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"III - Conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, não é necessária a prévia tentativa, pelas partes, da solução do conflito, como requisito para a possibilidade de deflagração da greve, não podendo esta, apenas por esse fato, ser considerada abusiva.".
A alternativa III encontra-se INCORRETA, conforme o art. 3º da Lei de Greve:
"Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.".
Logo, é necessária a prévia tentativa, pelas partes, de solução do conflito (negociação coletiva) ou impossibilidade pela via arbitral para que seja deflagrada a greve.
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Gabarito: A
I - Correto: A greve ambiental é reconhecida pelo TST e fundamenta-se na existência de condições inadequadas de trabalho, quando buscam os trabalhadores o cumprimento das normas básica sobre saúde e segurança do trabalho para afastar os riscos graves e iminentes a que se exponham.
A greve ambiental, quando feita regularmente, é legítima, porque tem por fim a defesa da saúde e da vida dos trabalhadores.
II - Correto: Apesar de em regra a OIT não admitir a greve puramente política, o direito de greve está abrangido pelos princípios da liberdade sindical (Convenção 87, artigo 10) e pelos interesses profissionais e econômicos dos trabalhadores. Abrangem não só a conquista de melhores condições de trabalho ou as reivindicações coletivas de ordem profissional, mas englobam também a busca de soluções para as questões de políticas econômica e social, mesmo quando o conflito não é suscetível de desembocar numa convenção coletiva.
III - ERRADO: Para o TST são necessários vários requisitos para a deflagração da greve, e exemplo do exaurimento da negociação coletiva sobre o conflito instaurado, sob pena de ser considerada abusiva.
IV - Correto: O texto da alternativa está conforme a recompilação de decisões e princípios do Comitê de Liberdade Sindical do Conselho de Administração da OIT: (OIT, 1996, § 493).
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-mar-02/reflexoes-trabalhistas-greve-ambiental-pagamento-dias-parados
https://www.conjur.com.br/2019-ago-02/reflexoes-trabalhistas-interesses-tutelaveis-greve-segundo-direito-brasileiro
https://www.conjur.com.br/2016-ago-26/reflexoes-trabalhistas-direito-greve-obedecer-requisito-comunicacao-previa
https://www.migalhas.com.br/depeso/281333/greve-politica-pode
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Para responder a presente questão
são necessários conhecimentos gerais sobre direito de greve e sindicatos,
especialmente a jurisprudência dos tribunais superiores e internacionais.
I- Para a ministra Kátia Magalhães Arruda greve ambiental se define
como “uma paralisação que visa implementar condições de trabalho adequadas e
seguras". Nesse sentido, correta a assertiva que dispõe no mesmo sentido.
II- Inteligência do art. 10 da Convenção nº 87 que trata da
Liberdade Sindical e Proteção ao Direito de Sindicalização, o termo
'organização' significa qualquer organização de trabalhadores ou de
empregadores que tenha por fim promover e defender os interesses dos
trabalhadores ou dos empregadores, ou seja, não necessariamente a defesa dos
interesses será suscetível de desembocar numa convenção coletiva. Diante disso,
correta a assertiva.
III- De acordo com a Lei 7.783/1989, é facultada a cessação
coletiva do trabalho após a tentativa frustrada de negociação ou verificada a
impossibilidade de recursos via arbitral. Além da disposição legal, o Tribunal
Superior do Trabalho entende abusiva a greve que não observa os requisitos da
lei. Nesse sentido, entendeu a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC)
do Tribunal Superior do Trabalho nos autos do processo RO-1001747-35.2013.5.02.0000:
““Não houve tentativa de negociação, aprovação em assembleia de
trabalhadores nem aviso prévio à contraparte a respeito da paralisação",
afirmou, concluindo que a abusividade do exercício do direito de greve ficou caracterizada
sob o aspecto formal.". Diante disso, incorreta a assertiva.
IV- A frase prevista na letra 'a' está prevista no nº 486, título 'Finalidade
da greve (greves econômico-sociais, políticas, de solidariedade, etc.), da
Recopilação de Decisões e Princípios do Comitê de Liberdade Sindical do
Conselho de Administração da OIT. Já a frase de letra 'b', no nº 496, título 'Modalidades
da Greve' da Recopilação de Decisões e Princípios do Comitê de Liberdade
Sindical do Conselho de Administração da OIT. Portanto, correta a assertiva.
Pelo exposto, as assertivas I, II
e IV estão corretas.
Referências:
TST declara abusiva paralisação
não caracterizada como greve ambiental; Site do TST.
Gabarito do Professor: A
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ITEM III - ERRADO
OJ 11 SDC. GREVE. IMPRESCINDIBILIDADE DE TENTATIVA DIRETA E PACÍFICA DA SOLUÇÃO DO CONFLITO. ETAPA NEGOCIAL PRÉVIA. É abusiva a greve levada a efeito sem que as partes hajam tentado, direta e pacificamente, solucionar o conflito que lhe constitui o objeto.
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Mais uma vez reforçando dica que já dei em outras questões: comece analisando primeiro as assertivas de menor tamanho, pois o objetivo é encontrar os erros ou acertos e eliminar as possíveis respostas (ABCD). Nesta questão, observando que a assertiva III é errada (que se baseia em literalidade da OJ 11 da SDC - de conhecimento obrigatório), já se obtém a resposta sem precisar analisar outros itens mais complicados, como é o caso da assertiva IV (que se baseia em precedentes pouco conhecidos). Isso ajudar a economizar um bom tempo de prova.
Aproveitando:
- o item II, na parte final, é a literalidade do precedentes do citado Comitê (§§ 484).
- o item IV é a literalidade dos precedentes do citado Comitê (§§ 486 e 496).
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li só item lll e acertei a questão kkkkkkkk
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O que é "proposta de restabelecimento da normalidade rompida"? Algumas expressões têm várias interpretações. Nao acho fácil.
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Sobre o item III, destaca-se recente decisão da SDC:
Dissídio coletivo de greve. Mora salarial. Não exigência da observância dos parâmetros legais para deflagração da greve. Não abusividade do movimento paredista e não autorização de desconto dos dias parados. A jurisprudência majoritária da Seção de Dissídios Coletivos do TST segue no sentido de que a greve motivada por mora salarial, mesmo que não observe as exigências legais para sua deflagração, não pode ser considerada abusiva, nem autoriza o desconto dos dias parados. No caso, houve paralisação de parte da frota de transporte coletivo – cerca de 394 ônibus – ao longo do Terminal 1, no Centro de Manaus/AM, no dia 21/11/2018, das 15h15 às 17h20, pelos empregados que protestavam contra atrasos salariais. O TRT da 11ª Região julgou abusiva a greve, autorizando o desconto das horas paradas em relação aos trabalhadores que efetivamente participaram da paralisação, porquanto não cumpridos os requisitos legais obrigatórios dispostos na Lei nº 7.783/89 para a deflagração do movimento grevista. No entanto, conforme a jurisprudência majoritária da SDC, não se exige o cumprimento dos requisitos previstos na Lei nº 7.783/1989 quando a greve é motivada pela conduta ilícita do empregador de atrasar o pagamento dos salários, bem como a participação em greve deflagrada nessa situação não autoriza a realização do desconto dos salários, sendo devido seu pagamento. Sob esses fundamentos, a SDC, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário do sindicato dos trabalhadores para, declarando a não abusividade da greve e afastando a autorização de desconto salarial das horas paralisadas, julgar improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial. TST-RO-451-67.2018.5.11.0000, SDC, rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 14/6/2021. Info nº 239 do TST