- ID
- 3471145
- Banca
- MPT
- Órgão
- MPT
- Ano
- 2020
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual do Trabalho
- Assuntos
Analise as assertivas abaixo:
I - No julgamento dos recursos de revista (ou de embargos) repetitivos, o Tribunal Superior do Trabalho, pelo relator da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais ou do Tribunal Pleno, poderá determinar a suspensão do julgamento destes pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da publicação da decisão, prorrogável por um ano.
II - Nos recursos de revista repetitivos, as partes serão intimadas da decisão de suspensão de seus processos, a ser proferida pelo relator, podendo requerer o prosseguimento apenas nos casos de intempestividade do recurso de revista interposto, ou existência de distinção entre a questão de direito a ser decidida no seu processo e aquela a ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos.
III - No julgamento dos recursos de revista (ou de embargos) repetitivos, o Tribunal Superior do Trabalho, pelo relator da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais ou do Tribunal Pleno, poderá instruir o processo, marcar data de audiência e admitir a figura de amici curiae (amigos da corte), ou seja, pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia, considerando a relevância da matéria e assegurando o contraditório e a isonomia de tratamento.
IV - O recurso de embargos de divergência perante o Tribunal Superior do Trabalho também ocorre nos casos de decisões de Turmas dos Tribunais Regionais do Trabalho distintos que divergirem entre si.
Assinale a alternativa CORRETA: