-
GABARITO: LETRA A
→ Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15):
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo (LETRA E);
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais (LETRA D);
III - a limitação no desempenho de atividades; e (LETRA C)
IV - a restrição de participação (LETRA B).
☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
É a redação do art. 2º, § 1º.
É Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
Bons estudos!
-
Lei 13.146/15
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
IM FA LI RE
-
É só pensar gente, se você tem uma orelha estranha, ou um nariz estranho, ou enfim, alguma parte do corpo com certa "deformidade", isso não significa que é deificiente, pois deformidades corporais não implicam necessariamente em deficiência.
-
ART. 2º
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
-
2 AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
Como será a avaliação da deficiência? Quando necessária, será BIOPSICOSSOCIAL;
Por quem será realizada? Por uma equipe: - MULTIPROFISSIONAL
- INTERDISCIPLINAR.
O que será considerado? BIZU ( IMPEDIR QUE FATORES LIMITEM A RESTRIÇÃO)
1- os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
2- os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
3- a limitação no desempenho de atividades;
4- a restrição de participação.
*** fonte algum colega que postou, porém não recordo o nome
-
Gabarito Letra A
Art. 2º § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência)
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; (Letra E)
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; (Letra D)
III - a limitação no desempenho de atividades; e (Letra C)
IV - a restrição de participação. (Letra B)
-
GAB A
ART.2º
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
-
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
-
Questão sobre sobre avaliação da deficiência (13.146/2015). O examinador é preguiçoso (parece eu montando simulado...rs). Ele pegou os 4 incisos do artigo 2°, copiou e inventou um 5° - que é nosso erro. E o erro é "deformidade corporais". Isto não está na lei.
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; (LETRA E)
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; (LETRA D)
III - a limitação no desempenho de atividades; e (LETRA C)
IV - a restrição de participação.(LETRA B)