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ID
3471550
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Maria é uma servidora pública com filho autista, que demanda atenção e cuidados permanentes. Seu chefe, de acordo com a Resolução do CNJ nº 230/2016, autoriza Maria a

Alternativas
Comentários
  • A) realizar seu trabalho por meio de sistema home office. (gabarito)

    Art. 30. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência e que manifestem interesse na utilização desse sistem

    B) ficar com seu filho durante todo o expediente. Errada - não há tal previsão na Resolução.

    C) reduzir a jornada de trabalho mas mantendo o salário.

    Art. 32. A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990 a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória. - não há previsão na resolução quanto ao sálario do servidor com sua carga horária especial.

    D) ser reembolsada das despesas com as consultas médicas.

    Art. 31. Se houver serviço de saúde no órgão, ao cônjuge, filho ou dependente com deficiência de servidor será garantido atendimento compatível com as suas deficiências.

    E) pedir licença por tempo indeterminado com remuneração.

    Não localizei nenhum artigo com determinado conteúdo.

  • A única opção plausível é a letra A Porém, é questionável e poderia até ser anulada.

    Vejam o que traz a Resolução CNJ 230/16:

    Art. 30. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência e que manifestem interesse na utilização desse sistema.

    E a questão afirma que o chefe autorizaria Maria a ficar em home office. Mas, podemos deduzir que o chefe não faria isso sem uma disposição do seu regimento interno.

  • Art. 30. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar PRIORIDADE aos servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência e que manifestem interesse na utilização desse sistema.

    GABARITO -> [A]

  • GABARITO: Letra (A).

    Nos termos do art. 30, da Resolução CNJ 230/2016, “se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência e que manifestem interesse na utilização desse sistema.