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Alternativa B.
Item I - a convenção 98 foi ratificada pelo Brasil.
Item II - art. 4º: "Deverão ser tomadas, se necessário for, medidas apropriadas às condições nacionais para fomentar e promover o pleno desenvolvimento e utilização de meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores, com o objetivo de regular, por meio de convenções coletivas, os termos e condições de emprego."
Item III - art. 6º: "A presente Convenção NÃO trata da situação dos servidores públicos e não poderá ser interpretada como devendo prejudicar seus direitos ou seu estatuto."
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Assertiva B
II – Há, na Convenção, previsão expressa acerca da necessidade de se fomentar e promover o pleno desenvolvimento e utilização de meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores, com o objetivo de regular, por meio de convenções coletivas, os termos e condições de emprego.
--> É o que dispõe o art. 4º da Convenção 98 da OIT:
“Deverão ser tomadas, se necessário for, medidas apropriadas às condições nacionais, para fomentar e promover o pleno desenvolvimento e utilização dos meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores com o objetivo de regular, por meio de convenções, os termos e condições de emprego.”
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É correto o seguinte trecho do item I: "a Convenção integra a Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho de 1998". Isso porque a Convenção 98 da OIT está entre as oito convenções de fundamental adesão por parte dos Estados-membros. Esse rol foi elencado com base na Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho.
Além da Convenção 98, fazem parte dele as Convenções 29, 87, 100, 105, 111, 138 e 182 (que respectivamente dispõem sobre: Trabalho Forçado ou Obrigatório, Liberdade Sindical, Igualdade de Remuneração para a Mão de Obra Masculina e a Mão de Obra Feminina por um Trabalho de Igual Valor, Abolição do Trabalho Forçado, Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão, Idade Mínima de Admissão no Emprego, Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação).
Dentre elas, a única não ratificada pelo Brasil é a Convenção 87.
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ITEM I (ERRADO)
A convenção 98 da OIT foi ratificada pelo Brasil. Provavelmente, o examinador tentou confundir o candidato com a Convenção 87 da OIT, essa sim não ratificada, e que também trata de liberdade sindical.
ITEM II (CORRETO)
Convenção 98 da OIT, Art. 4 - Deverão ser tomadas, se necessário for, medidas apropriadas às condições nacionais, para fomentar e promover o pleno desenvolvimento e utilização dos meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores com o objetivo de regular, por meio de convenções, os termos e condições de emprego.
ITEM III (ERRADO)
Convenção 98 da OIT, Art. 6 - A presente Convenção não trata da situação dos funcionários públicos ao serviço do Estado e não deverá ser interpretada, de modo algum, em prejuízo dos seus direitos ou de seus estatutos.
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Para quem quiser aprofundar sobre a Convenção nº 98 da OIT (Ratificada pelo Brasil), segue o link:
https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235188/lang--pt/index.htm