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ID
3471235
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município de Fribourg firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) com o fim de prever maiores medidas de fiscalização e controle em face das pessoas jurídicas que, com ele, firmarem contrato administrativo de prestação de serviço que envolva utilização intensiva de mão de obra (terceirização de serviços). Com base na Lei nº 8.666/1993, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    B:

     É possível a contratação de terceiro para assistir o representante da Administração e a lei não fala em "adm. municipal",

    Art. 67 da Lei 8.666:"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição"

    A:

    Art. 78 - Constituem motivo para rescisão do contrato:

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

    C:

    Não encontrei a resposta a lei. =)

    D:

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

  • GABARITO: LETRA B

    Seção IV

    Da Execução dos Contratos

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Seção IV

    Da Execução dos Contratos

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • GABARITO LETRA 'B'

    A Cumprido inicialmente o TAC, constitui motivo para rescisão do contrato, pela administração pública, o desatendimento, pela pessoa jurídica contratada, das determinações regulares da autoridade designada, pelo próprio município, para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. CORRETA

    Art. 78. Motivo Rescisão:

    (...)

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

    B A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, não sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. INCORRETA

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    C Havendo prova do descumprimento, pela empresa terceirizada, de dispositivos previstos no termo de referência do município, no que se referem aos direitos sociais dos trabalhadores terceirizados, o membro do MPT poderá, observados os demais requisitos legais e sem prejuízo de outras medidas, recomendar ao ente público a rescisão do negócio jurídico, eis que constitui motivo para tal o não cumprimento e/ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos. CORRETA

    Art. 78. Motivo Rescisão:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    D Para a melhor fiscalização trabalhista do contrato administrativo, o representante da administração pública anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do negócio jurídico, independentemente de esse detalhamento da diligência constar do TAC, uma vez que há expressa previsão legal. CORRETA

    Art. 67. (...)

    § 1  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

  • Art.67: ''A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.''

    GABARITO: B

  • GAB: B

    A FISCALIZAÇÃO é uma das cláusulas exorbitantes constantes nos contratos administrativos, que conferem prerrogativas à Administração Pública e expressam o PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO. É por isso que a Administração Pública tem o poder-dever de fiscalizar a correta execução do contrato (art. 58,III,da Lei 8.666/1993), que será realizando por um representante da Administração especialmente designado, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, conforme o Art. 67 da Lei 8.666.

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    De fato, a hipótese ora analisada constitui caso de rescisão do contrato administrativo, na forma do art. 78,

    " Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;"

    b) Errado:

    Esta alternativa contraria a norma do art. 67, caput, da Lei 8.666/93, que autoriza, sim, expressamente, a contratação de terceiros para auxiliar na fiscalização do contrato. Confira-se:

    "Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição."

    Logo, equivocada esta opção.

    c) Certo:

    Realmente, o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais constitui motivo que rende ensejo à rescisão do contrato, consoante art. 78, I e II, da Lei 8.666/93:

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;"

    Ademais, insere-se dentre as competências franqueadas ao membro do Ministério Público a expedição de recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis, na forma do art. 6º, XX, da LC 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público)

    Nestes termos, correta esta assertiva.

    d) Certo:

    Assertiva que se revela em linha com o teor do art. 67, §1º, da Lei 8.666/93, abaixo reproduzido:

    "Art. 67 (...)
    § 1o  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados."


    Gabarito do professor: B

  • Com a publicação na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), a assertiva “C” permanece incorreta, de acordo com a redação expressa do art. 117:

    Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

  • gabarito B

    quadro comparativo das duas leis de licitações

    https://patrimoniopublico.mppr.mp.br/2021/04/281/Estudo-comparativo-entre-a-Nova-Lei-de-Licitacoes-e-a-Lei-no-8666-1993.html

  • LETRA A - CORRETA

    Art. 137, Lei 14133/21 - Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

    II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;

    LETRA B - INCORRETA (GABARITO)

    Art. 117, Lei 14133/21 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no  , ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

    *** A Nova Lei de Licitações estipula que a execução deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 ou mais fiscais. Já a Lei 8666/93 estabelecia que o acompanhamento e fiscalização deveria ser feito por 01 representante da Administração especialmente designado.

    LETRA C - CORRETA

    Art. 137, Lei 14133/21 - Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

    I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;

    *** São formas de extinção do contrato: 1) Resolução - inexecução das obrigações contratuais; 2) Resilição - extinção pela vontade de uma (unilateral) ou ambas as partes (distrato)e 3) Rescisão - lesão contratual.

    O membro do MPT poderá, observados os demais requisitos legais e sem prejuízo de outras medidas, recomendar ao ente público a rescisão do negócio jurídico, eis que constitui motivo para tal o não cumprimento e/ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.

    O MPT utiliza-se da notificação recomendatória que é o ato pelo qual se dá conhecimento a uma pessoa de alguma coisa ou fato, podendo ser tanto judicial, quanto extrajudicial, sendo uma medida geralmente de caráter preventivo. Sua função essencial é esclarecer posição do MPT sobre certos temas e instar que se observe a conduta na forma da lei. Por ser dotada de caráter vinculativo mínimo, não cabe qualquer sanção em caso de descumprimento.(Resolução 164, CNMP)

    LETRA D - CORRETA

    Art. 117, Lei 14133/21

    § 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.