 'a' está prevista no nº 486, título 'Finalidade da greve (greves econômico-sociais, políticas, de solidariedade, etc.), da Recopilação de Decisões e Princípios do Comitê de Liberdade Sindical do Conselho de Administração da OIT. Já a frase de letra 'b', no nº 496, título 'Modalidades da Greve' da Recopilação de Decisões e Princípios do Comitê de Liberdade Sindical do Conselho de Administração da OIT. Portanto, correta a assertiva.


    Pelo exposto, as assertivas I, II e IV estão corretas. 


    Referências:

    TST declara abusiva paralisação não caracterizada como greve ambiental; Site do TST.


    Gabarito do Professor: A


  • ITEM III - ERRADO

    OJ 11 SDC. GREVE. IMPRESCINDIBILIDADE DE TENTATIVA DIRETA E PACÍFICA DA SOLUÇÃO DO CONFLITO. ETAPA NEGOCIAL PRÉVIA.  É abusiva a greve levada a efeito sem que as partes hajam tentado, direta e pacificamente, solucionar o conflito que lhe constitui o objeto.

  • Mais uma vez reforçando dica que já dei em outras questões: comece analisando primeiro as assertivas de menor tamanho, pois o objetivo é encontrar os erros ou acertos e eliminar as possíveis respostas (ABCD). Nesta questão, observando que a assertiva III é errada (que se baseia em literalidade da OJ 11 da SDC - de conhecimento obrigatório), já se obtém a resposta sem precisar analisar outros itens mais complicados, como é o caso da assertiva IV (que se baseia em precedentes pouco conhecidos). Isso ajudar a economizar um bom tempo de prova.

    Aproveitando:

    - o item II, na parte final, é a literalidade do precedentes do citado Comitê (§§ 484).

    - o item IV é a literalidade dos precedentes do citado Comitê (§§ 486 e 496).

  • li só item lll e acertei a questão kkkkkkkk

  • O que é "proposta de restabelecimento da normalidade rompida"? Algumas expressões têm várias interpretações. Nao acho fácil.

  • Sobre o item III, destaca-se recente decisão da SDC:

    Dissídio coletivo de greve. Mora salarial. Não exigência da observância dos parâmetros legais para deflagração da greve. Não abusividade do movimento paredista e não autorização de desconto dos dias parados. A jurisprudência majoritária da Seção de Dissídios Coletivos do TST segue no sentido de que a greve motivada por mora salarial, mesmo que não observe as exigências legais para sua deflagração, não pode ser considerada abusiva, nem autoriza o desconto dos dias parados. No caso, houve paralisação de parte da frota de transporte coletivo – cerca de 394 ônibus – ao longo do Terminal 1, no Centro de Manaus/AM, no dia 21/11/2018, das 15h15 às 17h20, pelos empregados que protestavam contra atrasos salariais. O TRT da 11ª Região julgou abusiva a greve, autorizando o desconto das horas paradas em relação aos trabalhadores que efetivamente participaram da paralisação, porquanto não cumpridos os requisitos legais obrigatórios dispostos na Lei nº 7.783/89 para a deflagração do movimento grevista. No entanto, conforme a jurisprudência majoritária da SDC, não se exige o cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 7.783/1989 quando a greve é motivada pela conduta ilícita do empregador de atrasar o pagamento dos salários, bem como a participação em greve deflagrada nessa situação não autoriza a realização do desconto dos salários, sendo devido seu pagamento. Sob esses fundamentos, a SDC, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário do sindicato dos trabalhadores para, declarando a não abusividade da greve e afastando a autorização de desconto salarial das horas paralisadas, julgar improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial. TST-RO-451-67.2018.5.11.0000, SDC, rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 14/6/2021. Info nº 239 do TST