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GABARITO: LETRA C
I - CERTO: O inquérito civil público é um PROCEDIMENTO investigativo preliminar de cunho administrativo e inquisitorial a cargo do MP, destinado basicamente a colher elementos de convicção para subsidiar eventual propositura de uma ACP ou medida substitutiva, como uma recomendação, uma denúncia criminal, um declínio de atribuição etc.
À semelhança do que ocorre no inquérito policial, eventuais elementos de convicção colhidos na fase de um inquérito civil têm valor relativo, podendo ser refutadas por contraprovas no curso de uma ação civil pública:
"PROCESSO CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – INQUÉRITO CIVIL: VALOR PROBATÓRIO. 1. O inquérito civil público é procedimento facultativo que visa colher elementos probatórios e informações para o ajuizamento de ação civil pública. 2. As provas colhidas no inquérito têm valor probatório relativo, porque colhidas sem a observância do contraditório, mas só devem ser afastadas quando há contraprova de hierarquia superior, ou seja, produzida sob a vigilância do contraditório. ". (STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, REsp n.º 849841/MG, 2ª T., DJ de 11.09.2007, p. 216.)
II - ERRADO: Segundo a Res. 23/2007 CNMP "O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria." Como, ao dizer que a "propositura da ação civil pública, passa pela prévia e necessária instauração de inquérito civil", a alternativa dá a entender que o IC seria uma condição necessária à deflagração da ação, o item está errado.
III - ERRADO: É certo que a CF/88 veda o anonimato (art. 5°, IV). No entanto, essa previsão deve ser harmonizada, com base no princípio da concordância prática, com o dever constitucional imposto ao Ministério Público de promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III).
"4. Esta Corte já se manifestou no sentido de que a denúncia anônima não é óbice à instauração de inquérito civil por parte do Ministério Público. A instauração de inquérito civil é prerrogativa constitucionalmente assegurada ao Parquet, a quem compete a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". (STJ, REsp 1447157/SE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 20/11/2015)
IV - ERRADO: Nos termos do § 1º, do art. 9º, da LACP: "Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (TRÊS) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público”.
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A Resolução que disciplina o Inquérito Civil no âmbito do MPT é a Res. 69/07, CSMPT, que será revogada pela Res. 166/19, CSMPT (atuação finalística no âmbito do MPT) tão logo volte a viger (por ora está suspensa).
ATENÇÃO:
Quanto ao item IV, conquanto a LACP, conforme comentário do colega Lucas Barreto, diga que os autos do IC, em caso de arquivamento, deverão ser encaminhados ao CSMP, as Resoluções 69/07 (modificada nessa parte pela Res. 87/09, CSMPT) e 166/19, CSMPT, nos arts. 10-A, pú e 63, §3°, respectivamente, e a LC 75/93, art. 171, IV, referem-se à CCR como órgão homologador da promoção de arquivamento.
Ou seja:
. LACP: CSMP
Art. 9º,§ 1º. Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
. Resolução 69/07: CCR
Art. 10-A. Da Promoção de Arquivamento caberá recurso administrativo com as respectivas razões, no prazo de dez (10) dias, assegurado aos interessados igual prazo, após a notificação, para, querendo, oferecer contra-razões.
Parágrafo único. As razões de recurso serão protocoladas junto ao órgão que promoveu o arquivamento, devendo ser autuadas e remetidas, caso não haja reconsideração em despacho motivado, juntamente com a certidão constante do anexo desta Resolução, no prazo de três dias à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho para apreciação. (Artigo acrescentado pela , DJU 11.09.2009 )
. Resolução 166/19: CCR
Art. 63.
(...)
§ 3º As razões de recurso serão protocoladas junto ao órgão oficiante e, caso não haja reconsideração em despacho motivado, deverão ser remetidas, no prazo de 3 (três) dias, à CCR.
. LC 75/93: CCR
Art. 171. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão:
(...)
IV - homologar a promoção de arquivamento de inquérito civil ou peças de informação ou designar outro órgão do Ministério Público para fazê-lo;
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre
inquérito civil.
I- O disposto
na assertiva é entendimento consolidado nos tribunais superiores, conforme é
possível observar: “Ação civil pública. As provas colhidas no inquérito têm
valor probatório relativo, porque colhidas
sem a observância do contraditório, mas só devem ser afastadas quando há
contraprova de hierarquia superior, ou seja, produzida sob a vigilância do contraditório.
A prova colhida inquisitorialmente não se afasta por mera negativa, cabendo ao juiz,
no seu livre convencimento, sopesá-la" (STJ-2ª T. REsp 476660, Min. Eliana
Calmon, Julgamento 20.5.03, DJU 04/08/2003)
II- A propositura
da ação civil pública, não necessariamente passa pela prévia instauração de
inquérito civil, especialmente pela previsão do parágrafo único do art. 1º da
Resolução 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que afirma
que o inquérito civil não é condição de
procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público.
III- Entendimento
consolidado das cortes superiores que o anonimato
não é óbice à instauração de inquérito civil por parte do Ministério
Público, sendo é prerrogativa constitucionalmente assegurada ao Parquet.
IV- Independentemente de recurso dos
interessados, os autos do inquérito civil ou das peças de informação
arquivadas devem ser remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no
prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público,
inteligência do art. 9º, § 1º da Lei 7.347/1985.
Isto
posto, apenas a assertiva I está correta.
Gabarito do
Professor: C