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Gabarito: B (dispositivos referentes à Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência)
a) CERTO. Art. 3°. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros
b) ERRADO. Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
c) CERTO. A situação descrita pode ser considerada uma barreira atitudinal (atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas - Art. 3°, IV "e").
Ademais, "a previsão legal de cumprimento de cotas pelas empresas na contratação de trabalhadores, bem como a proteção contra a despedida de empregados reabilitados e com deficiência, apesar relevantes, não são suficientes para o efetivo acesso e a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho, tornando necessários outros institutos, como a qualificação profissional, de modo a se concretizar a isonomia material no plano das relações sociais e de trabalho." (Revista de Direito Brasileira | São Paulo, SP | v. 17 | n. 7 | p. 245 - 260 | Mai./Ago. 2017 ).
d) CERTO. Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI (restituição de imposto de renda) e VII (tramitação processual)
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Questão que cobra o conhecimento da Lei nº 13.146/2015.
Letra A - Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: (...).
Letra B (ERRADO) - Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de LONGO PRAZO de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Letra C - Poderia ser considerada uma hipótese de barreira atitudinal - Art. 3º, IV, e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
Letra D - Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; (...) . § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI (restituição de imposto de renda) e VII (tramitação processual) deste artigo.
GABARITO: a incorreta é a LETRA B.
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Aqui o que fala é a literalidade>
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Não desista!
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Questão mal redigida. A opção C é claramente uma barreira atitudinal.
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Um mnemônico que vi aqui no QC e ajuda bem a não confundir a definição de PCD no Estatuto.
LONGO de FIMoSE
LONGO prazo
Natureza:
Física
Intelectual
Mental
ou
SEnsorial
É meio bizarro, mas ajuda! kkkk
As bancas adoram trocar esses requisitos.
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LONGO de FIMoSE foi fo,D.a
sauhsuauhsauh
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Impedimentos de LONGO prazo.
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Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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Não foi objeto da questão, mas para aprofundar um pouco: De acordo com a Lei 8742, que dispõe sobre a organização da assistência social, impedimento de longo prazo é aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos (§10°, do art. 20).
Existe discussão jurisprudencial sobre o assunto, havendo precedente da TNU flexibilizando o aludido prazo mínimo (TNU, PEDILEF 0517034-49.2012.4.05.8013, Relatora Juíza Federal Kyu Soon Lee, DOU de
26/9/2014). OBS.: Tal precedente discutia a concessão do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência.
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GABARITO: B
a) CERTO: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
b) ERRADO: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
c) CERTO: Art. 3º, IV, e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
d) CERTO: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.
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a) ok
b) impedimento de longo prazo
c) ok
d) ok
Apenas não se estende ao atendente pessoal ou acompanhante o direito à prioridade na restituição de IR e em tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos;