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CNJ - Resolução 230/2016
Art. 2º Para fins de aplicação desta Resolução, consideram-se:
III - “barreiras” significa qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) “barreiras urbanísticas”: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) “barreiras arquitetônicas”: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) “barreiras nos transportes”: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) “barreiras nas comunicações e na informação”: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) “barreiras atitudinais”: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; e
f) “barreiras tecnológicas”: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.
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Art. 2º. III - “BARREIRAS”
d) “barreiras nas comunicações e na informação”: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o RECEBIMENTO de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) “barreiras atitudinais”: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; e
GABARITO -> [A]
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Como expliquei no início da aula, o tema de Barreiras já foi estudado na Lei 13.146/2015. Porém, ela aparece aqui, cobrada pela Resolução CNJ 230/2016. Então, vamos revisar!
O item I cita um comportamento de “babaca”, ou seja, a pessoa que tenta prejudicar a inclusão da pessoa com deficiência por meio de atitudes (daí o termo: barreiras atitudinais).
O item II traz a definição de barreiras nas comunicações.
Gabarito: A
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Art. 2º III - “barreiras” significa qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso a informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
e) “barreiras atitudinais”: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
d) “barreiras nas comunicações e na informação”: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;