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GABARITO: LETRA E
Segundo o ECA (8069/90): Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
✓ § 1º É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.257, de 2016).
☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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ALTERNATIVA E
Segundo o ECA (8069/90):
Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
§ 1º É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.257, de 2016).
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Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
§ 1º É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.257, de 2016).
PMPR 2020
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Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
§ 1 É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
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O ECA prevê expressamente que o Estado deve obrigar a vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos. § 1 o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Gabarito: E
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AVANTE PM-PR!!!
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Fazendo questões da FGV para me preparar melhor pra OAB... esta questão pode muito bem cair nos próximos exames da OAB, pois a vacinação está em voga agora com a COVID! AVANTE...
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A questão
em tela é bem interessante de ser comentada nos tempos atuais... na
contemporaneidade...
A
resposta está na literalidade do ECA.
Diz o
art. 14, §1º, do ECA:
“Art.
14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e
odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a
população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e
alunos.
§ 1 o É
obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades
sanitárias. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.257, de 2016)"
Resta
portanto evidente que A VACINA DAS CRIANÇAS EM CASOS RECOMENDADOS POR
AUTORIDADES SANITÁRIAS É OBRIGATÓRIA.
Diante
do exposto, cabe comentar as alternativas:
LETRA A-
INCORRETO. Incompatível à luz do art. 14, §1º, do ECA.
LETRA B-
INCORRETO. Incompatível à luz do art. 14, §1º, do ECA.
LETRA C-
INCORRETO. Incompatível à luz do art. 14, §1º, do ECA.
LETRA D-
INCORRETO. Incompatível à luz do art. 14, §1º, do ECA.
LETRA E-
CORRETO. Reproduz o art. 14, §1º, do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E