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ID
3471124
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:


I - Embora o compromisso de ajustamento de conduta tenha sido inserido no ordenamento jurídico-positivo pela redação original da Lei nº 7.347/1985, sua execução na Justiça do Trabalho só foi expressamente prevista pela Lei nº 9.958/2000, que alterou a redação do artigo 876 da Consolidação das Leis do Trabalho, dispondo sobre o cabimento da ação de execução de títulos executivos extrajudiciais na Justiça Obreira, como os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.

II - Na ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho para defesa de interesses ou direitos coletivos em sentido estrito, a sentença fará coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado, inclusive o sindicato da categoria, poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

III - Na ação civil pública para tutela do meio ambiente do trabalho proposta pelo Ministério Público do Trabalho, o Juiz não poderá cominar multa diária para a hipótese de descumprimento das obrigações de fazer e não fazer deferidas na sentença sem requerimento do autor, sob pena de incorrer em julgamento ultra petita.

IV - Não sendo o titular dos direitos concretizados no compromisso de ajustamento de conduta, não pode o órgão do Ministério Público do Trabalho fazer concessões que impliquem renúncia aos direitos ou interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, cingindo-se a negociação à interpretação do direito para o caso concreto e à especificação das obrigações adequadas e necessárias, em especial o modo, tempo e lugar de cumprimento, bem como à mitigação, à compensação e à indenização dos danos que não possam ser recuperados.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • queria saber qual o erro do item I

  • TAC foi inserido no ordenamento jurídico pátrio através da Lei 6385 de 1976 que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

  • Item I - O TAC foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pelo art. 211 da Lei 8.069/90 (ECA), tendo sua atuação limitada às questões relativas à infância e à juventude. Em seguida, o art. 113 da Lei 8.078/90 (CDC) ampliou sua aplicação a todos os direitos difusos e coletivos, ao acrescentar o § 6º ao art. 5º da LACP, determinando que os órgãos públicos legitimados à propositura da ACP poderão celebrar TAC. Somente a partir daí o instrumento passou a ser utilizado amplamente para a resolução de conflitos em matéria de direitos difusos e coletivos, pois anteriormente a isso somente era possível fazer recomendações e propor a ACP.

    Fonte: Termo de ajustamento de conduta e celeridade processual, publicado por Talden Farias, na revista Conjur

  • Gabarito: A

    I - ERRADO. Apesar da Lei nº 9.958, de 12.1.2000, ter realmente dado nova redação ao artigo artigo 876 da Consolidação das Leis do Trabalho que dispõe sobre o assunto, a doutrina entende que o TAC (termo  de ajustamento de conduta) passou a ser executado na justiça do trabalho com a vigência do CDC (Código de defesa do Consumidor), em 1990.

     

    II - ERRADO, uma vez que na  defesa de interesses ou direitos coletivos em sentido estrito, a sentença fará coisa julgada ultra partes, limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, conforme prevê o art. 103, II, do CDC.

     

    III - ERRADO, pois segundo a doutrina e o próprio TST, o CDC no seu art. 84, parágrafos 3º, 4º e 5º, autoriza a concessão liminar da tutela e também a possibilidade da imposição de multa diária e de outras medidas coercitivas sem qualquer restrição em sua exigibilidade imediata, como antes estava previsto na lei da ação civil pública.

     

    IV - CERTO, conforme o texto literal do art. 1º, § 1º, da Resolução 179/2017 do CNMP.

     

    Fonte: http://lex.com.br/doutrina_26089822_TERMO_DE_AJUSTAMENTO_DE_CONDUTA__TAC.aspx

    http://www.direitoprocessual.org.br/aid=37.html?shop_cat=8_10&shop_detail=310

    https://www.migalhas.com.br/depeso/187740/momento-de-exigibilidade-da-multa-cominatoria-astreintes-quando-fixada-liminarmente-em-processo-de-conhecimento

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre ações coletivas, devendo para tanto, atrair o disposto no art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que dispõe que nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível, sendo utilizadas, especialmente as previsões do Código de Defesa do Consumidor.

    I- O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) visa a defesa dos interesses metaindividuais, através de compromisso firmado pelo agente que causa o dano. Em que pese a Lei 9.958/2000 ter alterado o texto previsto no art. 876 da CLT, esse efetivamente passou a ser executado com o advento do Código de Defesa do Consumidor em 1990.

    II- O termo 'direitos coletivos em sentido estrito' pressupõe a restrição do número sujeitos abrangidos, como uma determinada classe, grupo ou categoria. Diante disso, trata-se de sentença ultra partes, limitada a classe, grupo ou categoria. Este entendimento está positivado no art. 103, inciso II do Código de Defesa do Consumidor.

    III- Inteligência do § 4º do art. 84 do Código de Defesa do Consumidor, o juiz poderá, na hipótese de concessão liminar ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    IV- Correta a assertiva que está de acordo com a redação do § 1º do art. 1º da Resolução 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).


    Isto posto, apenas a assertiva IV está correta.




    Gabarito do Professor: A