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ID
3471586
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo a Lei nº 13.146/15, a avaliação da deficiência, quando necessária, será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e deverá considerar os aspectos a seguir, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    → Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15): 

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: 

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo (LETRA E);

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais (LETRA D);

    III - a limitação no desempenho de atividades; e (LETRA C)

    IV - a restrição de participação (LETRA B).

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • É a redação do art. 2º, § 1º.

    É Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

    Bons estudos!

  • Lei 13.146/15

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

    IM FA LI RE

  • É só pensar gente, se você tem uma orelha estranha, ou um nariz estranho, ou enfim, alguma parte do corpo com certa "deformidade", isso não significa que é deificiente, pois deformidades corporais não implicam necessariamente em deficiência.

  • ART. 2º

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:       

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • 2 AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

    Como será a avaliação da deficiência? Quando necessária, será BIOPSICOSSOCIAL;

    Por quem será realizada?   Por uma equipe: - MULTIPROFISSIONAL

                                           - INTERDISCIPLINAR.

     

      O que será considerado? BIZU ( IMPEDIR QUE FATORES LIMITEM A RESTRIÇÃO)

     1- os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    2- os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    3- a limitação no desempenho de atividades;

    4-  a restrição de participação.

    *** fonte algum colega que postou, porém não recordo o nome

  • Gabarito Letra A

    Art. 2º § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência)

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; (Letra E)

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; (Letra D)

    III - a limitação no desempenho de atividades; e (Letra C)

    IV - a restrição de participação. (Letra B)

  • GAB A

    ART.2º

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

    III - a limitação no desempenho de atividades; e

    IV - a restrição de participação.

  • Questão sobre sobre avaliação da deficiência (13.146/2015). O examinador é preguiçoso (parece eu montando simulado...rs). Ele pegou os 4 incisos do artigo 2°, copiou e inventou um 5° - que é nosso erro. E o erro é "deformidade corporais". Isto não está na lei.

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:     

    I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; (LETRA E)

    II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; (LETRA D)

    III - a limitação no desempenho de atividades; e (LETRA C)

    IV - a restrição de participação.(LETRA B)